Sem máscara, desembargador rasga multa diante de guarda
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido de um guarda civil municipal para colocar uma máscara e ainda usou o termo 'analfabeto'
Um vídeo compartilhado neste domingo (19) nas redes sociais mostra o momento em que um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é flagrado caminhando sem máscara na faixa de areia da Praia de Santos. Abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade nesse sábado (18), o servidor jurídico, identificado como Eduardo Siqueira, não aceita o pedido de um guarda para que o objeto fosse colocado no rosto e ainda chama o funcionário municipal de “analfabeto”, além de rasgar e jogar no chão uma multa aplicada pela GCM.
Na cidade de Santos, um decreto municipal exige que os cidadãos usem máscaras em espaços públicos como estratégia de combate à pandemia do novo coronavírus. Ao ser avisado do decreto, porém, o desembargador não aceitou o pedido do guarda civil e ainda disse que “decreto não lei”. Além disso, o vídeo mostra o momento em que o desembargador afirma que rasgará a multa, bem como o instante em que ele pergunta ao guarda “Quer que eu jogue na sua cara?”. Confira o vídeo:
Na tentativa de reclamar do servidor municipal, o desembargador chegou a ligar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior. Segundo o G1, o secretário deu apoio à equipe da GMC, bem como a Prefeitura de Santos se posicionou contra qualquer ato de abuso de poder.
A Prefeitura de Santos ainda informou ao G1 que a multa foi lavrada nesse sábado. O valor é de R$ 100.
O Tribunal de Justiça de São Paulo enviou ao LeiaJá um posicionamento sobre o ocorrido. Veja a nota na íntegra:
Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado. O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.