Justiça condena mulher por ataques homofóbicos a vizinho
Agressora terá que pagar R$ 4 mil de indenização por crime caracterizado como 'injúria qualificada'
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, por homofobia, uma mulher que perseguia o vizinho com xingamentos homofóbicos, na tentativa de diminuí-lo por sua orientação sexual. Ela terá que pagar à vítima uma indenização de R$ 4 mil, após xingar o homem de “veadinho” e “gazela”, em episódios recorrentes. A sentença é da última terça-feira (1) e, por ser de primeira instância, ainda pode ser alvo de recurso. O caso aconteceu em Serra, na Grande Belo Horizonte.
A vítima, o estilista Leandro Otávio, de 35 anos, sofria os ataques homofóbicos da mulher há mais de três anos, mas só em 2022 que ele ficou sabendo das ofensas feitas em sua ausência. Apesar da ofensora ter negado a versão de Leandro, o crime foi testemunhado por vizinhos, que deram suas versões à Justiça.
A condenada insinuou que, além de não ter cometido ato ilícito, o vizinho era antissocial e importunava a vizinhança com festas no apartamento dele. De acordo com o juiz do caso, “as ofensas infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial à comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo”.
A equiparação ao racismo é possível desde o parecer do Supremo Tribunal Federal de 2019, que contempla falas homofóbicas e transfóbicas como crimes de racismo, por caracterização de injúria qualificada quando praticada em ofensa à honra subjetiva de uma pessoa.