Estudante vira ré por atear fogo em colega na escola

A jovem de 19 anos jogou álcool e queimou a vítima na fila do lanche

ter, 26/04/2022 - 11:53
Reprodução/PMGO A vítima é uma menor de 17 anos, que permanece hospitalizada com 50% do corpo queimado Reprodução/PMGO

Uma estudante de 19 anos pode ser levada a júri popular por ter ateado fogo em uma colega dentro de uma escola estadual, em Goiânia-GO. A vítima é uma menor de 17 anos, que permanece hospitalizada com 50% do corpo queimado.

O caso ocorreu durante o intervalo no Colégio Estadual do Setor Palmito, enquanto a vítima estava na fila do lanche, no dia 31 de março. A estudante identificada como Islane Pereira Saraiva Xavier despejou álcool na outra colega de sala e ateou fogo.

De acordo com a Polícia Civil, após o ataque, ela voltou para a sala de aula e esperou a chegada dos policiais. Duas facas foram encontradas dentro da sua bolsa.

Ataque motivado por bullying

A jovem não possui antecedentes criminais, mas foi apreendida preventivamente no mesmo dia e deve ser solta nesta terça-feira (26). Na segunda-feira (25), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara qualificou Islane como ré por interpretar que há elementos que caracterizam o caso como uma tentativa de homicídio qualificado. Ela foi indiciada com as qualificadoras de uso de fogo, motivo fútil e dificuldade de defesa da vítima.  

A motivação teria sido um suposto bullying sofrido por Islane por conta do bronzeado. Porém, testemunhas disseram que elas não tinham contato.

Na denúncia assinada pelo promotor Cláudio Braga Lima, o argumento é que a suspeita “causou sofrimento desnecessário e prolongado à vítima, configurando meio cruel”.

Caso pode ser levado a júri popular 

A aluna de 17 anos segue internada com quadro estável no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Ela está consciente e respira sem o uso de aparelhos, conforme o G1.

As autoridades esperam a alta para colher o depoimento da vítima e anexar ao processo, que pode ser julgado por júri popular, já que Islane é suspeita no requisito de crime doloso contra a vida.

COMENTÁRIOS dos leitores