Juiz determina fim de paralisação de rodoviários no Recife
O Sindicato dos Rodoviários bloqueou a entrada de uma garagem de coletivos na Zona Norte da cidade na manhã desta terça-feira (23)
A 14ª Vara do Trabalho do Recife reconheceu, nesta terça-feira (23), a ilegalidade da paralisação de ônibus promovida pelo Sindicato dos Rodoviários, em frente à antiga garagem da empresa Pedrosa, no bairro de Beberibe, na Zona Norte do Recife.
A decisão liminar, assinada pelo juiz Pedro Ivo Lima Nascimento, a pedido do Consórcio Recife de Transporte, determina que o Sindicato “se abstenha de praticar atos que restrinjam o livre acesso dos trabalhadores que desejem prestar seus serviços durante o movimento paredista”, e ainda que seja permitida a circulação da frota de ônibus da empresa, com pena de multa diária de R$ 10 mil.
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Entenda o caso
Na madrugada desta terça-feira (23), integrantes do Sindicato dos Rodoviários bloquearam a entrada da garagem, impedindo a circulação dos coletivos. A paralisação, considerada pelo Grande Recife Consórcio como “ilegal” e “abusiva”, teria ferido a Lei de Greve, que proíbe que trabalhadores que não aderirem ao protesto sejam impedidos de exercer suas funções.
A categoria alega que a empresa Consórcio Recife atrasou mais uma vez o adiantamento quinzenal dos trabalhadores, o que descumpriria convenção coletiva desses profissionais.