Saiba seus direitos para trocas e devoluções de produtos
Advogado explica os direitos do consumidor sobre produtos e serviços
As festas de fim de ano trazem consigo, além da proximidade entre familiares e amigos, o aumento de compras de produtos e serviços, sejam elas presenciais ou on-line. No entanto, nem sempre os consumidores conhecem a fundo seus direitos quando se trata de trocas e devoluções. Para esclarecer o assunto, o LeiaJá conversou com o advogado de direito do consumidor, Victor Marinho, que explicou, a princípio, a diferença dos direitos entre compras on-line e compras feitas em estabelecimento físico.
“O código de defesa do consumidor só permite que o consumidor se arrependa do produto comprado se ele tiver comprado fora do estabelecimento, por exemplo, pela internet. Se ele comprou pela internet, ele tem sete dias de prazo para avaliar se ele quer ficar com o produto ou se ele quer devolver. Se ele comprou na loja física, ele não tem esse direito”, pontuou o jurista.
A regra do prazo de sete dias para trocar ou devolver produto comprado on-line, no entanto, pode ser aplicada para compras em lojas físicas, mas apenas se o estabelecimento aderir à cláusula em sua política interna. “Essa loja não é obrigada a ter uma política, mas a partir do momento que ela cria uma política de trocas e devoluções, ela se obriga a cumprir ela. Então perceba, a loja não tem obrigação nenhuma de ter isso. Mas a partir do momento que ela faz, ela tem que cumprir, e se ela fala que pode trocar o produto de forma presencial, ela tem que cumprir”, ratifica Marinho.
A regra da devolução, segundo o advogado, consta no código de defesa do consumidor no artigo 49, e pode ser aplicado também para a compra de serviços. “O artigo 49 permite [o consumidor] desistir do contrato que for realizado, tanto de serviços quanto de produtos, fora do estabelecimento comercial, como pela internet, e permite essa desistência em até sete dias”, enfatiza.