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André de Souza, aprovado em odontologia na UFPE através da política de cotas raciais. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

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Em 1997, apenas 1,8% dos jovens entre 18 e 24 anos que se declararam negros havia frequentado uma universidade, segundo o Censo da Educação Superior. De lá pra cá, muitas conquistas foram alcançadas no que diz respeito à inclusão de pessoas negras e pardas nas universidades brasileiras, mas a disparidade entre brancos e negros ainda é bem visível, de acordo com dados obtidos na 'V Pesquisa do Perfil Socioeconômico dos Estudantes das Universidades Federais'.

Em 2003, ano em que a pesquisa passou a coletar informações relacionadas à cor e raça, o número de pretos e pardos nas universidades era 20,2% menor que o percentual de brancos, conforme gráfico a seguir:

Só em 2000, 112 anos depois da libertação dos escravos do Brasil, o Estado do Rio de Janeiro, de forma pioneira, deu um passo em direção às políticas de cotas, reservando, pela Lei N° 3524/2000, 50% das vagas da rede pública estadual de ensino universitário para estudantes que tenham cursado, integralmente, os níveis fundamental e médio em instituições da rede pública - partindo do pressuposto de que mais de 70% dos alunos de escolas públicas no Brasil, segundo Mônica de Oliveira, ex-integrante da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), são negros ou pardos -.

Alice Leal, 22, estudante do sétimo período de comunicação visual na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ingressou na instituição por meio da política de cotas raciais. A aluna, autodeclarada parda, contou ao LeiaJá que já presenciou casos em que pessoas aprovadas pelo sistema cotista tiveram suas habilidades e conhecimentos questionados por alunos não cotistas.

“Na época da escola eu até cheguei a escrever redações contra as cotas raciais. Depois, quando adquiri maturidade, percebi que estava incluída naquele grupo”, revela. Sobre os investimentos na educação básica, necessários para permitir que jovens de baixa renda, em sua maioria, negros e pardos, tenham melhores oportunidades, “muita gente fala, mas a gente nunca vê acontecer”, desabafa a estudante.

Caso UnB

Em 2003, a Universidade de Brasília aprovou o 'Plano de Metas Para a Integração Social, Étnica e Racial', assinado pelos professores Rita Laura Segato e José Jorge de Carvalho, que estabelecia que 20% das vagas do vestibular deveriam ser destinados a estudantes negros. Desde a implementação da política, em 2004, até 2018, quase 3.500 estudantes negros ingressos pelas cotas raciais concluíram a graduação. Em 2017, o número de ingressantes que se autodeclararam negros chegou a 33,53%, de acordo com o levantamento do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO) da UnB.

“A sociedade brasileira foi formada sobre pilares de superioridade racial. Foram quase 400 anos de escravidão. Esse tipo de preconceito assinala que algumas raças ou etnias são superiores às outras, seja pela cor da pele, pensamentos, crenças, classe social, inteligência ou cultura”, disse, em 2018, em entrevista a site do governo federal, a advogada Mônica Matos, especialista em direitos humanos e secretária-adjunta da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Em Pernambuco, de acordo com a 'V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos (as) graduandos (as) das IFES', realizada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que coleta dados sobre o perfil dos estudantes desde 2003, apenas 11,6% dos universitários pernambucanos se declararam negros - três vezes menos que alunos brancos, que representam 35,5% dos universitários no Estado.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) será a nova casa de André de Souza, 20 anos, que vai estudar odontologia. Oriundo de um bairro desfavorecido da Zona Norte do Recife, André conta que não sentia motivação por parte da escola que estudava, além das dificuldades que precisou enfrentar para conseguir continuar frequentando o cursinho pré-vestibular comunitário, que, segundo ele, foi de extrema importância em sua aprovação.

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Um dos pontos defendidos pelos que se posicionam contra as políticas de cotas raciais é que não existe a possibilidade de identificar a raça ou etnia do candidato devido à grande mistura e miscigenação da população brasileira. Em 2019, a UFPE criou uma banca étnico-avaliadora denominada Comissão de Validação de Autodeclaração Racial, responsável por comprovar a declaração dos candidatos pretos e pardos selecionados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e a situação financeira do grupo familiar desses alunos.

Também na UFPE, Marjory Williams, 21, aluno de farmácia, defende a política de cotas como forma de ingresso nas instituições de ensino superior. Marjory, que nasceu em Belém de São Francisco, no semiárido pernambucano, participa de grupos de militância pela comunidade negra, pobre e marginalizada na capital pernambucana. Ao LeiaJá, ele também contou sobre sua avó, a primeira mulher negra de sua cidade natal a concluir formação acadêmica além do ensino médio.

Uma instituição frequentada, historicamente, por brancos, em sua maioria, hoje, a Faculdade de Direito do Recife (FDR) vê uma maior diversidade em seus corredores. Gente preta, parda, branca, indígena e amarela. São estudantes que preenchem as salas de aula de uma das principais escolas da lei no país. Emanuely Soares, de 23 anos, aluna do sexto período de direito na FDR, conta que, nas turmas anteriores à política de cotas, é visível a preponderância branca nas salas de aula. “A gente chega aqui [na FDR] e vê alunos brancos procurando os nomes de seus pais e tios nas placas com as turmas de formandos que ficam espalhadas pela universidade. Esse é um lugar que as famílias deles já estão acostumadas a frequentar”, comenta.

Emanuely faz parte do primeiro grupo negro da história da FDR, denominado Grupo de Estudos Afrocentrados Baobá, que busca, sobretudo, estabelecer uma identificação entre os estudantes negros e os autores estudados durante a graduação.

Diferentes visões sobre as cotas raciais

Nesta mesma Faculdade de Direito, em fevereiro de 2017, foi aprovado o trabalho de tese de dourado “A inconstitucionalidade material do objeto racial da Lei de Cotas nº 12.711/2012: uma violação à ideologia da Constituição Federal do Brasil de 1988”, da advogada Gina Gouveia. A jurista se opõe às cotas raciais por acreditar que elas reforçam a discriminação e racismo sofridos pelas minorias.

Sobre as bancas avaliadoras, Gina falou ao LeiaJá que “os critérios são totalmente subjetivos". "Já aconteceu um caso de dois irmãos, filhos de pai negro e mãe branca, um ser aprovado e o outro não. Ambos são negros, mas um tem a pele mais clara", acrescenta a advogada.

Para Gina, “outras cotas, por exemplo, como a que contempla renda, avalia critérios mais objetivos". A advogada diz também que “os métodos de aplicação do processo seletivo exibem um 'Estado extremamente preconceituoso e discriminatório'".

De acordo com a ex-diretora da Seppir, Mônica de Oliveira, “o sistema de cotas precisa não só ser preservado como também ampliado, assim como as políticas de assistência para permanência na universidade”. Ainda segundo a especialista, “a falácia de que o sistema de cotas iria diminuir a qualidade de ensino das universidades brasileiras não passa disso”.

Reportagem faz parte do especial "Para que servem as cotas?", produzido pelo LeiaJá. O trabalho jornalístico explica a importância das cotas para a equidade e democratização dos espaços de educação brasileiros. Confira as demais reportagens:

1 - Cotas: sanção da lei marca o ensino superior

2 - A perspectiva social que explica a criação das cotas

4 - Saiba como funciona as Comissões de Verificação de Cotas

5 - Inclusão de pessoas com deficiência marca Lei de Cotas

6 - Cotas rurais garantem ensino ao povo do campo

7 - A aldeia no campus: cotas e reparação histórica aos índios

8 - Cotas para trans esbarram em preconceito no ensino básico

9 - ProUni: inclusão social no ensino superior particular

10 - O que é mito e o que é verdade sobre a Lei de Cotas?

11 - Como seria um mundo sem cotas? 

Um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado nessa quarta-feira (22) pelo ministro Barros Levenhagen, presidente dos dois órgãos. O documento institui a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas casas para negros.

O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O documento leva em consideração também o Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010 –além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.

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A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente nos editais. De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”.

A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei que estabalece cotas raciais no serviço público federal. As novas regras devem ser publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

Para a presidente Dilma Rousseff, a iniciativa representa mais um passo na luta contra a discriminação racial. “Iniciamos, com essa Lei, a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, para torná-la representativa da composição da população brasileira”, frisou.

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A norma exige a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em processos seletivos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como a Petrobras, Correiros, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O mesmo não se aplicará aos concursos cujos editais já tenham sido publicados, nem mesmo aos concursos estaduais, municipais e dos poderes Judiciário e Legislativo, embora o Senado tenha decidido adotar a Lei de Cotas nos próximos processos seletivos e contratação de terceirizados. “ Esperamosque essa Lei sirva de exemplo para adoção de medidas similares nos demais poderes e entes federados e nas empresas e organizações privadas”, disse Dilma.

A vigência da lei será de dez anos e a cota deverá ser informada no edital sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte.

O candidato deverá declarar-se negro ou pardo no ato de inscrição. A lei permite que o cotista inscrito concorra a todas as vagas, inclusive às reservadas, com exceção daquelas destinadas para pessoas com deficiência.

O plenário do Senado pode discutir e votar, nos próximos dias, o projeto de lei 6738/13, que estabelece cotas para negros em concursos públicos. A matéria tramita em regime de urgência, mas só será votada depois que os senadores destrancarem a pauta com a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2014, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído para as obras da Copa, a todas as licitações públicas.

Inicialmente, a proposta da medida provisória 630/13 era de usar o RDC apenas para as obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. Mas, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sugeriu a ampliação para todas as licitações, mudança aprovada em comissão mista. Por isso, a MP passou a tramitar como PLV.

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A proposta de cotas para negros é para os processos seletivos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O mesmo não se aplicará aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

A vigência da lei será de dez anos e a cota deverá ser informada no edital sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte. O projeto permite que o candidato negro concorra a todas as vagas, inclusive às reservadas, com exceção daquelas destinadas para pessoas com deficiência.

Por enquanto, não houve alteração da proposta aprovada na Câmara. Se for aprovado como está, o projeto de lei seguirá para a sanção presidencial.

O plenário do Senado pode discutir e votar, nos próximos dias, o projeto de lei 6738/13, que estabelece cotas para negros em concursos públicos. A matéria tramita em regime de urgência, mas só será votada depois que os senadores destrancarem a pauta com a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2014, que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído para as obras da Copa, a todas as licitações públicas.

As normas valem para processos seletivos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O mesmo não se aplicará aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

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A vigência da lei será de dez anos e a cota deverá ser informada no edital sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte. O projeto permite que o candidato negro concorra a todas as vagas, inclusive às reservadas, com exceção daquelas destinadas para pessoas com deficiência.

Por enquanto, não houve alteração da proposta aprovada na Câmara. Se for aprovado como está, o projeto de lei segue para a sanção presidencial.

RDC

Inicialmente, a proposta da medida provisória 630/13 era de usar o RDC apenas para as obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. Mas, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sugeriu a ampliação para todas as licitações, mudança aprovada em comissão mista. Por isso, a MP passou a tramitar como PLV.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei 6738/13, que estabelece cotas para negros em concursos públicos. A matéria já havia sido aprovada, na semana passada, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e agora segue para a apreciação no plenário em regime de urgência.

As normas valem para processos seletivos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O mesmo não se aplicará aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

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A vigência da lei será de dez anos e a cota deverá ser informada no edital sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte. O projeto permite que o candidato negro concorra a todas as vagas, inclusive às reservadas, com exceção daquelas destinadas para pessoas com deficiência.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que relatou o projeto na CCJ e recomendou a aprovação, o texto decorre do sucesso das cotas raciais aplicadas nas universidades públicas. "Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis", frisou.

Durante a sessão, ele também salientou que a matéria corrige dívida histórica e amplia o acesso para os negros. "Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%", detalhou.

Por enquanto, não houve alteração da proposta aprovada na Câmara. Se for aprovado como está, o projeto de lei segue para a sanção presidencial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei 6738/13, que estabelece as cotas para negros em concursos públicos. Como tramita em regime de urgência constitucional, a matéria segue para o plenário e tranca a pauta.

A proposta inicial, elaborada pelo Executivo, previa 20% das vagas para negros em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Uma emenda, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), aprovada pela CCJ ampliou a reserva para 30% para incluir os indígenas.

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Outras emendas aprovadas foram a do deputado Luiz Alberto (PT-BA) e da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). A primeira estende a reserva para nomeação aos cargos em comissão. Já a segunda sugere que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos. A vigência prevista é de dez anos e não se aplicará aos processos seletivos com editais publicadas antes da entrada em vigor da lei. 

O relator da matéria na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), acredita que o projeto corrige uma dívida histórica. “Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País. Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública", ressaltou.

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