TCE pede a Justiça anulação de contas de Araçoiaba

O pedido é relativo aos exercícios financeiros de 2001, 2004 e 2005 da Prefeitura

qua, 02/05/2012 - 07:29

O promotor de Justiça Roberto Brayner e o procurador de contas Gustavo Massa assinaram, na última semana, no gabinete da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, Teresa Duere, a petição inicial com que irão requerer ao Judiciário a anulação de dois julgamentos de contas da Prefeitura de Araçoiaba feitos pela Câmara Municipal. O parecer do TCE foi pela rejeição das contas dos exercícios financeiros de 2001, 2004 e 2005, porém a Câmara Municipal, sem nenhuma justificativa, não os acatou e deu como aprovadas as contas do então prefeito.

No entendimento do procurador Gustavo Massa, a Câmara Municipal de Araçoiaba não respeitou o devido processo legal ao julgar as contas do chefe do Poder Executivo de 2001, 2004 e 2005, “não motivando adequadamente as decisões relativas a estes processos”. “Confrontando os documentos apresentados pela Câmara com a documentação apresentada pelo TCE (pareceres prévios) percebe-se claramente que o Poder Legislativo usou uma fundamentação genérica para aprovar as referidas contas, sem se dar ao trabalho de analisar as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas”, afirma o procurador de contas.

Gustavo Massa disse também que o parecer prévio emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento. E acrescentou: “Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito é ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade)”.

De acordo ainda com o procurador, o julgamento das contas do prefeito não pode ser feito de maneira arbitrária, baseada numa “equivocada noção de fidelidade partidária” ou com base “numa motivação meramente formal”, sem analisar as irregularidades apontadas pelo TCE. “A fundamentação da decisão, a motivação do julgado não se coaduna com processos secretos ou decisões baseadas em sentimento de foro íntimo ou partidário. Deverá ser publicamente justificada, com base em critérios técnicos como os apontados pelo TCE”, sustenta o procurador.

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