Juiz condena argelino por apologia ao nazismo no Facebook

O suspeito confirmou ser o autor dos posts, mas argumentou "que não tinha conhecimento de que tais publicações seriam crimes no Brasil"

ter, 22/03/2022 - 13:48
Pixabay O homem foi condenado a pagar dois salários mínimos e prestar serviços comunitários Pixabay

Abdessalem Martini, cidadão argelino residente no Brasil foi condenado após fazer apologia ao nazismo em postagens no Facebook. O Ministério Público Federal (MPF) detalhou as imagens veiculadas nas redes sociais pelo suspeito em abril de 2017. Nas postagens, o acusado enaltece símbolos e personagens do regime ditatorial alemão, entre eles Adolf Hitler. Em depoimento à Justiça, o suspeito confirmou ser o autor dos posts, mas argumentou "que não tinha conhecimento de que tais publicações seriam crimes no Brasil".

Sobre este ponto, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que a justificativa apresentada pela defesa deveria ser descartada. "O desconhecimento da lei é inescusável, e, no caso, o agente não conseguiu demonstrar que, no exato momento que desenvolvia a conduta típica, não tinha condições de compreender o caráter ilícito". Em uma das postagens investigadas pela Justiça, o homem compartilhou uma imagem com a seguinte legenda: "maior grande líder na história da humanidade", em referência a Hitler.

Na rede, ele utilizava um nome falso. Por isso, a identificação do acusado foi confirmada por meio do número de telefone vinculado à conta do Facebook. Esse não é o primeiro delito que o argelino é acusado. Ele também é investigado por envolvimento por participação em organização criminosa. Foi justamente a partir dessa pista que o MPF descobriu as postagens de cunho nazista.

Para a base da condenação, o juiz Fernando Toledo Carneiro destacou que as informações sobre a criminalização de divulgação do nazismo são de fácil acesso. "No Brasil, é um tema bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude", avaliou. Quando o acusado prestou depoimento, admitiu que errou e pediu desculpas aos brasileiros, além de alegar que "não coaduna com a ideologia nazista".

O crime de veiculação da cruz suástica para fins de divulgação do nazismo está previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. O homem foi condenado a pagar dois salários mínimos e a se colocar à disposição da Justiça para prestação de serviços comunitários.

Defesa

A reportagem ainda não havia conseguido contato com a advogada do suspeito até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da defesa.

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