Plantação de maconha com fins medicinais tem salvo-conduto
A decisão foi dada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Pela primeira vez na história a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para o cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração do canabidiol para uso próprio sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
O colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus em julgamento de dois casos distintos, ou seja, quem precisar usar o canabidiol pode extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.
O relator foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo de planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade [da plantação]”.
Sebastião Reis ressaltou a necessidade de enfrentar a questão, já que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio com as diferentes nuances de cada um. “Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”.
Ele enfatizou que a licença para o plantio da maconha não foi discutida na ação, mas sim a persecução penal nos casos de produção caseira de canabidiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta. “O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, pontuou.
O ministro também analisou que o custo da aquisição do cannabidiol se torna barreira para o acesso à saúde e ao tratamento.