Em Ipojuca, ônibus devem rodar sem passageiros em pé

O decreto municipal nº 771 entra em vigor nesta sexta (5) e penaliza condutores que não respeitarem a ocupação limite de passageiros

por Victor Gouveia sex, 05/03/2021 - 08:50
Divulgação Fiscais da AMTTRANS vão fiscalizar o cumprimento da determinação Divulgação

Após avaliação do Comitê de enfrentamento à Covid-19 de Ipojuca, município na Região Metropolitana do Recife (RMR), foi determinada a proibição da circulação de ônibus com passageiros em pé. A medida entra em vigor a partir desta sexta-feira (5) e era bastante requerida pela população, que se amontoa diariamente em coletivos enquanto as taxas da pandemia avançam.

De acordo com a Prefeitura, os motoristas devem ficar responsáveis pelo acesso de passageiros limitado à quantidade de assentos no ônibus. O decreto municipal nº 771 é válido até o dia 17 deste mês, sob fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Ipojuca (AMTTRANS) e a Secretaria Municipal de Defesa Social.

Caso o permissionário seja flagrado com ocupação acima do número de assentos, o veículo será retido na cooperativa que gerencia a linha e o serviço fica suspenso por um dia. A obrigatoriedade do uso de máscara segue para condutores, cobradores e passageiros. Em caso de reincidência, a punição dobra.

“Temos ônibus suficientes para atender a todos. Não há necessidade do motorista esperar superlotar o ônibus para sair da parada. Se, por causa do vírus, temos que evitar aglomerações em todos os espaços, dentro dos coletivos não poderia ser diferente”, afirmou o presidente da AMTTRANS, George do Rêgo Barros, que indicou que cada cooperativa ou gestora de linha deva aumentar sua respectiva frota nos horários de pico.

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