STF condena 25 e absolve 12 réus do mensalão
O próximo passo é definir o tamanho das penas dos 25 condenados
Depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram absolver os sete réus dos casos em que o julgamento de empate, a análise das acusações da ação penal 470 foi concluída com 25 condenações e 12 absolvições.
Sete réus (Cristiano Paz, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Breno Fischberg, Valdemar Costa neto, Jacinto Lamas e José Borba) foram condenados por alguns crimes e absolvidos por outros.
Entre os condenados estão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoíno, o ex-tesoreiro do PT, Delúbio Soares, e Marcos Valério, que comandava o núcleo operacional do mensalão. Agora, a Corte irá definir o tamanho das penas, a chamada dosimetria.
Confira o resultado do julgamento do mensalão:
Condenações:
- José Dirceu - corrupção ativa e formação de quadrilha;
- Delúbio Soares - corrupção ativa e formação de quadrilha;
- José Genoino - corrupção ativa e formação de quadrilha;
- Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Rogério Tolentino - lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha;
- Cristiano Paz - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
- Ramon Hollerbach - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Simone Vasconcelos – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Kátia Rabelo - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- José Roberto Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Vinícius Samarane - gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro;
- Henrique Pizzolato - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
- Valdemar Costa Neto - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Jacinto Lamas - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- João Paulo Cunha - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (Câmara);
- José Borba - corrupção passiva;
- Pedro Corrêa - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
- Pedro Henry - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- José Cláudio Genú - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
- Enivaldo Quadrado - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
- Breno Fischberg - lavagem de dinheiro.
Absolvições:
- Cristiano Paz – evasão de divisas;
- Geiza Dias – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;
- Vinícius Samarane – evasão de divisas e formação de quadrilha;
- Duda Mendonça – evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
- Zilmar Fernandez - evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
- Luiz Gushiken – peculato;
- Anderson Adauto - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
- José Luiz Alves - lavagem de dinheiro;
- Antônio Lamas - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
- João Paulo Cunha - peculato (em relação ao assessor);
- Anita Leocádia - lavagem de dinheiro;
- Professor Luizinho - lavagem de dinheiro;
- Pedro Henry - formação de quadrilha;
- Breno Fischberg - formação de quadrilha;
- Valdemar Costa Neto - formação de quadrilha;
- Jacinto Lamas - formação de quadrilha;
- João Magno - lavagem de dinheiro;
- José Borba - lavagem de dinheiro;
- Paulo Rocha - lavagem de dinheiro.