TSE nega dois pedidos de envio de força federal
O envio de tropas federais aos municípios de Manaus (AM) e São Luís (MA), para o segundo turno do pleito municipal, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em votação, o Pleno negou por unanimidade o pedido das cidades por motivos diferentes.
Segundo o TSE, a negativa para a cidade de Manaus, relatado pelo ministro Marco Aurélio, a negativa ocorreu devido a ter sido deliberado unilateralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sem o consentimento do prefeito, que declarou ser suficiente o efetivo policial da cidade. “Indefiro a requisição para anular a deliberação do Tribunal Regional, que entendo não ser válida”, relatou o ministro.
O requerimento feito pelo município de São Luís, que teve como relator o ministro Arnaldo Versiani, foi negado por ter sido feita por um dos candidatos ao segundo turno e uma coligação. “Não há justificativa evidenciada de que necessite de requisição de força federal para a garantia da ordem no segundo turno no município de São Luís”, frisou o relator.