Enfermeira vítima de piada gordofóbica será indenizada

Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul

por Vitória Silva ter, 20/10/2020 - 15:19
Pixabay Ex-chefe pediu que enfermeira não testasse balança para não quebrar o equipamento Pixabay

Uma enfermeira deve ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais, após sofrer piada gordofóbica no seu antigo emprego, um lar para idosos, em Porto Alegre-RS, onde trabalhou entre fevereiro e julho de 2019. O então chefe havia delegado a um outro funcionário a tarefa de testar uma balança da casa, alegando que queria evitar que o equipamento quebrasse caso fosse usado pela enfermeira. 

A ordem de ressarcimento moral foi apoiada pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho-RS, que consideraram a conduta exacerbada e além dos limites de uma simples brincadeira, provocando o sentimento de humilhação perante os colegas de trabalho. A sentença foi dada em primeira instância pela 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo a profissional, a piada do chefe foi feita após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um residente. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe então a impediu de realizar o teste, colocando o seu peso como um problema.

Uma testemunha foi ouvida durante o processo e confirmou à desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, relatora do recurso na 4ª Turma do TRT-RS, a condição de humilhação e desconforto diante dos demais profissionais da casa.

"Entende-se que a 'piada' gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da reclamante, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado", argumentou a magistrada.

Silvana Rotta ainda alerta para o preconceito social reservado às pessoas acima do peso, sobretudo no mercado de trabalho, e que a situação é um episódio negativo no combate à gordofobia.

"A conduta do preposto da reclamada extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza", concluiu.

O entendimento foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena.

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