Na mira do governo, saque-aniversário é usado por 32,7 mi

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB)

seg, 11/09/2023 - 07:41
Marcos Santos/USP Imagens Cédulas de R$ 50 (cinquenta reais) sendo contadas Marcos Santos/USP Imagens

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instrumento que entrou na mira do governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário, por meio de empréstimos que antecipam as retiradas do Fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses recursos como garantia. Até agosto de 2023, o total de créditos contratados por essa via somava R$ 111,4 bilhões.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) do início do ano apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados, e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

Esses números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que é contrário ao saque-aniversário e quer restringir o acesso a ele.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade, já que o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que a nova sistemática impede o beneficiário de ter acesso ao valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador. Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Projeto de Lei

Para Marinho, trata-se de uma "distorção", uma "injustiça contra o trabalhador". O ministro alega que o FGTS foi criado justamente para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra dos saques anuais fere outro objetivo do FGTS, que é o de criar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura. Marinho já enviou à Casa Civil projeto de lei que altera as regras do saque-aniversário e permite à pessoa demitida acesso ao valor integral do fundo.

Projeto de lei prevê liberar R$ 14 bilhões com mudança

O projeto de lei enviado pelo Ministério do Trabalho à Casa Civil prevê que o acesso ao valor integral do fundo seja permitido também de forma retroativa, ou seja, tanto para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos quanto para os futuros desligamentos. A pasta avalia que a medida pode injetar até R$ 14 bilhões na economia.

O texto, porém, ainda precisa ser discutido com os integrantes da área econômica e submetido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que volta hoje da Índia.

Restrição

O Estadão apurou que o ministério avalia a possibilidade de impedir que o trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com a garantia do FGTS, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

"Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão", explicou o ministro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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