STF inicia julgamento de embargos infringentes do Mensalão

Se os embargos forem aceitos reús com 4 votos pela absorvição poderão pedir novo julgamento

qua, 11/09/2013 - 14:57
Valter Campanato/ABr A aceitação dos embargos infringentes pode beneficiar 11 réus do mensalão, entre eles, José Genoíno e José Dirceu, ambos condenados por formação de quadrilha Valter Campanato/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, o julgamento que decidirá se os 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente. 

Nesta fase, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Na semana última semana, a Corte encerrou o julgamento da primeira fase dos recursos, a dos embargos de declaração, usados para questionar pontos omissos ou contraditórios no acórdão, texto final do julgamento. Dos recursos apresentados pelos 25 réus, 22 foram rejeitados, dois conseguiram redução de pena e um, pena alternativa.

*Com informações da Agência Brasil

 

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