STJ nega pedido de Sarí Corte Real para trancar ação penal
Recurso tinha intuito de trancar a ação penal por abandono de incapaz do Caso Miguel, sem a conclusão do julgamento em primeiro grau
Nesta terça-feira (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso solicitado por Sari Corte Real, ré do caso Miguel. O recurso pedia o trancamento da ação penal em que ela responde por abandono de incapaz, sem a análise dos fatos e provas pelo juiz da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente de Recife-PE, onde tramita o processo de primeiro grau.
Segundo a defesa de Mirtes Renata, mãe de Miguel, com o recurso, a defesa de Sarí esperava absolvê-la sumariamente, retirando a etapa do primeiro julgamento em Recife, pela via de um Tribunal Superior. Essa seria uma medida excepcional que pode ser aceita pelo STJ somente quando não há nenhuma controvérsia sobre os fatos.
Contudo, os ministros da Quinta Turma decidiram que não era o caso, e que não seria possível antecipar o julgamento sem a análise das provas e sem a manifestação de ambas as partes. O recurso tramita em segredo de Justiça, sem acesso público aos documentos do processo.
A defesa de Mirtes espera que, com essa derrota no STJ, Sarí Corte Real deverá finalmente apresentar sua manifestação final no processo em primeiro grau e terá que aguardar a sentença do juiz sobre sua possível condenação por ter abandonado Miguel em um elevador de um prédio de luxo em Recife, ocasionando sua morte em 5 de junho de 2020.
Para Mirtes Renata, mãe de Miguel, a resposta dos ministros foi uma vitória. “A partir do momento que eles estão tentando pular etapas dentro do processo, fica claro que eles não estão conseguindo mais buscar defesa. Então, essa decisão é uma grande vitória não apenas minha, mas de todas e todos que pedem por justiça para o meu filho. E estaremos firmes na luta até o fim”, disse.
Atualmente, o processo da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente de Recife aguarda a apresentação das alegações finais pela defesa de Sarí para seguir para decisão do juiz. A defesa havia pedido prorrogação do prazo para entrega das alegações finais em dezembro, prazo que se encerra em 17 de março de 2021.