Tópicos | propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (15), por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil imposta ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada em 2022.

A Corte julgou recurso de Tarcísio contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Nas redes sociais, o então pré-candidato havia publicado vídeo com as expressões "São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando", "Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio". Os ministros consideraram que o conteúdo caracteriza pedido explícito de voto, o que é proibido antes do início oficial da campanha eleitoral.

##RECOMENDA##

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada na reunião com embaixadores em julho do ano passado.

Na reunião, Bolsonaro desferiu ataques sem provas ao sistema eleitoral e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. O encontro foi transmitido pela TV Brasil. O plenário do TSE decidiu, em setembro do ano passado, que o então presidente manipulou fatos para induzir o eleitor ao erro. A defesa alegou que as falas de Bolsonaro são abrigadas pela liberdade de expressão.

##RECOMENDA##

"Nesse contexto, observa-se que a conduta do recorrente, à época presidente da República, extrapolou os limites de atuação como Chefe de Estado, sendo legítima a atuação desta justiça especializada na tutela do processo eleitoral", escreveu Moraes na decisão.

O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral antecipada inclui mesmo aquelas sem pedido explícito de voto.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes. A decisão foi publicada na sexta-feira, 30.

Em 15 de agosto, um dia antes do início da campanha eleitoral, o deputado publicou em sua conta do Instagram um vídeo com falas de Ciro tiradas de contexto para promover a ideia de que o candidato é contrário à moral cristã. Os recortes foram tirados de palestra feita por Ciro em 2017 no Brazil Forum UK em Oxford, na Inglaterra.

##RECOMENDA##

"Entenda uma coisa, a esquerda odeia os cristãos. Para eles os sacerdotes são concorrentes e a moral judaico cristã incompatível com o socialismo/comunismo /bolivarianismo", escreveu o deputado, filho do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), ao compartilhar o vídeo na rede social.

Bucchianeri entendeu que a postagem revela "claríssima intenção de demover o eleitor" de votar em Ciro antes do início da campanha eleitoral, o que configura propaganda negativa antecipada. Além disso, a ministra destacou que a propaganda sabidamente inverídica - como afirmou ser o caso da postagem de Eduardo Bolsonaro - é proibida inclusive no período de campanha.

Em diversas ações sobre propaganda eleitoral antecipada que correm no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), partes e juízes têm recorrido ao uso de “palavras mágicas”. O termo se refere a um clássico precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que foi mencionado em 2018 por Luiz Fux, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quando o tribunal julgava dois processos sobre o tema. 

Em seu voto, que ajudou a fixar alguns critérios sobre os limites da publicidade nas campanhas à luz do princípio da liberdade de expressão, o ministro citou o histórico caso Buckley vs. Valeo (1976). Nesse processo, a corte constitucional diferenciou a propaganda eleitoral de outras mensagens de propagação de ideias políticas pelo uso de pelo menos uma entre oito “palavras mágicas” (magic words): vote em, eleja, apoie, marque sua cédula, Fulano para o Congresso, vote contra, derrote e rejeite. 

##RECOMENDA##

No Brasil, desde 1997 a Lei das Eleições determina o período a partir do qual a propaganda eleitoral é admitida – após 15 de agosto, a partir da minirreforma eleitoral de 2015. Naquele ano, a nova redação do artigo 36-A também passou vedar o pedido explícito de voto: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos (...)”. Mas como determinar exatamente o que é pedido explícito de voto?  No julgamento de junho de 2018 (acórdãos AgReg 9-24/SP e RESPE 4.346/BA), Luiz Fux argumentou, ampliando o rol taxativo de magic words norte-americano: “Considero válida a proscrição de ‘expressões semanticamente similares ao pedido explícito do voto’, porquanto certamente compreendidas pelo espírito da norma. 

O então ministro do TSE Luís Roberto Barroso, em agravo interno ao recurso especial nº 2931, em dezembro de 2018, também abordou o tema: “O pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas ‘palavras mágicas’, como, por exemplo, ‘apoiem’ e ‘elejam’, que nos levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória. No caso, é possível identificar pedido explícito de voto na fala do pré-candidato a prefeito, em que pediu ‘voto de confiança’ nele e no pré-candidato a vereador”. 

Desde a evolução jurisprudencial que ocorreu principalmente a partir desse ano, o uso ou a ausência das chamadas “palavras mágicas” têm embasado diversas representações, pareceres do Ministério Público Eleitoral e decisões sobre o tema. Nas eleições deste ano, há pelo menos 21 processos no TRE-SP em que elas foram citadas. Dessas, já houve alguma decisão em 18, e a grande maioria (11) é pela procedência das representações, pelo menos na parte que se refere às “palavras mágicas”. 

É o caso, por exemplo, de representação proposta pelo Partido da Mulher Brasileira contra o ex-ministro Tarcísio de Freitas, então pré-candidato ao Governo de São Paulo. Em 13 de julho, ele publicou no Instagram um vídeo em que o narrador dizia “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando” e “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”, acompanhado da hashtag #DesenrolaSP. 

O partido argumentou na petição inicial, proposta em 18 de julho, que a jurisprudência reconhece a irregularidade de mensagens que, embora não usem a expressão ‘vote em mim’, utilizam-se de termos que se assemelham ao pedido expresso de voto. “Trata-se das chamadas ‘palavras mágicas’, que se assemelham muito do ponto de vista semântico ao pedido de voto e, por esse motivo, devem ser coibidas pela Justiça Eleitoral.” 

No dia seguinte, a juíza Maria Cláudia Bedotti acolheu o pedido e concedeu a liminar, determinando a retirada do ar dos trechos mencionados e da hashtag. “Referidas orações, bem como a hashtag, têm similitude semântica com o pedido expresso de voto, na medida em que conclamam o eleitor a votar no representado na disputa eleitoral vindoura para ‘desenrolar São Paulo’.

Trata-se das chamadas ‘palavras mágicas’, empregadas pelo autor da postagem para defender publicamente a sua vitória e com significação que pode ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor, sem dúvidas ou ambiguidades, como pedido antecipado de voto”, fundamentou. 

A Procuradoria se manifestou pela procedência da representação, também citando a jurisprudência do TSE e as “palavras mágicas”. Em 3 de agosto, a juíza confirmou sua decisão liminar, impondo multa de R$ 5.000 a Tarcísio de Freitas. O ex-ministro entrou com recurso, ao qual o TRE-SP negou provimento por unanimidade em 24 de agosto, e depois interpôs recurso especial, que também foi negado. O candidato então interpôs agravo em recurso especial, e os autos foram remetidos ao TSE em 14 de setembro. 

Outro caso em que se discutiu o uso de “palavras mágicas” foi a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 5 de agosto contra o advogado Augusto de Arruda Botelho, então pré-candidato a deputado federal pelo PSB. Antes do período permitido para campanha eleitoral, ele enviou mensagens por WhatsApp com as seguintes mensagens: “Quero pedir seu apoio para, juntos, transformarmos o Brasil”; “Não podemos nos acomodar, o momento pede coragem e por isso preciso de vocês para mudar a história”; e “Precisamos mudar esse cenário, mudar nosso país. Eu conto com vocês”. 

Na representação, a Procuradoria também menciona a jurisprudência consolidada pelo TSE em relação às “palavras mágicas” para embasar o pedido de remoção das mensagens e multa. “Entende-se que as mensagens contêm pedido de voto, no sentido de conclamar o eleitor a votar no representado, em período não permitido pela legislação eleitoral. Claramente, o representado se utiliza das expressões acima mencionadas para pedir voto aos destinatários das mensagens”. 

Em 15 de setembro, a juíza Maria Cláudia Bedotti reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada, mencionando as “palavras mágicas”, por considerar que “a conotação de propaganda eleitoral antecipada é clarividente, na medida em que as mensagens conclamam o destinatário a votar no então pré-candidato Augusto de Arruda Botelho Neto, com a utilização de expressões que se assemelham a pedido explícito de voto”. 

A representação foi julgada procedente em parte, com imposição de multa de R$ 5.000, porém a juíza não acolheu o pedido de remoção das mensagens, pois isso não é possível por causa do sistema de criptografia de ponta a ponta do WhatsApp. O candidato opôs embargos de declaração, que ainda não foram julgados. 

Em 7 de julho, o Ministério Público Eleitoral ajuizou outra representação por propaganda eleitoral antecipada contra o deputado federal Orlando Silva (PCdoB), então pré-candidato à reeleição. O motivo foi a participação do deputado no podcast “Inteligência Ltda.”, transmitido pelo YouTube. 

Em diálogo com o deputado Kim Kataguiri (União Brasil), que também participou do programa, Orlando Silva disse: “Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir. Vota em mim que eu… não… cola comigo que cê [sic] passa de ano. Vota em mim que vai dar certo!”.  Para a Procuradoria, essa e outras frases que o deputado falou durante o podcast “configuram pedido explícito de voto e/ou assemelham-se, semanticamente, ao pedido explícito de voto para a eleição de 2022”. 

Depois de conceder liminar para a retirada do vídeo impugnado, a juíza Maria Cláudia Bedotti julgou o pedido procedente em parte no dia 18 de julho, citando a jurisprudência referente às “palavras mágicas”. 

“No campo da propaganda eleitoral vedada, vislumbra-se o pedido explícito de voto sem que ele esteja explicitado gramaticalmente, mas com significação que possa ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor no discurso, sem dúvidas ou ambiguidades. Essa é a hipótese dos autos, pois ao pedir voto para seu adversário político, o que seria, como ele próprio defende, ‘impensável’, o representado estava, evidentemente, buscando o voto dos ouvintes do programa”, fundamentou. 

Na sua decisão, a juíza determinou a retirada apenas do trecho das falas mencionadas de Orlando Silva e lhe impôs multa de R$ 5.000. O deputado entrou com recurso, que foi negado pelo TRE-SP por unanimidade em 15 de agosto. Ele interpôs ainda recurso especial, que não foi admitido, e então agravo em recurso especial. Os autos foram remetidos ao TSE.   

 Processos 0600287-13.2022.6.26.0000, 0600894-26.2022.6.26.0000 e 0600270-74.2022.6.26.0000

*Do TRE-SP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, por 4 votos a 3, recurso do PT que acusa a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de propaganda eleitoral antecipada durante motociata e evento religioso em Cuiabá (MT). A decisão foi tomada em sessão da Corte nesta terça-feira (20), e implicará em multa de R$ 5 mil ao candidato à reeleição.

O PT argumentou que o presidente pediu apoio à sua reeleição em 19 de abril, antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto. "Mais uma vez eu agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo", disse Bolsonaro na ocasião.

##RECOMENDA##

A ministra relatora, Maria Cláudia Bucchianeri, disse não ver pedido explícito de voto, apenas exaltação pessoal, manifestação de assuntos políticos e pedido de apoio - que são permitidos em lei. A ministra destacou que, em razão de a campanha eleitoral no Brasil ser muito curta, é permitido ao pré-candidato "fazer quase tudo", inclusive pedir apoio. "Só o que a lei não permite é pedido explícito de voto."

Venceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.

"Estamos diante de um pré-candidato que participou, a pretexto de cumprir uma agenda oficial, de uma motociata de grandes proporções e com uma aglomeração significativa de pessoas", disse Lewandowski.

Cármen Lúcia destacou que a motociata não caracteriza, em si, um evento eleitoral, mas o discurso de Bolsonaro teve "instigações" ao voto. "Não precisa pedir, está caracterizado", afirmou.

"Ninguém mais usa as palavras mágicas", disse Moraes, em referência às palavras que configuram pedido explícito de voto, como "vote em mim".

O ministro Raul Araújo disse se preocupar com a insegurança que a troca de um "critério objetivo por um crivo mais subjetivo" poderia trazer. "Me parece que o pedido implícito sempre haverá", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Corte mantém o entendimento que estabelece que é preciso haver pedido de voto para configurar propaganda antecipada. "Como a jurisprudência eleitoral especificou que, ao afirmar que o pedido de voto é o que caracteriza a vedação, não poderia haver o pedido, começaram a se valer de outras expressões que levam a isso", afirmou.

A partir do dia 16 de agosto, os eleitores podem denunciar propaganda eleitoral irregular através do aplicativo Pardal. Atualmente o aplicativo permite, através de link, que cidadãos denunciem ao Ministério Público Eleitoral (MPE) relatos de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.

É considerada propaganda antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto). Outras irregularidades eleitorais que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

##RECOMENDA##

Com o início da campanha no dia 16, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que os cidadãos encaminhem diretamente ao MPE denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Como denunciar

Ao identificar um problema, os cidadãos podem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia. Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, deve constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e no site do TSE. Nas últimas eleições foram realizadas 105.543 denúncias.

 

Em sessão nesta segunda-feira (13), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral  Pernambuco (TRE-PE) acolheu, por unanimidade, representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de 30 outdoors, em vários pontos do Estado, com a publicação da foto dele e a mensagem “vamos juntos construir o futuro 2022”.

O parlamentar é pré-candidato nas eleições deste ano. O tribunal o condenou ao pagamento de multa de R$ 15 mil, além da retirada das peças publicitárias caso ainda estejam sendo veiculadas. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

##RECOMENDA##

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Washington Amorim, que já havia, por liminar, determinado a retirada das peças. Ele considerou – e foi acompanhado pelo pleno - que houve dupla irregularidade para condenar o parlamentar: por utilizar-se de meio proibido pela legislação eleitoral para propaganda (outdoors) e pelo conteúdo das peças, por trazer “artifício linguístico” com finalidade eleitoral de pedido antecipado de voto, ainda que de forma implícita.

“O outdoor impugnado traz a foto do pré-candidato, o apontamento do cargo atualmente ocupado, e uma frase que remete ao pleito eleitoral, com o ano do certame expressamente demonstrado. “Vamos juntos construir o futuro 2022” é uma expressão da qual se extrai, ainda, um chamamento, fazendo concluir que, além do meio proscrito, convoca-se o eleitor a apoiar o representado (o deputado) na mencionada construção”, ressaltou o relator.

Declarações do apresentador José Luiz Datena no programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes, foram apontadas como possível propaganda eleitoral antecipada pela deputada estadual Janaina Paschoal (PRTB), que é sua adversária na disputa por uma cadeira no Senado por São Paulo.

Na edição do último sábado (4), Datena afirmou: "Povão está falando muito que eu vou deixar a pré-candidatura ao Senado. Estão falando porque estão com medo de eu ganhar. Hoje eu seria eleito senador da República por São Paulo, porque em todas as pesquisas eu estou na frente."

##RECOMENDA##

O apresentador acrescentou que deve subir no palanque de Tarcísio de Freitas (Republicanos), nome apoiado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para o governo do Estado.

Mais cedo, Datena havia publicado, em suas redes sociais, três vídeos que sinalizavam uma desistência da disputa. No programa Brasil Urgente, porém, ele afirmou que as postagens foram interpretadas erroneamente e que segue com a pré-candidatura.

Em outro momento do programa, próximo ao encerramento da edição, ele retornou ao assunto: "Confirmo minha pré-candidatura ao Senado por São Paulo. Sou o primeiro colocado em todas as pesquisas aí. O povo parece que me quer. O que eu faço aqui (no programa), eu vou fazer onde eu estiver. Se porventura eu chegar a algum lugar, podem contar comigo que eu vou continuar 'descendo o cacete' e sendo transparente. Não adianta querer me tirar, não. Eu estou confirmando a minha candidatura."

No domingo (5), Janaina Paschoal foi às redes apontar o que ela disse considerar uma "injustiça" e cobrar uma atitude da emissora.

"Não obstante a consideração que tenho por Datena e pela Bandeirantes, não acho justo que ele use seu programa para fazer campanha antecipada. Já é difícil concorrer com alguém que está na TV por horas, diariamente. Mas não dá para admitir o uso desse poder, com menções expressas à votação", escreveu a deputada.

Janaina concorre com Datena não apenas à vaga no Senado, mas também pela preferência dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) nestas eleições.

Aliada do chefe do Executivo, ela declarou apoio à pré-candidatura de Tarcísio no início do ano, mas não foi cotada para a chapa estadual bolsonarista.

Após trocar farpas com outros nomes da direita, ela também não obteve o apoio do chefe do Executivo, que, a princípio, queria lançar a ex-ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) para a disputa no Estado.

A TV Bandeirantes foi procurada para comentar o episódio, mas não se manifestou até o fechamento deste texto.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PP). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors. 

De acordo com o órgão, foram fixados 100 outdoors com o nome, foto e frases de Anderson Ferreira convidando a população para fazer parte do PL. “Anderson Ferreira pretende se candidatar a governador de Pernambuco nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas redes sociais. A pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL), foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido. As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil”. 

##RECOMENDA##

Já no caso de Carlos Veras, que pretende se reeleger como deputado federal, a acusação é de atos de pré-campanha nas BRs. “A acusação é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele. Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou a remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar”, disse o MP. 

Por sua vez, Eriberto Medeiros, que também pretende se reeleger, foi acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors em Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, “no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos”. “Vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, se constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções legalmente previstas”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida. 

Ofensas à legislação

O Ministério Público Eleitoral destaca que, de acordo com a Lei 9.504/1997, é proibido uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral. Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas. 

Pedidos

O MP Eleitoral solicita, ainda, em caráter de urgência, que o TRE/PE determine às empresas contratadas informarem se as peças publicitárias de Anderson Ferreira e Eriberto Medeiros continuam expostas e, em caso positivo, que sejam removidas imediatamente. Além disso, que os pré-candidatos sejam condenados a pagar multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, valores referentes aos custos com a contratação dos outdoors. Em relação a Carlos Veras, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil. 

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende que o prefeito e o vice-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença e Dílson de Souza Santos, sejam condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de votos para o atual gestor municipal, candidato a reeleição, durante inauguração de obra pública.

Em 13 de julho deste ano, Dílson de Souza fez discurso na presença de várias autoridades, incluindo o atual prefeito, em que exaltou as qualidades de Arquimedes Guedes Valença e pediu votos para ele. Em sua fala, o vice-prefeito conclamou a população a “eleger esse prefeito novamente”. A fala do vice-prefeito foi publicada, logo após o evento, na página da Prefeitura Municipal na rede social Facebook.

##RECOMENDA##

Arquimedes Valença e Dilson Santos foram absolvidos no julgamento em primeira instância, na 60ª Zona Eleitoral. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que o ato contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: ocorreu antes do início do período de propaganda eleitoral (que começou em 27 de setembro) e contou com pedido explícito de votos.

Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, um vice-prefeito que pede publicamente ao eleitorado manutenção do atual grupo político no poder por mais quatro anos demanda, com outras palavras, que a população vote no atual prefeito. “A ilicitude da conduta ganha ainda maior relevo pela publicação do vídeo do discurso na página da Prefeitura de Buíque no Facebook”, assinala.

*Da assessoria de imprensa

 

O Partido Novo entrou com uma representação na Justiça Eleitoral na última segunda-feira (10), contra a chapa de Guilherme Boulos e Luiza Erundina, ambos do PSOL, alegando propaganda antecipada na pré-campanha à prefeitura de São Paulo.

O partido questiona um vídeo, divulgado nas redes sociais do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no dia 20 de julho, em que Erundina diz: "Nós vamos à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo". Para o advogado do Novo, Tiago Ayres, houve 'pedido explícito de voto' no trecho, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada - aquela que veiculada antes do registro da candidatura. A Legislação Eleitoral permite menções aos pré-candidatos desde que não envolvam demandas diretas por voto.

##RECOMENDA##

O requerimento pede que a Justiça determine a remoção do vídeo das redes sociais e estabeleça multa. "O perigo de dano decorre da necessidade de retirada da propaganda antecipada, uma vez que sua permanência pode ocasionar um desequilíbrio no pleito e atingir a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos", diz o pedido.

COM A PALAVRA, GUILHERME BOULOS

Ainda não fomos notificados da representação, mas essa fala foi feita num contexto de prévias partidária. No caso da denúncia, o partido é novo, mas a política é a velha de sempre. O jogo nem começou e querem ganhar no tapetão.

O Partido Novo entrou com uma representação na Justiça Eleitoral nessa segunda-feira (10) contra a chapa de Guilherme Boulos e Luiza Erundina, ambos do PSOL, alegando propaganda antecipada na pré-campanha à prefeitura de São Paulo.

O partido questiona um vídeo, divulgado nas redes sociais do líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no dia 20 de julho, em que Erundina diz: "Nós vamos à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo".

##RECOMENDA##

Para o advogado do Novo, Tiago Ayres, houve 'pedido explícito de voto' no trecho, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada - aquela que veiculada antes do registro da candidatura. A Legislação Eleitoral permite menções aos pré-candidatos desde que não envolvam demandas diretas por voto.

O requerimento pede que a Justiça determine a remoção do vídeo das redes sociais e estabeleça multa. "O perigo de dano decorre da necessidade de retirada da propaganda antecipada, uma vez que sua permanência pode ocasionar um desequilíbrio no pleito e atingir a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos", diz o pedido.

COM A PALAVRA, OS PRÉ-CANDIDATOS GUILHERME BOULOS E LUIZ ERUNDINA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a assessoria dos pré-candidatos e ainda aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco quer manter a condenação de Francisco Padilha (PSB), pré-candidato a prefeito do município de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), por propaganda eleitoral antecipada. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa ao pré-candidato pelo ato ilícito.

Segundo o processo, Francisco Padilha teve seu nome e imagem veiculados em diversos outdoors espalhados por Paulista, durante o Carnaval de 2020. As peças continham os dizeres: “Brinque na paz respeitando as mulheres, não é não”, “Se embriague só de alegria, se beber não dirija” e “Fique ligado, guarde documentos e celular em lugar seguro”.

A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que o conteúdo dos outdoors parece indicar meros conselhos dirigidos à população. No entanto, contextualizados, possuem caráter eleitoral. “Junto aos dizeres, há o nome e a imagem do pré-candidato à ‘sucessão’ do atual prefeito do município, o qual, anteriormente, lançara a candidatura do representado, que foi noticiada também em sítios eletrônicos e blogs, na internet”, salienta Wellington Saraiva.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que os outdoors foram espalhados por todo o município com o objetivo de dar visibilidade ao futuro candidato, não somente sob o aspecto de torná-lo conhecido dos eleitores, mas de mostrá-lo como alguém capaz de, no futuro, administrar o município.

Princípio da igualdade – Wellington Saraiva ressalta que a conduta ilícita gera disputa desigual entre candidatas e candidatos e fere o princípio constitucional da isonomia. “Esse princípio visa a garantir a igualdade na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades a todos, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados”, assinala.

##RECOMENDA##

*Da assessoria de imprensa

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) ajuizou uma ação contra os candidatos a deputado federal João Campos e deputado estadual Aglaílson Victor, além da prefeita de Brejão, no Agreste, Elisabeth Barros, conhecida como Beta Cadengue, todos do PSB. Eles foram acusados de propaganda antecipada e de cometer conduta vedada a agentes públicos. O autor da denúncia é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva. 

Segundo o processo, João Campos e Aglaílson Victor, com o apoio de Beta Cadengue, anteciparam o início de suas campanhas eleitorais durante evento intitulado “Cavalgada de São João”, que aconteceu em 24 de junho, em Brejão. Durante o evento, aponta a denúncia, teriam sido distribuídas camisas uniformizadas com os nomes dos postulantes e bonés. 

##RECOMENDA##

Logo depois da cavalgada, diz a representação, foi servida feijoada e realizado um show de forró na Quadra Poliesportiva Genival Cadengue de Santana com a anuência da prefeita de Brejão. 

“Esse gênero de iniciativa lamentavelmente vem se tornando comum nos anos eleitorais, oportunidade em que pré-candidatos, sobretudo aqueles que possuem capacidade econômica e política, apelam a toda sorte de expediente para atrair a atenção de eleitoras e eleitores, com o objetivo inegável de cooptar-lhes os votos”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.

Além da propaganda antecipada, o MP Eleitoral salienta ainda que a ação configura conduta vedada a agentes públicos, tendo em vista que a quadra poliesportiva do município foi usada em benefício dos então pretensos candidatos. 

“A prefeita de Brejão, na condição de agente pública, cedeu em benefício dos outros dois representados, que se apresentam como pré-candidatos, bem público municipal para evento festivo com a finalidade de promover a candidatura deles”, assinalou o procurador regional eleitoral substituto. 

Na acusação, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e de R$ 5 mil a R$ 100 mil, por conduta vedada a agentes públicos. 

A campanha eleitoral inicia, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, apenas no dia 16 de agosto. Em junho, os agora candidatos, estavam realizando ações de pré-campanha pelo Estado.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco denunciou o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Anderson Ferreira (PR) e o irmão dele e deputado estadual André Ferreira (PSC) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por propaganda eleitoral antecipada. Além dos irmãos Ferreira, a pré-candidata a deputada estadual pelo PSC, Clarissa Tércio também foi alvo de uma representação com o mesmo intuito.

De acordo com o MPE, Anderson e André teriam participado de um evento assemelhado a showmício (comício com espetáculo), em abril deste ano, que contou com apresentação da famosa cantora evangélica Cristina Mel, indicada três vezes ao Grammy Latino. Durante o show, segundo a denúncia, o prefeito de Jaboatão fez propaganda eleitoral em benefício do irmão (presente no palco) e do pai, Manoel Ferreira (PSC), que é pré-candidato a deputado estadual. 

##RECOMENDA##

A representação encaminhada ao TRE-PE aponta que no discurso de Anderson teve declarações como as seguintes: “Como agora eu tenho a mesma convicção que o Ferreira vai pra Câmara Federal, em nome de Jesus, continuar aquele trabalho que nós tínhamos feito. O André é candidato a deputado federal, mas o meio político do Estado de Pernambuco, que vocês sabem como está, tá querendo levar ele pra um lugar ainda maior. Amém! Pra Senador, primeiro senador evangélico em Pernambuco. (...) Nosso pai Manoel Ferreira não pode deixar essa cadeira sozinha, vai vir pra deputado estadual”.

Para o procurador regional eleitoral substituto em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, propaganda antecipada gera desigualdade na eleição e causa prejuízo aos candidatos e candidatas que não disponham dos mesmos recursos econômicos para se promover. O MP Eleitoral em Pernambuco destaca ainda que, mesmo no período permitido da propaganda eleitoral, a lei proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos. 

“Não se podem admitir atos de promoção pessoal por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda”, declarou Wellington Saraiva.

Procurados pelo LeiaJá, os irmãos Ferreira afirmaram por meio da assessoria de imprensa que não se pronunciariam sobre a denúncia. 

Outra pré-candidatura do PSC - Já contra Clarissa Tércio, o MPE aponta que ela teve sua imagem divulgada por meio de cartazes de grande porte (18 outdoors, em vias públicas, e 20 outbus, que são cartazes em ônibus), com custo total de R$ 22.400,00. As peças publicitárias continham sua imagem e nome, com o texto “Ouça Clarissa Tércio na rádio Novas de Paz, 101,7FM e 91,3FM”. 

De acordo com a denúncia, sabe-se que ela é pré-candidata a deputada estadual nas eleições de 2018, tanto que, em março deste ano, filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC). Os outdoors e outbus já foram retirados por determinação de um dos juízes eleitorais da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, mas o Ministério Público Eleitoral busca condenação da pré-candidata por propaganda antecipada.

A prefeita do município de Brejão, no Agreste de Pernambuco, Elisabeth Barros de Santana, conhecida como Beta Cadengue (PSB), foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por fazer propaganda eleitoral antecipada em benefício do pré-candidato a deputado federal João Campos (PSB). 

De acordo com o MPE, no último dia 1º de março, o nome de João foi divulgado durante festa em comemoração à emancipação política do município, por meio de letreiro luminoso com efeito outdoor em palco de show com grande público. O pré-candidato, contudo, não chegou a participar do evento. 

##RECOMENDA##

Na denúncia, o MPE diz que “o uso de outdoors ou peças publicitárias com efeito outdoor durante todo o período eleitoral é proibido, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral”. 

Outras propagandas antecipadas

A prefeita não foi a única acusada pelo órgão, o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva, também denunciou o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa (PSC), e o seu filho Júnior Uchôa, que são pré-candidatos às eleições deste ano, como deputado estadual e deputado federal, respectivamente, divulgaram sua imagem e enalteceram suas qualidades pessoais por meio de 24 outdoors instalados em ruas do Recife e do município de Goiana, na Zona da Mata Norte.

As peças publicitárias estampavam os seguintes dizeres: “Duas gerações que buscam um Pernambuco forte merecem grandes homenagens. Feliz Aniversário!”. Os juízes da 25ª Zona Eleitoral (Goiana) e da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, no exercício de poder de polícia, determinaram retirada do material. A decisão já foi cumprida, segundo informação da empresa responsável pela afixação dos cartazes. 

Além deles, completa a lista o deputado federal Fernando Filho (DEM). Ele foi acusado de “divulgar sua imagem por meio de cartaz de grandes dimensões”, o que é considerado peça publicitária com efeito outdoor, em evento político destinado à reinauguração do Hospital Severino Távora, no município de Orobó, no Sertão pernambucano. 

“A peça publicitária contém imagem e nome do representado. É público e notório que ele é pré-candidato às eleições de 2018, pois, em 7 de abril deste ano, se filiou ao partido Democratas (DEM) e, conforme notícias não desmentidas, concorrerá a reeleição à Câmara dos Deputados por Pernambuco”, frisa o procurador regional eleitoral substituto.

O MPE salienta ainda que os acusados realizaram propaganda antecipada antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, ou seja, a partir do registro das candidaturas. 

O órgão pediu que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela prática.

Defesas

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, o deputado federal Fernando Coelho Filho afirmou que não foi notificado da acusação e sua defesa somente se manifestará após a notificação oficial. Beta Cadengue disse à reportagem que também não foi notificada e que se posicionará assim que tomar conhecimento da ação.

"Não fiz nenhuma propaganda irregular, não autorizei que fizessem nenhuma propaganda e não fui notificado pelo Ministério Público Eleitoral", disse João Campos via assessoria.

A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa pernambucana declarou em nota que Guilherme Uchôa "já se pronunciou perante à Justiça Eleitoral em relação a determinado assunto". Procurado, Júnior Uchôa não se manifestou.

*Com a Agência Estado

Coordenador da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos determinou a retirada dos outdoors com mensagens alusivas ao ex-defensor público geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo. O magistrado titular da da 5ª Zona Eleitoral deu até esta quarta-feira (25), para que o material publicitário seja retirado das ruas da capital pernambucana. 

Manoel Jerônimo deixou o comando da Defensoria Pública de Pernambuco para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa (Alepe) pelo PROS. No último dia 17, dez dias após a desincompatibilização do cargo, foram distribuídos outdoors com a frase: “Manoel Jerônimo: O defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”. O material foi considerado como propaganda antecipada pelo juiz. 

##RECOMENDA##

O juiz Heraldo José dos Santos disse ter constatado as publicidades afixadas nas ruas do Recife e agiu de ofício (sem ser provocado por denúncia) porque entendeu que se tratava de propaganda extemporânea "com propósito de fazer conhecido o beneficiário perante a população e com objetivo de angariar votos". 

Esta é a primeira decisão da Comissão de Propaganda constituída pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para as eleições de 2018. A decisão do magistrado ainda pode ser reformada pelo pleno do TRE em razão de mandado de segurança impetrado na manhã dessa terça-feira (24).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou o pré-candidato do PV a vereador do Recife, José de Lemos Vasconcelos Neto, mais conhecido como Zé Neto, por propaganda eleitoral antecipada através de links patrocinados na internet. O verde foi acusado de cometer a prática por nove vezes e em todas elas foi condenado. Como punição, ele pagará uma multa de R$ 45 mil, R$ 5 mil por cada impulsionamento irregular.

“Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social”, destaca na sentença o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE, Clicério Bezerra e Silva.

##RECOMENDA##

De acordo com o Tribunal, o perfil pessoal do Facebook Zé Neto usou as publicações para se apresentar como um crítico do cenário local e nacional, além disso, ele também estimulou os debates sobre temas de interesses públicos, através de anúncio patrocinado, e usou a hashtag #tôcomzéneto. O anúncio, porém, não foi considerado como pedido explícito de votos.

O pagamento para impulsionar publicações nas redes sociais é vedado com fundamento no § 3°, do art. 36, da Lei 9.504/97. “É proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros”, lembrou o juiz. “Tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea. Não pode”, acrescentou o magistrado.

O verde não é o primeiro a ser condenado pelo TRE pela prática. Os candidatos a prefeito do Recife, Edilson Silva (PSOL) e Priscila Krause (DEM), além da vereadora Aline Mariano (PMDB) também já foram punidos pelo mesmo motivo. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os partidos ou coligações de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), que se abstenham de realizar quaisquer condutas caracterizadas como propaganda política antecipada na realização das convenções partidárias. De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral, Vivianne Monteiro de Menezes, a recomendação busca se antecipar a possíveis irregularidades nos eventos.

O MPPE recomendou que, até o dia 15 de agosto, os partidos e as coligações devem ficar atentos para as situações de eventual violação aos limites impostos à propaganda intrapartidária, voltada para os eventos de escolha dos nomes que vão compor as chapas. 

##RECOMENDA##

“As mensagens ou discursos proferidos no âmbito das convenções não podem ser transmitidas ou veiculadas em meios de comunicação que atinjam o grande público, como emissoras de TV e rádio, internet, outdoors ou carros de som. E o uso de faixas e cartazes que aludam aos candidatos é proibido em locais que não sejam aqueles em que estejam sendo realizadas as reuniões partidárias”, detalha Vivianne Monteiro. 

A promotora lembrou ainda que o descumprimento dos limites apontados pelo MPPE podem motivar a aplicação de multa, em valores que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O pré-candidato a prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Miguel Coelho (PSB) foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet. A liminar foi proferida pelo juiz da 144ª Zona Eleitoral, Iure Pedrosa Menezes. A punição e segue os mesmos moldes das condenações imputadas os deputados estaduais Edilson Silva (PSOL) e Priscila Krause (DEM), candidato e pré-candidata à Prefeitura do Recife, respectivamente.  

De acordo com a decisão, o socialista, que também é deputado estadual, teria publicado uma comemoração ao atingir 40 mil seguidores a sua página no Facebook. Para o magistrado, no entanto, a postagem “causa-lhe um benefício ilícito e ao próprio Partido Político, que também tem a sua legenda partidária divulgada ilicitamente”.

##RECOMENDA##

"Ao enfatizar, de modo desproporcional, o número 40, o pré-candidato não enfatizou suas qualidades pessoais, mas sim um número. Não um número qualquer, mas o que lhe servirá na disputa eleitoral que se avizinha. Tal conduta em muito extrapola os restritos direitos que possui um pré-candidato”, diz o juiz. A denúncia de propaganda antecipada foi encaminhada pelo PMDB, partido do atual prefeito da cidade, Julio Lossio. 

Procurado pelo Portal LeiaJá, o PSB de Petrolina classificou, em nota, que considera a decisão tomada pela jurídica local como “injusta” e afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. “É importante lembrar que a mesma a página fez agradecimento similar quando atingiu 10 mil, 20 mil e 30 mil curtidas, sem ter, portanto, qualquer vinculação eleitoral ou de caráter partidário. Tal prática é comum e universal a todos os políticos, pessoas públicas, grupos, clubes entre outras páginas de Facebook, reforçando então a inexistência de caráter político ou eleitoral nesse procedimento”, justifica. 

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando