Em Ipojuca, ônibus devem rodar sem passageiros em pé
O decreto municipal nº 771 entra em vigor nesta sexta (5) e penaliza condutores que não respeitarem a ocupação limite de passageiros
Após avaliação do Comitê de enfrentamento à Covid-19 de Ipojuca, município na Região Metropolitana do Recife (RMR), foi determinada a proibição da circulação de ônibus com passageiros em pé. A medida entra em vigor a partir desta sexta-feira (5) e era bastante requerida pela população, que se amontoa diariamente em coletivos enquanto as taxas da pandemia avançam.
De acordo com a Prefeitura, os motoristas devem ficar responsáveis pelo acesso de passageiros limitado à quantidade de assentos no ônibus. O decreto municipal nº 771 é válido até o dia 17 deste mês, sob fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Ipojuca (AMTTRANS) e a Secretaria Municipal de Defesa Social.
Caso o permissionário seja flagrado com ocupação acima do número de assentos, o veículo será retido na cooperativa que gerencia a linha e o serviço fica suspenso por um dia. A obrigatoriedade do uso de máscara segue para condutores, cobradores e passageiros. Em caso de reincidência, a punição dobra.
“Temos ônibus suficientes para atender a todos. Não há necessidade do motorista esperar superlotar o ônibus para sair da parada. Se, por causa do vírus, temos que evitar aglomerações em todos os espaços, dentro dos coletivos não poderia ser diferente”, afirmou o presidente da AMTTRANS, George do Rêgo Barros, que indicou que cada cooperativa ou gestora de linha deva aumentar sua respectiva frota nos horários de pico.