Policiais são punidos por desobedecer decreto e ir à praia

Policiais civis tomaram banho de mar em Fernando de Noronha, descumprindo medida restritiva que estava vigente em Pernambuco

por Jameson Ramos qui, 27/01/2022 - 15:53
Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Os policiais receberam a pena disciplinar de dois dias de suspensão Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

A Secretaria de Defesa Social  (SDS) decretou a suspensão de três policiais civis que desrespeitaram o decreto do Governo de Pernambuco de março de 2020 que proibia o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio no Estado por conta da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27).

No dia 16 de maio de 2020, os policiais civis Daniel de Oliveira Jordão, David Henrique Fernandes e Michelle de Milênio da Silva Santos foram flagrados tomando banho de mar na Praia do Medo, em Fernando de Noronha. 

Na época, o desrespeito ao decreto gerou revolta nos moradores da ilha, que só podiam circular pelas ruas de Fernando de Noronha para serviços essenciais com a autorização da administração local.

Depois de colher todas as provas, a Comissão de Disciplina da SDS-PE reconheceu a existência de "negligência no cumprimento de deveres, considerando a imposição do Decreto Estadual nº 49.025/2020 sobre restrição de acesso às praias e calçadão, cuja limitação era extensiva a qualquer pessoa."

Por conta dessa desobediência, os policiais receberam a pena disciplinar de dois dias de suspensão, devendo a referida punição ser convertida em multa de 50% do dia trabalhado de cada policial. Esses valores devem ser descontados nas folhas de pagamentos dos imputados.

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