Quer trocar um presente de Natal? Saiba os seus direitos

Legislação do consumidor garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto

por Vitória Silva seg, 26/12/2022 - 17:11
Pixabay Presente aos pés de uma árvore de Natal Pixabay

No período natalino, não apenas muitas compras são feitas em cima da hora, como é tradicional a entrega de presentes para familiares e amigos. Qualquer um dos casos está suscetível a um possível arrependimento ou necessidade de troca, situações que crescem exponencialmente após as festas de fim de ano. O consumidor que não esteve atento na hora de comprar, deve se atentar às políticas de troca e devolução dos estabelecimentos que visita, para evitar prejuízos e o acúmulo de itens desnecessários.

É necessário lembrar que as lojas não têm a obrigação de trocar ou aceitar devoluções em caso de arrependimento, pois é uma responsabilidade do cliente, mas é comum que, em alguns casos, as empresas tenham políticas flexíveis e que invistam em uma boa relação com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito básico à troca, mas não gostar da cor ou do modelo, por exemplo, não são critérios em exercício. Já em caso de defeito aparente ou não aparente, há orientações mais específicas.

Defeito 

O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias. 

Não gostei do produto 

Não exceda o prazo geral de trocas do estabelecimento e mantenha as boas condições do produto, conforme oferecido na compra. A loja não tem a obrigação de recolher o item, mas cabe verificar a política interna e saber se é possível, através das oportunidades oferecidas diretamente ao cliente, geralmente na tentativa de fidelização. 

Arrependimento: e-commerce 

Nas compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do pedido. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago. Na maioria das vezes, o retorno é garantido pelo estabelecimento e sem custo. 

No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações. 

Troquei por um produto mais barato. Posso pegar o dinheiro de volta? 

O CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional. Se o seu produto custou R$ 50, mas o da troca custou R$ 30, vale buscar um item de R$ 20 ou completar o valor restante de um segundo item mais caro. 

Produtos importados 

Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro. Em site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto. 

 

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