Coronavírus: presos terão visitas reduzidas em Pernambuco

Ao todo foram 16 medidas tomadas nos presídios do Estado

por Luan Amaral ter, 17/03/2020 - 16:01
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Ao todo foram 16 medidas tomadas Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

A Secretária de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) em conjunto com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) anunciaram medidas impostas a partir desta terça-feira (17) para prevenção dos internos do sistema penitenciário de Pernambuco em relação ao coronavírus. 

A principal mudança nas rotinas dos presídios do Estado é a diminuição no número de visitantes e também o tempo permitido para a permanência. Serão apenas um familiar por semana permanecendo por até quatro horas. Anteriormente eram três familiares permitidos das 8h às 16h. 

“O sistema prisional de Pernambuco conta com uma circulação diária muito significativa de pessoas. Esse controle já vem sendo intensificado com muito mais atenção para que possamos resguardar a todos: servidores, presos e seus familiares”, disse o Secretário do SJDH, Pedro Eurico. 

Ao todo foram 16 medidas tomadas. Consultas odontológicas só em casos de emergência, assim como atendimentos no geral. Atividades religiosas também estão suspensos.

Confira todas as medidas:

a) As visitações ocorrerão nos sábados e domingos, de acordo com a população carcerária, sendo permitida a entrada de 50% de visitantes num dia e 50% no dia seguinte.

b) As visitas íntimas estão suspensas.

c) Fica limitado a 01 visitante por Pessoa Privada de Liberdade – PPL.

d) As visitações ocorrerão das 08h00 às 12h00.

e) Fica, temporariamente, suspensa a entrada de religiosos nos estabelecimentos prisionais.

f) As audiências judiciais ficam suspensas até o dia 31/03/2020.

g) Os estabelecimentos prisionais deverão manter as PPL’s na triagem, devidamente monitoradas, pelo menos, 10 dias na entrada e nas transferências entre estabelecimentos.

h) As capacitações de servidores e PPL’s serão permitidas através de ensino à distância e ficarão limitadas a 10 pessoas por espaço.

i) A Secretaria Estadual de Saúde – SES realizará triagem das PPL’s que retornarem das saídas temporárias para a visita familiar.

j) O atendimento dos advogados será realizado exclusivamente no parlatório, limitado a uma vez por semana.

k) Será permitida a entrada de 100 ml de álcool gel e 05 máscaras por visitante.

l) Fica suspenso o atendimento odontológico nos estabelecimentos prisionais, excetuando-se as urgências.

m) A participação de PPL's em atividades religiosas fica restrita a 10 pessoas.

n) Fica definido a redução das transferências e proibição da entrada de presos de outros Estados.

o) O público de risco nos estabelecimentos prisionais (Idosos, diabéticos, cardiopatas, asmáticos, autoimunes, tuberculosos, portadores do HIV, gestantes, dentre outros) deverá ser identificado e separado das demais PPL’s.

p) O estabelecimento prisional que identificar algum caso suspeito de corona vírus deverá suspender as visitações.

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