Tópicos | Propaganda eleitoral

O TRE de Pernambuco deferiu dois pedidos de liminar apresentados pela coligação Pernambuco quer Mudar contra a concorrente Pernambuco na Veia. Nos dois, a chapa encabeçada pela ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, argumenta que foi alvo de “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”. 

As inserções da propaganda eleitoral gratuita descritas nas representações judiciais  devem ser suspensas e em caso de descumprimento, tanto a campanha da deputada federal Marília Arraes, responsável pelas publicações, quanto as emissoras de televisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por infração. 

##RECOMENDA##

As peças publicitárias abordam um episódio de rebelião na Funase, no município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, que  terminou com a morte de um adolescente, na época que a candidata Raquel Lyra era secretária da Criança e Juventude, responsável pela instituição.

   No processo 0603517-15.2022.6.17.0000, o pedido apresentado é para a suspensão imediata do conteúdo veiculado durante o guia eleitoral do último dia 25 de outubro, às 13h16. Neste caso, o relator, desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, esclarece que decidiu por autorizar “a concessão tutela de urgência para remoção da peça impugnada, na medida que a publicidade objurgada apresenta fatos aparentemente dissociados da realidade”. 

  No processo 0603516-30.2022.6.17.0000, é demandada a remoção de peças publicitárias de 30 segundos, veiculadas ao longo da programação da TV e a concessão de um direito de resposta, que foi negado. 

“Por sua vez, o requisito do perigo da demora também se encontra presente, na medida em que quanto mais tempo a inserção estiver sendo veiculada, mais a mensagem distorcida é difundida em escala exponencial, circunstância a prejudicar não só a Representante-candidata, mas a própria higidez do Processo Eleitoral”, descreveu o desembargador Dario Leite em sua decisão.

*Do TRE-PE 

Dos 28 partidos e federações que concorreram nas últimas eleições, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União.

Ao atingir a cláusula, vão continuar recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos. 

##RECOMENDA##

Dos 16 partidos que não alcançaram a cláusula, segundo o TSE, sete elegeram deputados federais: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais partidos que não atingiram a cláusula foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.  Esses partidos têm diversas alternativas, como se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas. Do contrário, não terão acesso a recursos públicos nem a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. 

Partidos e candidatos têm cláusula de desempenho na eleição para a Câmara Conforme a Emenda Constitucional 97, de 2017, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:  • tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados; ou  • obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles. 

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030.

  *Da Agência Câmara de Notícias

Os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador, que disputam o segundo turno das eleições, podem retomar na sexta-feira (7) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais.

##RECOMENDA##

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.

Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.

O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.

Com o encerramento da votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 em todo o país, a Justiça Eleitoral registrou 4.872 denúncias de propaganda eleitoral irregular, encaminhadas por meio do aplicativo Pardal. No total geral, desde o dia 16 de agosto – data em que iniciou a propaganda eleitoral – foram registradas por meio do aplicativo 37.026 denúncias.

  O número deste domingo (2) de eleição marca um acréscimo significativo em relação ao recorde anterior, registrado no dia 1º de outubro, quando foram feitas 2.069 denúncias. A região de onde partiu a maioria das denúncias desde o começo da campanha eleitoral foi a Sudeste, com 13.144, seguida pela Nordeste, com 10.837, e pela Sul, com 6.292 relatos. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 4.107 e 2.646 denúncias. 

##RECOMENDA##

A maioria das denúncias de propaganda eleitoral irregular se refere às campanhas para deputado federal, com 12.642 casos, seguidas de perto pelas candidatas e candidatos a deputado estadual, com 12.439. Só no Distrito Federal, onde deputados distritais são eleitos, foram registradas 1.248 denúncias. Já as campanhas para presidente da República foram responsáveis por 3.358 denúncias em todo o país, enquanto os governadores e senadores causaram, respectivamente, 2.768 e 799 denúncias.

*Do TSE 

É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político. A definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De início, é importante saber que essa conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral. 

##RECOMENDA##

Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. 

Outras proibições 

Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. 

Manifestação silenciosa é permitida  Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h. 

Regras para servidores, mesários e fiscais partidários  Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato. 

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

*Do TSE

Na sessão administrativa desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente às indagações apresentadas em consulta formulada pela deputada federal Celina Leão (PP), que questionou o cumprimento do percentual de tempo de propaganda eleitoral relativo a candidaturas de mulheres e pessoas negras. 

A consulta, com cinco indagações acerca de parâmetros e medidas que efetivamente assegurem as candidaturas de mulheres e pessoas negras, assim como o devido espaço de tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, foi deferida por unanimidade pelo Plenário, que acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. 

##RECOMENDA##

Ao explanar sobre cada um dos questionamentos contidos na consulta, Gonçalves afirmou que o tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidaturas de mulheres e pessoas negras deve observar não apenas o percentual global, mas também os percentuais individuais, assim considerados separadamente, em rádio e televisão, os blocos e as inserções. 

“O cálculo apenas global poderia representar, entre outras consequências, a redução da efetividade da ação afirmativa, haja vista brechas por meio das quais a propaganda dessas candidaturas poderia ser direcionada a plataformas de menor alcance”, explicou. 

O ministro também votou no sentido de confirmar que os tribunais eleitorais devem disponibilizar as informações do tempo de propaganda gratuita dessas candidaturas com base nos dados fornecidos por partidos políticos, federações e coligações constantes do formulário previsto no Anexo III da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo o relator, a falta dessas informações inviabiliza quaisquer providências em caso de descumprimento dos percentuais, fazendo com que os interessados busquem, emissora por emissora, tais dados. 

Ainda conforme o ministro, o tempo das referidas candidaturas deve observar o período global da campanha, bem como os ciclos semanais. Segundo ele, a existência de ciclos semanais a um só tempo contempla a periodicidade já prevista na Lei nº 9.504/1997, prestigia a ação afirmativa e preserva a autonomia partidária, garantindo-se às legendas que gerenciem a propaganda, desde que respeitado o critério de cálculo.

  No que tange a eventuais penalidades, o ministro afirmou que a inobservância dos percentuais mínimos de propaganda gratuita para essas candidaturas, embora não autorize a Justiça Eleitoral a impor sanções de direito material, possibilita que os interessados ajuízem representação para fins de compensação e requeiram as imposições de medidas pessoais típicas.

Diante do princípio da reserva legal, Gonçalves reforçou que não cabe ao Poder Judiciário criar sanções, o que não se confunde, porém, com a mera regulamentação dos critérios de aferição dos percentuais da propaganda, tema das demais indagações. 

Por fim, o ministro destacou que, na hipótese de inobservância dos percentuais destinados às referidas candidaturas, deve haver a respectiva compensação nas semanas seguintes, até o fim da campanha.

*Do TSE

Na propaganda que foi ao ar nesta terça-feira, 13, no horário eleitoral gratuito na TV, o presidente Jair Bolsonaro (PL) focou no público feminino, no qual ele tem alta rejeição. A peça publicitária tem como protagonista a primeira-dama, Michelle, e faz críticas a declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as mulheres. A campanha à reeleição tem tentado suavizar a imagem do chefe do Executivo para atrair o voto feminino.

"Em sua posse, Bolsonaro protagonizou uma das mais belas cenas de valorização da mulher. Quebrando todos os protocolos, foi Michelle quem primeiro falou à nação. Um gesto claro de respeito às mulheres e da importância de sua companheira naquele momento tão especial para o País", diz a locutora da propaganda, em referência ao discurso em libras que a primeira-dama fez em 1º de janeiro de 2019, na posse. "Mesmo com esse jeitão dele, ele faz muito pelas mulheres", afirma, em outro trecho.

##RECOMENDA##

Michelle também elogia o marido na peça publicitária. "Se para alguns parece estranho que o Jair tenha feito tanta coisa para a proteção das mulheres é porque não conhecem o presidente", diz a primeira-dama, que é vista pela campanha como um trunfo para atrair o eleitorado feminino, principalmente mulheres religiosas.

"Não é com discurso que o Jair demonstra respeito pelas mulheres, é com realizações", diz a locutora da propaganda em outro trecho. Desde que a campanha eleitoral começou, os esforços do comitê bolsonarista para melhorar a imagem de Bolsonaro entre as mulheres não surtiu efeito. No primeiro debate presidencial na TV, o presidente chegou a atacar a jornalista Vera Magalhães e a candidata Simone Tebet (MDB). O chefe do Executivo tem um histórico de frases machistas e misóginas, como quando disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merecia".

No começo da peça publicitária, a campanha de Bolsonaro contrapõe duas falas de Lula. Em uma delas, o petista diz que em seu governo as mulheres eram tratadas com respeito. "Quer bater em mulher? Vai bater em outro lugar, mas não dentro da sua casa", diz a outra declaração do ex-presidente, criticada nas redes sociais. Lula falava durante um comício e lembrava que criou a Lei Maria da Penha para punir casos de violência doméstica. Na fala original, o petista acrescenta: "... não no Brasil, porque nós não podemos aceitar mais isso."

As restrições à participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição foram mantidas. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu seguir com a limitação de tempo, após a esposa do presidente ferir a regra eleitoral que determina que a aparição em campanha veiculada consuma até 25% do tempo da peça inteira.  

A reavaliação da matéria foi feita em sessão virtual do colegiado nessa segunda-feira (5). A decisão inicial foi tomada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que acatou um pedido da senadora Simone Tebet (MDB-MS), também candidata à Presidência da República.   

##RECOMENDA##

Na solicitação da parlamentar, que é opositora de Bolsonaro, ela argumentou que na peça onde Michelle se direciona às mulheres nordestinas, ela excedeu o tempo que poderia aparecer como "apoiadora". O tempo total de cada bloco é de dois minutos e 38 segundos; um quarto deste tempo seria 39 segundos e meio.

"Ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção", entendeu a ministra do TSE.  

A imagem da primeira-dama tem sido entendida como uma forma de Jair Bolsonaro estreitar os laços com o eleitorado evangélico, para o qual ele já é o favorito, mas principalmente o eleitorado feminino, nicho de eleitores no qual o mandatário possui um dos maiores índices de rejeição. 

 

Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam nesta sexta-feira (26) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.

A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara municipais.

##RECOMENDA##

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

No caso da disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.

Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:

Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) - Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros

Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) - Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)

Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) - Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)

Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) - União Brasil

Ciro Gomes (52 segundos) - PDT

Roberto Jefferson (25 segundos) - PTB

Felipe D’Avila (22 segundos) - Novo

Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D'Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.

Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.

Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.

O primeiro partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) - Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.

Regras

O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.

Dias de exibição

Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), divulgou que neste sábado (20), será realizada uma audiência pública para elaboração do plano de mídia e distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das Eleições Gerais de 2022. O evento acontecerá na na Sala do Pleno do TRE, a partir das 13h30.

No encontro, estarão presentes representantes dos partidos políticos e das coligações, e, os representantes das emissoras de rádio e televisão de Pernambuco. Vale lembrar que a transmissão dos programas pelas emissoras de radiodifusão começa em 26 de agosto, e se estenderá até o dia 29 de setembro. 

##RECOMENDA##

Além disso, as candidaturas saberão quanto será o tempo de duração dos seus programas transmitidos por rádio e TV e quantas inserções terão direito durante a programação das emissoras.

A resolução  23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, define regras para candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes sociais. As determinações são as mesmas para páginas ou blogs na internet: os candidatos, partidos políticos e coligações ou federações devem informar seus endereços à Justiça Eleitoral. 

O TSE também estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

##RECOMENDA##

O tribunal não considera propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatos que seja feita por eleitores em suas páginas pessoais. Apoiadores podem publicar conteúdo, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. E é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

O envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las é permitido, mas é necessária identificação dos emissores e respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O TSE exige, no entanto, que haja meios para o descadastramento caso o eleitor não queria mais receber o conteúdo. 

O tribunal determina, ainda, que o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de 5 mil a 30 mil reais.

Para combater a desinformação nas eleições, o TSE firmou acordo este ano com Facebook, Instagram, Twitter, Google, WhatsApp e TikTok. A parceria não inclui o Telegram, mas o tribunal já tem um canal no aplicativo. Entre os vídeos divulgados na página da Justiça Eleitoral no YouTube está o que incentiva a população a se inscrever, observando o símbolo azul que identifica o canal verificado, que é o perfil@tse.jus.

A resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral determina ainda que cabe direito de resposta na internet. Abusos podem ser punidos com multa e a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção do conteúdo das páginas na internet e das redes sociais.

*Da Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira e o PL, partido presidido por ele no Estado, por propaganda eleitoral antecipada. A publicação de 100 outdoors em vários municípios pernambucanos foi o motivo da condenação.

A peça publicitária trata de uma "campanha de filiação" para o partido, mas o tribunal considerou que os elementos constantes na mídia caracterizaram campanha antecipada. Além disso, o outdoor é proibido pela legislação para a veiculação de comunicação eleitoral. Anderson é pré-candidato ao Governo de Pernambuco. 

##RECOMENDA##

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Como punição, o ex-prefeito e o PL foram condenados à multa de R$ 50 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao TRE, a defesa do ex-prefeito argumentou tratar-se de uma campanha para angariar novos filiados ao partido. Para o tribunal, o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PP). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors. 

De acordo com o órgão, foram fixados 100 outdoors com o nome, foto e frases de Anderson Ferreira convidando a população para fazer parte do PL. “Anderson Ferreira pretende se candidatar a governador de Pernambuco nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas redes sociais. A pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL), foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido. As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil”. 

##RECOMENDA##

Já no caso de Carlos Veras, que pretende se reeleger como deputado federal, a acusação é de atos de pré-campanha nas BRs. “A acusação é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele. Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou a remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar”, disse o MP. 

Por sua vez, Eriberto Medeiros, que também pretende se reeleger, foi acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors em Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, “no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos”. “Vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, se constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções legalmente previstas”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida. 

Ofensas à legislação

O Ministério Público Eleitoral destaca que, de acordo com a Lei 9.504/1997, é proibido uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral. Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas. 

Pedidos

O MP Eleitoral solicita, ainda, em caráter de urgência, que o TRE/PE determine às empresas contratadas informarem se as peças publicitárias de Anderson Ferreira e Eriberto Medeiros continuam expostas e, em caso positivo, que sejam removidas imediatamente. Além disso, que os pré-candidatos sejam condenados a pagar multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, valores referentes aos custos com a contratação dos outdoors. Em relação a Carlos Veras, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil. 

Extinta em 2017, a propaganda partidária gratuita em rede nacional voltou para ser um ingrediente a mais na disputa eleitoral de 2022. O primeiro partido a inserir seu material de promoção foi o PSOL, no sábado (26), mas o calendário de inserções com as demais siglas se estende até o fim do primeiro semestre.

A Lei 14.291/22, acordada pelo Congresso em janeiro, autorizou que os partidos voltem a difundir suas ideias, atividades e posições sobre temas sensíveis à sociedade em estações de rádio e canais de televisão.

##RECOMENDA##

Diferente da propaganda eleitoral, que inicia em agosto, a partidária não pode pedir votos ou fazer publicidade dos candidatos, conforme determina a Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A resolução também certifica que pelo menos 30% do material de cada legenda seja usado para promover a participação feminina na política. O uso indevido do espaço com fake news e informações que prejudiquem o processo de votação podem penalizar os partidos, que são responsáveis por seus conteúdos.

Inserções

Ao todo, serão 305 minutos de propaganda veiculados sempre nas terças, quintas e aos sábados, entre 19h30 e 22h30. Cada rede pode transmitir até 10 inserções de 30 segundos por dia, com o intervalo de 10 minutos entre cada uma. 

As duas primeiras horas podem transmitir três inserções e a última hora pode transmitir até quatro.

Critérios

O tempo de cada partido é disposto de acordo com o desempenho nas últimas eleições gerais. Os que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais. Quem têm 10 ou 20 eleitos recebeu 10 minutos e as bancadas com até 9 parlamentares têm cinco minutos.

Calendário

O calendário de inserções começou com PSOL no mês passado e PDT, que abriu o mês de março logo no dia 1º. MDB e PSL começam no próximo dia 10, e no dia 12 é a vez do PROS e AVANTE.

No dia 22 de março, estreiam o PCdoB e o PSC; dia 24 será o PT, e o mês encerra com PSB (26) e PATRIOTA (29).

REPUBLICANOS começa no dia 7 de abril, seguido por PSDB e PP, no dia 26. Em maio, SOLIDARIEDADE (19) e PODEMOS (21) apresentam suas propagandas.

O último mês da propaganda partidária foi reservado ao PL (2), PV (4), CIDADANIA (11) e PSD (14), dispôs o calendário do TSE.

 

Com a pauta de julgamentos voltada para temas eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 16, as regras previstas na Lei das Eleições para propaganda de candidatos e partidos na imprensa escrita e na internet.

Os ministros analisaram uma ação proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato. Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustenta que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

##RECOMENDA##

Com um placar apertado, de 6 votos a 4 e uma divergência isolada, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a 'paridade de armas' entre os candidatos. O entendimento predominante foi traçado pelo ministro Kassio Nunes Marques, ainda na primeira sessão do julgamento, e seguido nesta semana por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

"Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores", afirmou Moraes.

A vice-presidente do STF justificou seu voto com base na 'deferência às escolhas políticas do Parlamento'.

Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um 'afrouxamento' na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.

"As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militar não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente", afirmou.

"O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa", seguiu.

PL das Fake News

Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder operar no País.

"A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas", acrescentou.

Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.

"Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei", disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.

'Restrições desproporcionais'

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que as restrições são 'desproporcionais e obsoletas'. Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido.

"A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático", afirmou.

O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.

"Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento", defendeu.

Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um 'ônus excessivo' aos jornais.

"Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa de vê desproporcionalmente onerada", defendeu.

Seguindo a maioria, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o 'mínimo de igualdade' entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.

"As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos", pontuou.

A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um 'tratamento diferenciado, restritivo e limitador'.

"Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema", defendeu a ministra.

O ministro André Mendonça ficou isolado em uma posição intermediária para permitir a propaganda eleitoral paga em sites de empresas jornalísticas na internet desde que o TSE regulasse o tema enquanto não houver definição do Legislativo.

Após a derrubada de veto pelos senadores e deputados, foi reinserido na Lei 14.291, de 2022 o direito de emissoras de rádio e de televisão a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos. Originada do PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), a lei prevê que essa compensação fiscal será financiada pelo fundo partidário. 

O trecho havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro quando da sanção da norma, em 3 de janeiro. Com a decisão dos congressistas tomada na sessão conjunta no dia 8 de fevereiro, o trecho foi promulgado e está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). 

##RECOMENDA##

A alegação do governo era de que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).  

Senadores e deputados, entretanto, entenderam que as emissoras devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados à propaganda eleitoral. 

*Da Agência Senado

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu nesta terça-feira, 29, parecer favorável a uma representação que imputa ao presidente Jair Bolsonaro propaganda eleitoral antecipada negativa em razão de declaração: "Para o ano que vem já tem uma chapa formada. Um ladrão, candidato a presidente, e um vagabundo como vice". O procurador apontou que a afirmação de Bolsonaro foi direcionada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fez menção direta às eleições de 2022 e constituiu 'ofensa à honra de seu notório adversário à disputa do cargo de Presidente da República', configurando infração ao Código Eleitoral.

"A fala do representado foi proferida em uma cerimônia pública oficial, o que revela ainda mais ser inoportuna e descabida, já que voltada exclusivamente a atacar adversário político, já havendo aí um desvio de finalidade, transbordando para propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, cuja caracterização vislumbra-se independentemente da distância temporal entre o ato impugnado e a datas das eleições", ressaltou Brill de Goés no parecer.

##RECOMENDA##

A declaração de Bolsonaro se deu em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural em Açailândia, no Maranhão, no dia 21 de maio. Pouco antes do início do evento, foi divulgada uma imagem de um almoço entre Lula e FHC, promovido pelo ex-ministro Nelson Jobim, que atuou tanto no governo do petista quanto no do tucano.

A fala do chefe do Executivo motivou representação do Diretório Nacional do Partido Comunista do Brasil. O partido não só questionou o discurso do presidente durante a cerimônia no Maranhão, mas também a instalação de um outdoor em São Luís com as informações sobre vacinas encaminhadas pelo Ministério da Saúde aos Estados ao lado de uma foto de Bolsonaro.

Com relação ao outdoor, Renato Brill de Goés indicou que a instalação da peça não configurava propaganda eleitoral antecipada em razão de a principal mensagem da publicidade se referir a atos de governo. Por outro lado, o vice-PGE entendeu necessária a decisão judicial que intimou a empresa responsável pela instalação do outdoor a revelar quem custou a peça. Segundo o procurador, se constatado que a contratação foi realizada por órgão da Administração Pública direta ou por pessoa jurídica ligada à Administração Pública indireta, o fato pode vir a ser enquadrado como conduta vedada.

Renato Brill de Goés também foi responsável pela representação que pediu a aplicação de multa a Bolsonaro em razão de o presidente mostrar uma uma camiseta com a mensagem "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022" durante cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural, em Marabá, no Pará. A Procuradoria eleitoral imputou ao chefe do Executivo e a outras autoridades propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público.

Três dias depois da apresentação de tal representação ao Tribunal Superior Eleitoral, no dia 19 de maio, Renato Brill de Goés formalizou um pedido de dispensa da função de vice-PGE a partir de julho. Ofício encaminhado do Procurador-Geral da República Augusto Aras registra que a saída se deu a pedido, 'por motivos pessoais, na certeza do dever cumprido'. O documento indica ainda que a dispensa solicitada foi ajustada previamente com o chefe do Ministério Público Federal.

O prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas termina neste sábado, véspera do primeiro turno das eleições. Os candidatos têm até 22h de hoje, 14, para fazer campanha com distribuição de material gráfico - como panfletos e santinhos - ou para realização de passeatas e carreatas, com ou sem carros de som.

Candidatos ou responsáveis de partidos flagrados em desobediência da norma podem ser multados ou presos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Amanhã (15) dia da eleição, será permitida a distribuição de panfletos e o uso de materiais gráficos como bandeiras, adesivos plásticos e perfurados, todos com até 0,5 m2 de área.

##RECOMENDA##

O TSE calcula que quase 148 milhões de leitores devem ir às urnas neste domingo para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.566 municípios. Devido ao apagão em Macapá (AP), a capital não vai realizar eleições amanhã.

Eleição

Por causa do risco sanitário causado pela pandemia de covid-19, o TSE ampliou o horário de funcionamento de todas as seções eleitorais. Neste domingo, a eleição será realizada de 7h às 17h. O primeiro horário, das 7h às 10h, será preferencial para os idosos.

O uso de máscaras de proteção será obrigatório para eleitores e mesários em todas as seções eleitorais do País. O TSE estabeleceu que haja uma distância mínima de um metro entre todos os presentes na seção. O tribunal afirmou que vai disponibilizar álcool em gel em todos os locais de votação e pediu que eleitores levem as próprias canetas.

Resultados

Os boletins de urna das eleições de 2020 começam a ser emitidos às 17h deste domingo. O TSE informou que, até o dia 18 de novembro, deve disponibilizar em seu portal na internet a opção de visualização dos documentos e as tabelas de correspondência efetivadas.

Nesta eleição, o TSE disponibilizou duas ferramentas para acompanhamento do resultado em tempo real: o DivWeb, mais completo; e a plataforma Resultados. Para este último, também há um aplicativo disponível para iOS e Android.

O tribunal também informou que pretende disponibilizar os resultados das votações no seu Repositório de Dados Eleitorais (RDE) até o dia 20 de novembro. Neste sábado, 14, o RDE apresentou problemas ao longo da manhã e não permitiu o download das tabelas já publicadas.

2º turno

Um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Ao todo, 95 municípios atendem aos critérios, de acordo com o TSE. O calendário oficial prevê realização do segundo turno no dia 29 de novembro, último domingo do mês.

A campanha da candidata à Prefeitura do Recife pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Marília Arraes, disse que foi alvo de um crime eleitoral. A coordenação afirma que militantes nos bairros de Água Fria e Caxangá foram abordadas por homens portando armas de fogo que roubaram bandeiras utilizadas para fazer a propaganda política.

Os crimes foram praticados na segunda (19) e na terça-feira (20). O primeiro incidente ocorreu na avenida Beberibe, quando um homem não identificado e armado ameaçou a militante que estava responsável por cuidar das 15 bandeiras utilizadas para a atividade de campanha, colocou todas em um carro que não teve a placa anotada e fugiu. 

##RECOMENDA##

O segundo foi praticado na terça (20), na avenida Caxangá. Quatro homens armados ameaçaram uma única mulher que cuidava da atividade de campanha e roubaram 20 bandeiras e também fugiram de carro.

O roubo de materiais destinados à propaganda, que fere os direitos políticos de candidatos que venham a ser vítimas, fere o artigo 332 do Código Eleitoral e configura crime. O caso foi denunciado pela campanha de Marília Arraes na quarta-feira (21) à corregedoria da Polícia Federal.

"Além da violência contra as pessoas que estavam no momento junto ao material de propaganda, há um dano direto à campanha de Marília Arraes. Obstaculizar uma publicidade eleitoral regular é atacar a normalidade do processo eleitoral. A existência de uma norma penal específica como esta é uma garantia ao processo democrático, uma proteção à eficácia do ordenamento jurídico eleitoral", disse Walber Agra, advogado da coligação Recife Cidade da Gente, da qual faz parte a campanha da candidata.

LeiaJá também

--> Marília Arraes lança programa de governo

--> Patrícia nega que vá extinguir pasta de cultura no Recife

Nesta sexta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) convocou a imprensa para uma entrevista coletiva sobre as regras para o período de campanha eleitoral 2020, que começa no próximo domingo (27). Na ocasião, foi informado que o Tribunal solicitou à Secretaria Estadual de Saúde a elaboração de um protocolo específico para normas sanitária para prevenção à Covid-19 em atos de campanha. 

“Tenho receio que a campanha eleitoral vá ser uma fase de propagação do vírus que continua circulando entre nós. É uma atitude egoísta, irresponsável e em certa medida criminosa a de candidatos e candidatas que descumprem as medidas de segurança. (...) Nós da Procuradoria Geral Eleitoral, na última terça-feira, enviamos um ofício ao secretário estadual de Saúde, solicitando que defina quais são os protocolos a serem seguidos pelos candidatos e partidos no período de campanha, a exemplo do que já foi feito em outros estados”, disse o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva. Ainda de acordo com o procurador, esta sexta (25) é o último dia de prazo para resposta do secretário de Saúde André Longo ao tribunal. 

##RECOMENDA##

Pode e não pode

Enquanto as normas eleitorais específicas para o período de Covid-19 não são divulgadas, os eleitores, candidatos e partidos podem contar com outro meio disponibilizado pelo Tribunal para entender as regras eleitorais do período de campanha. 

O TRE divulgou uma cartilha chamada “Propaganda Eleitoral: O que pode e o que não pode”, explicando as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período. O objetivo da elaboração do texto é simplificar a linguagem e visualização das normas, tornando-as mais acessíveis a quem não entende bem a linguagem do direito. 

De acordo com o texto, até o momento, apesar da pandemia, algumas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e debates estão permitidas desde que sigam normas de proteção contra o novo Coronavírus e observando outros pontos como o local, horário e a data, por exemplo. Para acessar a cartilha, clique aqui

LeiaJá também

--> TSE vai testar votação online na eleição

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando