Condenado segurança que negou banheiro a mulher trans

O segurança recebeu uma pena de um ano e seis meses de reclusão, convertida em prestação de serviços

ter, 08/06/2021 - 15:04
Reprodução O caso ocorreu na noite de 3 de janeiro de 2020 Reprodução

A 14ª Vara Criminal de Maceió condenou um segurança do Shopping Pátio Maceió por impedir o acesso de uma mulher transexual ao banheiro feminino. A conduta de José Rui de Gois foi enquadrada como crime de racismo, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal.

O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, porém a punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além do pagamento de 10 salários mínimos a serem revertidos a uma organização que atue em favor da comunidade LGBTI+.

O caso ocorreu na noite de 3 de janeiro de 2020. A vítima, Lanna Hellen, relata que tentou usar o banheiro do shopping, e ao entrar no corredor, foi abordada pelo segurança José Rui. De acordo com a acusação, ele não permitiu que Lanna usasse o banheiro feminino, e disse que uma cliente havia externado que ficaria constrangida com a situação.

“É inconcebível que no atual estágio civilizatório [...] sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, razão pelo que é inequívoco que a proibição da entrada no banheiro correspondente ao gênero ao qual a transexual pertença deve ser caracterizado como crime de racismo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da humana”, diz o juiz na sentença.

Após a primeira abordagem, a vítima começou a protestar com o intuito de chamar a atenção dos demais clientes. Os vídeos gravados no incidente mostram que ela chegou a subir em uma mesa da praça de alimentação e tirar a camisa como forma de demonstrar que era mulher. Neste momento, ela foi contida por seguranças e bombeiros civis.

As testemunhas ouvidas, que não conheciam a vítima, não presenciaram o momento da negativa no corredor do banheiro, porém confirmaram que os seguranças repetiam, durante a contenção de Lanna na praça, que ela não deveria usar o banheiro feminino. Os depoimentos também apontam que os seguranças insistiam que Lanna seria “homem” e “macho”, além de dizerem que ela iria para o inferno por ser transexual.

De acordo com a sentença, “os vídeos anexados a pedido do assistente de acusação deixam claro que houve a negativa de utilização do banheiro e o protesto feito pela vítima em virtude de tal fato”.

A defesa alegou que Lanna Hellen não foi impedida de utilizar o banheiro feminino. Sustentou que a mulher é ex-funcionária de uma das lojas do shopping e que, após o encerramento de seu contrato, “passou a frequentar o shopping para deflagrar grosserias em frente ao salão, motivo pelo qual passou a ser monitorada pelos seguranças do shopping”.

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