Câmara aprova regulamentação da profissão de salva-vidas
Proposta estabelece requisitos e condições de trabalho. Texto segue agora para a análise do Senado
A Câmara aprovou a regulamentação da profissão de salva-vidas. A proposta original está contida no projeto de lei 2766/08, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), sugeriu mudanças e o substitutivo foi aprovado na Casa.
Pela proposta, será obrigatória a presença de dois salva-vidas para cada 300 m² de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas coletivas. As embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros também deverão oferecer o serviço, com pelo menos um profissional a bordo.
Para exercer a profissão, será necessário ter acima de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental e ter o ensino médio completo. Os candidatos devem ser aptos a nadar 100 metros em até 1,2 minuto; 200 metros em 3,3 minutos; e 1000 metros, no mar, em 30 minutos. Aqueles que já exercem a profissão terão prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adaptar às novas exigências.
Os profissionais ficarão obrigados ainda a concluírem curso profissionalizante com 120 horas/aula e usarem uniformes e identificação. A carga horária máxima semanal é de 40 horas. Farão jus também a adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário, relativo à insalubridade. O piso salarial será equivalente a três salários mínimos.
Uma das mudanças sugeridas pelo relator é que a fiscalização seja feita por órgão federal competente. O texto segue agora para análise do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.