PE registrou 350 casos de abuso financeiro contra idosos

Registros são referentes ao período de janeiro a agosto deste ano

por Vitória Silva sex, 02/09/2022 - 13:37
Surama Negromonte/SJDH Pessoa idosa Surama Negromonte/SJDH

Pernambuco teve, pelo menos, 352 casos de abuso financeiro contra idosos em 2022. Os dados são do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciappi), vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado, que cataloga os registros. De acordo com a pasta, foram 34 casos a mais em relação ao mesmo período do ano passado (janeiro a agosto). Já os registros de abuso patrimonial foram 25, 37 casos a menos em relação a 2021.  

Os dois crimes configuram violência patrimonial, constituída em qualquer conduta que configure retenção, subtração, e destruição parcial ou total de objetos. Segundo o Ciappi, no caso dos idosos, é comum que esta violência se revele através da retenção de um cartão de uso pessoal do idoso, para empréstimos e gastos pessoais, por exemplo. A família, geralmente, é a principal autora do crime, já que está mais ciente da rotina e da vulnerabilidade da pessoa idosa.  

A princípio, o abuso financeiro caracteriza-se em razão da retenção do cartão de benefício e realização de empréstimos ou outras movimentações, já o abuso patrimonial caracteriza-se pela posse ou venda de bens móveis ou imóveis. A diferenciação entre esses tipos de crimes são cruciais para a adoção de políticas que sejam eficientes em cada caso.  

“O idoso que sofre esse tipo de violência acaba sofrendo outros tipos de violação de direitos, como a negligência, uma vez que esse idoso terá seus cuidados básicos comprometidos, abandono, depressão, medo, fobia”, enumerou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cloves Benevides. Como prevenção é importante ressaltar que os idosos não assinem documentos duvidosos em instituição financeira, não resolvam questões bancárias através de telefone e não forneçam dinheiro destinado às suas necessidades.   

Além disso, é fundamental que os idosos e seus cuidadores tenham conhecimento dos direitos da pessoa idosa e assim, promover mais autonomia a ela. “Os órgãos de proteção são fundamentais nesse compartilhamento de informação, como o Ministério Público, Conselho do Idoso, órgãos municipais e estaduais de atenção à pessoa idosa, como o Ciappi”, concluiu Benevides. 

 

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