Parlamentares ouvem Armando sobre fim da guerra fiscal

Conversa foi intermediada pelo coordenador da bancada regional, deputado Pedro Eugênio (PT)

por Giselly Santos qua, 13/11/2013 - 13:11
Ana Luisa Sousa/Divulgação O relatório da criação do Fundo de Compensação de Receita (FCR) para estados e municípios que perderão recursos com a redução do imposto foi aprovado, no Senado, nessa terça (12) Ana Luisa Sousa/Divulgação

O senador Armando Monteiro (PTB) conversou com a bancada do Nordeste nesta quarta-feira (13) sobre o projeto que busca pôr fim à guerra fiscal entre estados e altera as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na opinião dele, o modelo atual de uso do ICMS para conceder incentivos está exaurido. “Mesmo com o benefício do tributo, os desequilíbrios regionais se acentuaram”, salientou.

Armando também apresentou detalhes de seu relatório, aprovado nessa terça (12) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), que propõe a criação do Fundo de Compensação de Receita (FCR) para estados e municípios que perderão recursos com a redução do imposto.

Segundo Armando, a dotação inicial do Fundo para prestação de auxílio financeiro foi estipulado em R$ 3 bilhões anuais, com teto máximo de R$ 8 bilhões. O senador argumenta que a proposta do fundo de compensação de receita é um seguro, ou seja, uma vez apurada a perda, ela será reposta aos estados.

“Procuramos com essa medida dar segurança e efetividade aos estados. É um seguro de receita, pois ninguém vai aceitar reduzir alíquotas para perder receita”, disse. O senador defendeu ainda a articulação pela União de uma política de desenvolvimento regional que passa pelo investimento em infraestrutura.

ATÉ 2021 – A atual proposta de reforma do ICMS, que está em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pretende unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2021, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 10%. Entretanto, aquelas operações com produtos agropecuários e manufaturados originados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste terão alíquotas de 7%.

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