Secretaria de Educação rebate críticas da oposição

Segundo a prefeitura as informações estão equivocadas

por Élida Maria ter, 16/07/2013 - 14:36
Divulgação/Positivo A prefeitura informou que as configurações dos aparelhos adiquiridos pelo Estado e município são diferentes Divulgação/Positivo

A Secretaria de Educação do Recife respondeu, por meio de nota, as alfinetadas da vereadora da oposição, Priscila Krause (DEM), em relação à aquisição de 16 mil tablets realizado pela gestão Geraldo Julio (PSB). Segundo a parlamentar o gestor tinha comprado os equipamentos sem licitações e num valor maior do que os do governo do Estado. Em esclarecimentos às críticas apresentadas pela democrata, o governo municipal se posicionou negando as informações.

Confira a nota na íntegra abaixo:

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, esclarece informações levadas a público na última segunda-feira (15) sobre a compra de tablets pela Prefeitura do Recife. Em primeiro lugar, acreditamos que houve um equívoco por parte da vereadora Priscila Krause, autora das queixas.

Ao contrário do que alega a parlamentar, a Digibras não é a atual fornecedora dos tablets para o Governo do Estado, e sim a Positivo, mesma fornecedora do governo do Rio Grande do Sul e da Prefeitura do Recife. O custo unitário do aparelho da PCR é de R$ 725, enquanto o do Estado custa R$ 873,99.

Mesmo assim, informamos que a comparação de preços de tablets entre o da PCR e o do Estado não cabe neste caso, já que existe uma diferença na configuração dos dois equipamentos. O da PCR possui um HD de 320 GB físico, e o do Estado é de 120 GB flash, o que ocasiona a diferença de preço.

Ressaltamos que a aquisição dos tablets ocorreu seguindo todas as regras de adesão a ata de registro de preços, ou ARP. Ao se fazer uma adesão, ou “carona”, a uma ARP, é necessário que se verifiquem as vantagens do preço a ser contratado, conforme a norma municipal vigente, o Decreto 27.070/13.

Esse processo é, portanto, legal. Está regulamentado não só no município como nos diversos estados da federação e na União. O Tribunal de Contas da União (TCU) não faz nenhuma restrição quanto à legalidade desse procedimento.

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