Saiba o que é permitido na cabine de votação

Confira também os documentos aceitos para votar

dom, 07/10/2012 - 00:48
Nelson Jr./ASICS/TSE Caso o eleitor não leve o título ao local de votação, ele deve ter anotado o número do seu documento e de sua seção Nelson Jr./ASICS/TSE

Neste domingo (7), dia das eleições municipais, que acontece das 08hs ás 17hs em todo o Brasil. Os documentos aceitos para votar são os oficiais com foto, tais como: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira ou certificado de reservista, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou título de eleitor. Caso o eleitor não leve o título ao local de votação, ele deve ter anotado o número do seu documento e de sua seção.

Não são aceitos para a votação: certidão de nascimento e de casamento, carteira de estudante, crachá funcional, CPF e nenhuma Xerox de documento, mesmo mediante a apresentação do boletim de ocorrência. 

 

Saiba o que é permitido na hora da votação:

- Levar “cola”, folhetos ou similar;

- Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral;

- Eleitor com deficiência visual pode utilizar alfabeto comum/braile ou usar sistema de áudio, quando disponível;

Observações: a pessoa que auxiliar o eleitor não pode ser servidor da justiça eleitoral, de partido político ou coligação; a assistência ao eleitor na cabine deverá ser consignada em ata, assim como seu documento de identificação.

 

O que não é permitido:

- Eleitor se comunicar com qualquer pessoa, exceto mesário para externar sua vontade em suspender a votação (esquecimento de números etc...)

- O cidadão não poderá portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

- Manifestar seu voto.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas através do Disque Eleitor: (81) 4009-9400

*Com Informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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