Justiça do Trabalho terá R$ 1 bilhão a menos em 2020

O Orçamento para o ano que vem prevê 88,38% dos gastos para folha de pagamento

seg, 16/09/2019 - 13:10

Diante do fim da regra que permite à União compensar eventuais desrespeitos ao teto de gastos por outros Poderes, a Justiça do Trabalho é uma das áreas que estão em maior aperto. O limite de despesas do órgão terá uma redução de mais de R$ 1 bilhão (-5,4%) em relação a 2019. Para se adequar, a Justiça do Trabalho cortou o programa e o valor da bolsa de estágio e dispensou funcionários terceirizados que trabalhavam na limpeza e vigilância. O Orçamento para o ano que vem prevê 88,38% dos gastos para folha de pagamento.

Outras medidas foram a adequação do horário de funcionamento dos prédios para poupar luz e água, restrição à compra de passagens aéreas, redução de horas extras, proibição de trabalho aos sábados, domingos e feriados e preferência na contratação de palestrantes que não demandem gastos com deslocamento. Mesmo assim, o órgão diz que enfrentará dificuldades. "A redução orçamentária prevista para 2020 compromete o funcionamento da Justiça do Trabalho, especialmente as atividades essenciais à jurisdição", afirmou em nota.

Defensoria

Já a Defensoria Pública da União terá uma queda de 4,9% no seu limite de despesas. Embora tenha mudado de endereço, cortando o valor do aluguel mensal de R$ 1,18 milhão para R$ 695 mil, o órgão informou que o encolhimento do teto vai inviabilizar a continuidade do plano de interiorização da Defensoria.

A Justiça Federal perdeu um espaço para gastos de R$ 300 milhões em 2020 e também antevê situação de aperto. "Todos os esforços estão sendo ensejados, com revisão de prioridades e redução de custos, para que essas dificuldades sejam minimizadas", afirma.

Flexibilidade

Caso alguns órgãos fiquem sob risco de descumprir o teto, outros do mesmo Poder teriam a opção de ceder uma parte do seu limite para evitar as sanções. Se as justiças do Trabalho ou Federal estourarem o teto, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode compensar o excesso.

Essa opção pode ser de interesse dos órgãos, porque há hoje uma dúvida jurídica sobre se todas as áreas de um mesmo poder devem sofrer sanções quando apenas uma delas descumpre o limite de despesas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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