Juiz condena argelino por apologia ao nazismo no Facebook
O suspeito confirmou ser o autor dos posts, mas argumentou "que não tinha conhecimento de que tais publicações seriam crimes no Brasil"
Abdessalem Martini, cidadão argelino residente no Brasil foi condenado após fazer apologia ao nazismo em postagens no Facebook. O Ministério Público Federal (MPF) detalhou as imagens veiculadas nas redes sociais pelo suspeito em abril de 2017. Nas postagens, o acusado enaltece símbolos e personagens do regime ditatorial alemão, entre eles Adolf Hitler. Em depoimento à Justiça, o suspeito confirmou ser o autor dos posts, mas argumentou "que não tinha conhecimento de que tais publicações seriam crimes no Brasil".
Sobre este ponto, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que a justificativa apresentada pela defesa deveria ser descartada. "O desconhecimento da lei é inescusável, e, no caso, o agente não conseguiu demonstrar que, no exato momento que desenvolvia a conduta típica, não tinha condições de compreender o caráter ilícito". Em uma das postagens investigadas pela Justiça, o homem compartilhou uma imagem com a seguinte legenda: "maior grande líder na história da humanidade", em referência a Hitler.
Na rede, ele utilizava um nome falso. Por isso, a identificação do acusado foi confirmada por meio do número de telefone vinculado à conta do Facebook. Esse não é o primeiro delito que o argelino é acusado. Ele também é investigado por envolvimento por participação em organização criminosa. Foi justamente a partir dessa pista que o MPF descobriu as postagens de cunho nazista.
Para a base da condenação, o juiz Fernando Toledo Carneiro destacou que as informações sobre a criminalização de divulgação do nazismo são de fácil acesso. "No Brasil, é um tema bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude", avaliou. Quando o acusado prestou depoimento, admitiu que errou e pediu desculpas aos brasileiros, além de alegar que "não coaduna com a ideologia nazista".
O crime de veiculação da cruz suástica para fins de divulgação do nazismo está previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. O homem foi condenado a pagar dois salários mínimos e a se colocar à disposição da Justiça para prestação de serviços comunitários.
Defesa
A reportagem ainda não havia conseguido contato com a advogada do suspeito até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da defesa.