STF condena 25 e absolve 12 réus do mensalão

O próximo passo é definir o tamanho das penas dos 25 condenados

ter, 23/10/2012 - 15:30

Depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram absolver os sete réus dos casos em que o julgamento de empate, a análise das acusações da ação penal 470 foi concluída com 25 condenações e 12 absolvições.

Sete réus (Cristiano Paz, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Breno Fischberg, Valdemar Costa neto, Jacinto Lamas e José Borba) foram condenados por alguns crimes e absolvidos por outros.

Entre os condenados estão o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoíno, o ex-tesoreiro do PT, Delúbio Soares, e Marcos Valério, que comandava o núcleo operacional do mensalão. Agora, a Corte irá definir o tamanho das penas, a chamada dosimetria.

Confira o resultado do julgamento do mensalão:

Condenações:

- José Dirceu - corrupção ativa e formação de quadrilha;

- Delúbio Soares - corrupção ativa e formação de quadrilha;

- José Genoino - corrupção ativa e formação de quadrilha;

- Marcos Valério - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;

- Rogério Tolentino - lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha;

- Cristiano Paz - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;

- Ramon Hollerbach - corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;

- Simone Vasconcelos – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha;

- Kátia Rabelo - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;

- José Roberto Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha;

- Vinícius Samarane - gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro;

- Henrique Pizzolato - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

- Valdemar Costa Neto - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Jacinto Lamas - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Bispo Rodrigues - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Roberto Jefferson - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Emerson Palmieri - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Romeu Queiroz - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- João Paulo Cunha - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (Câmara);

- José Borba - corrupção passiva;

- Pedro Corrêa - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

- Pedro Henry - corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- José Cláudio Genú - corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

- Enivaldo Quadrado - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

- Breno Fischberg - lavagem de dinheiro.

Absolvições:

- Cristiano Paz – evasão de divisas;

- Geiza Dias – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha;

- Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha;

- Vinícius Samarane – evasão de divisas e formação de quadrilha;

- Duda Mendonça – evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

- Zilmar Fernandez - evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

- Luiz Gushiken – peculato;

- Anderson Adauto - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

- José Luiz Alves - lavagem de dinheiro;

- Antônio Lamas - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

- João Paulo Cunha - peculato (em relação ao assessor);

- Anita Leocádia - lavagem de dinheiro;

- Professor Luizinho - lavagem de dinheiro;

- Pedro Henry - formação de quadrilha;

- Breno Fischberg - formação de quadrilha;

- Valdemar Costa Neto - formação de quadrilha;

- Jacinto Lamas - formação de quadrilha;

- João Magno - lavagem de dinheiro;

- José Borba - lavagem de dinheiro;

- Paulo Rocha - lavagem de dinheiro.

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