Saiba o passo a passo do Imposto de Renda 2020

Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal; de acordo com o órgão, 11% dos contribuintes já cumpriram com a entrega da documentação

por Alex Dinarte sex, 13/03/2020 - 15:48
Pxhere No ato da declaração do IR, é recomendado que os contribuintes tenham todos os documentos à mão Pxhere

As declarações do Imposto de Renda (IR) 2020 devem ser entregues até 30 de abril. Apesar de algumas novidades e campos obrigatórios presentes no programa desenvolvido pela Receita Federal para este ano, as regras para os contribuintes seguem as mesmas da última relação apresentada ao leão. Para os contribuintes que ainda têm inúmeras dúvidas, o LeiaJá elaborou um passo a passo para auxiliar no momento de reunir e entregar o IR. Confira:

- Instale o programa da Receita Federal

Vá direto ao site da Receita Federal e instale o programa no computador. A plataforma é gratuita e pode ser baixada em dispositivos equipados com sistemas operacionais como Windows, Linux, iOS e Solaris. Importante: para concluir a declaração, o aparelho deve ter instalado o gerenciador de aplicativos Máquina Virtual Java (MVJ) na versão 1.8 ou superior.

Documentos

A documentação deve estar acessível no momento da declaração para evitar maiores transtornos. É necessário separar documentos como informes de rendimentos das instituições financeiras, da(s) empresa(s) em que atua ou atuou profissionalmente no ano anterior, além dos comprovantes de todas as rendas recebidas em 2019 e certidões pessoais, como título eleitoral, Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros. Para conferir a lista de documentos necessária para a declaração, clique aqui.

Dados da declaração anterior

Aos contribuintes que fizeram IR em 2019, a Receita Federal oferece a possibilidade de importar os dados do programa da última declaração para o imposto deste ano. O procedimento está acessível no início do preenchimento atual e, ao optar por fazê-lo, o próprio sistema disponibilizará boa parte dos campos completos. O número do recibo da declaração do ano anterior, dado obrigatório para a entrega do período vigente, também estará salvo na importação.

Contribuintes e dependentes

É importante ressaltar que, se for a primeira declaração de imposto de renda, o contribuinte deve preencher todos os dados pessoais exigidos. Na próxima etapa, se houver dependente(s), o declarante deve informar o nome e CPF da(s) pessoa(s).

Declaração e retificação

Para fazer a declaração do IR, selecione o campo "Declaração de ajuste anual". A retificação só deve ser escolhida pelo contribuinte que fará correções em uma entrega de imposto já enviada à Receita.

Lucros ou dividendos

Nesta etapa da declaração do IR, o contribuinte é obrigado a fornecer todos os dados informados por empregadores, além de registrar o que lhe fora passado pelas instituições financeiras no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular". O declarante que não o fizer, pode cair na malha fina. Tanto os rendimentos isentos ou não tributáveis (ganhos com poupança, bolsas de estudo, entre outros) precisam ser indicado em local específico. Os dividendos obtidos em aplicações financeiras ou participação nos lucros devem constar na aba "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

Bens

Posses como imóveis e veículos, aplicações financeiras e saldo em conta corrente devem constar no campo "Bens e direitos". O valor em reais deve ter como data o dia 31 de dezembro de 2018 e no último dia de 2019. No novo programa, há um espaço para o código do banco no local determinado para informações bancárias (conta corrente ou poupança). Outra alteração do sistema inseriu uma área específica e obrigatória para alguns bens e direitos. Desta vez, ao informar os dados de contas bancárias e aplicações, o declarante será obrigado a comunicar se o bem pertence a ele ou a um dependente, além de registrar o CNPJ ou CPF do proprietário.

Dedução de despesas

Os gastos que podem ser comprovados, como as despesas com saúde e educação, precisam constar na aba "Pagamentos efetuados". O CNPJ das instituições ou CPF do profissional contratado são dados obrigatórios. O declarante que escolher a declaração simplificada não terá direito aos descontos, entretanto pode exercer o direito à dedução de 20% do total do que é rendimento tributável limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte deve optar entre a declaração com deduções legais (completa) ou simplificada. Durante o preenchimento, o sistema da Receita Federal indicará a opção que oferece maior valor de restituição do IR ou menor valor a ser pago para o leão.

Análise de Pendências

No programa da Receita Federal para o IR 2020 há uma área denominada "Verificar pendências". No espaço, o sistema mostrará ao contribuinte se algum dos campos obrigatórios não foram preenchidos de maneira correta.

Informações para restituição ou pagamento parcelado do IR

Todos os declarantes que tiverem direito à restituição devem informar dados como banco, agência e conta corrente para a devolução. Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem optar pelo pagamento parcelado. O prazo para iniciar o parcelamento vai até 10 de abril e pode ser feito via débito bancário.

Entrega da declaração

Após cumprir todos os procedimentos, o contribuinte deve encaminhar os formulários com um clique no botão "Entregar Declaração". Todos os dados serão salvos no ato. Outra aba surgirá na tela solicitando que o declarante selecione a opção a ser entregue para ficar em dia com a Receita Federal.

O calendário de pagamento para os contribuintes que tiverem direito à restituição começa mais cedo em 2020. O primeiro dos cinco lotes está programado para o dia 29 de maio, e o último para o dia 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Para saber quem tem a obrigação de declarar o IR 2020, clique aqui.

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