Casal é condenado por manter criança acorrentada em barril

A vítima foi encontrada dentro de um tambor de ferro, desnutrida e comendo as próprias fezes

por Jameson Ramos qui, 03/02/2022 - 17:13

A Justiça de São Paulo condenou três pessoas acusadas de manter uma criança de 12 anos acorrentada e dentro de um barril de ferro em Campinas, interior de São Paulo. O crime aconteceu em janeiro do ano passado, quando o menino foi encontrado pesando 25kg e comendo suas próprias fezes.

O pai da criança, a madrasta e a filha da madrasta foram condenados a oito anos de reclusão em regime fechado. Eles responderão por tortura contra a criança, mediante sequestro de forma continuada durante situação de calamidade publica (pandemia da Covid-19) e valendo-se de relações domésticas. 

Além dos oito anos, o pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono de intelectual.

No ano passado, um vizinho dos réus ouviu a vítima chamar pedindo comida e água. Ele foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino acorrentado dentro de um barril que estava coberto com telha de amianto e uma pia.

O menino estava nu e em meio a fezes e urina, desnutrido e machucado. O vizinho acionou imediatamente a polícia militar. A criança foi libertada e os acusados, presos. Outras testemunhas relataram que o garoto sofria constantes agressões físicas e verbais e que denunciaram o fato ao Conselho Tutelar.

Além disso, a criança não frequentou a escola durante o ano de 2020. A juíza Patrícia Suarez Pae Kim destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiram com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta criminosa teria sido praticada apenas uma vez não procede. “Já seria absurdo que uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um tambor, sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou.

“As lesões presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço de suas pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos, comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente", ressalta a juíza.

A magistrada pontua que os inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a criança estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados.

“Diante do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe”, concluiu.

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