Celso de Mello vota a favor dos embargos infringentes
12 réus do Mensalão terão direito a um novo julgamento. A análise dos recursos terminou com 6 votos a favor e 5 contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (18), o julgamento da Ação Penal 470, processo mais conhecido como Mensalão. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, desempatou a votação dos embargos infringentes a Ação, se posicionando a favor da reabertura da análise dos casos.
O posicionamento favorável do decano já era esperado por muitos. Antes de anunciar o seu voto, Celso de Mello, justificou a sua atitude retratando que os julgamentos do STF, para serem imparciais, isentos e independentes, não podem se submeter a questões externas, como o clamor popular. Desde a última sexta-feira (13), quando a sessão foi suspensa muitos brasileiros têm questionado como será a decisão do Supremo.
O ministro, mais antigo da Corte, afirmou que “ninguém deve ser privado do direito de defesa, ainda que isso seja antagônico aos desejos da maioria da população”, disse. Em um discurso longo o decano chamou a atenção de que já se posicionou, anteriormente, a favor dos embargos em outro julgamento em agosto do ano passado. Para Mello, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será um bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. “Não traz bem nenhum afastar-se da lei”, cravou. Completando ainda que entende "mostrar-se de fundamental importância proclamar que nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis da Constituição da República".
Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do julgamento, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. A favor, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Com a aceitação dos embargos infringentes um novo julgamento será realizado para 12, dos 25 condenados, eles tiveram menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Agora outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Ao acatar os recursos, à decisão final poderá ser postergada para fevereiro de 2014, considerando os prazos para publicação do acórdão, análises dos advogados e entrada com os embargos e recesso de final do ano do Supremo Tribunal Federal.