CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos

Vigência prevista da lei é de dez anos, válida para concursos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

qua, 26/03/2014 - 15:16
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados Votação foi realizada na manhã desta quarta-feira (26) Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei 6738/13, que estabelece as cotas para negros em concursos públicos. Como tramita em regime de urgência constitucional, a matéria segue para o plenário e tranca a pauta.

A proposta inicial, elaborada pelo Executivo, previa 20% das vagas para negros em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Uma emenda, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), aprovada pela CCJ ampliou a reserva para 30% para incluir os indígenas.

Outras emendas aprovadas foram a do deputado Luiz Alberto (PT-BA) e da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). A primeira estende a reserva para nomeação aos cargos em comissão. Já a segunda sugere que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos. A vigência prevista é de dez anos e não se aplicará aos processos seletivos com editais publicadas antes da entrada em vigor da lei. 

O relator da matéria na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), acredita que o projeto corrige uma dívida histórica. “Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País. Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública", ressaltou.

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