Recife começa a vacinar adolescentes entre 12 e 17 anos

O agendamento estará liberado a partir das 20h desta quarta-feira (18)

por Jameson Ramos qua, 18/08/2021 - 17:43
Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Vacina sendo aplicada em jovem do Recife Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

A partir das 20h desta quarta-feira (18), será liberado pela Prefeitura do Recife o agendamento para a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos com deficiência permanente, comorbidades, gestantes e puérperas (com filhos de até um ano). A imunização deste público já começará a partir da quinta-feira (19), nos 26 pontos de vacinação da cidade.

A prefeitura ressalta que os adolescentes terão de estar acompanhados dos pais ou responsável legal. Para a vacinação dos adolescentes, é necessário anexar o documento de identidade ou Certidão de Nascimento; documentação dos pais ou responsável ou tutela; e comprovante de residência no nome dos pais ou responsável.

Além da documentação acima, aqueles com comorbidades também precisam anexar um documento que comprove a comorbidade. Pode ser a declaração no modelo da Prefeitura do Recife (disponível no Conecta Recife) ou um laudo médico com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença/condição. 

Os adolescentes com deficiência, com transtorno do espectro autista ou aqueles com doenças raras devem anexar a documentação pessoal e, também, um documento comprobatório da condição. 

Serão aceitos: laudo médico que indique a doença/deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.

Para comprovar a condição é obrigatório anexar, no caso das gestantes, preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante; podendo ser também exame laboratorial ou de imagem. Todos devem estar assinados e carimbados por profissional competente. Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade.

Todos os documentos anexados precisam ser levados no dia da vacinação. Os pais ou responsável também devem apresentar o documento de identidade no dia da vacinação do adolescente. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local. Apenas as pessoas com Síndrome de Down estão isentas da declaração, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.

COMENTÁRIOS dos leitores