PE terá que indenizar inocentes presos ilegalmente pela PM

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco

por Jameson Ramos qui, 26/05/2022 - 11:35
Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Policiais prenderam pessoas inocentes Julio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Estado de Pernambuco deverá indenizar três pessoas inocentes que foram presas ilegalmente pela Polícia Militar em uma agência da Caixa Econômica Federal. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O órgão decidiu manter o pagamento dos danos morais, no valor total de R$ 9 mil, para as vítimas. Os dois adultos e um adolescente foram presos enquanto realizavam transações bancárias em um terminal de autoatendimento da Caixa. Uma das três pessoas é correntista do banco e estava apenas movimentando a própria conta.

A prisão indevida aconteceu no dia 30 de agosto de 2009, no bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife. Devido a uma suspeita sem fundamento de um soldado do 6º Batalhão de Polícia Militar, as três vítimas da ação policial foram retiradas da agência e arrastadas até o camburão, sendo levados para averiguação na Delegacia de Plantão de Prazeres.

Só na delegacia, após consulta nos sistemas Infoseg e Capturas que os oficiais não constataram nada contra as pessoas, que foram liberadas. De acordo com a decisão do órgão colegiado do TJPE, a ação da PM causou vexame, humilhação e constrangimento aos dois homens e ao adolescente. 

A decisão do TJPE define que cada uma das três pessoas presas de forma irregular receberá R$ 3 mil de indenização. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco ainda pode recorrer.

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