Dilma sanciona Lei de cotas para negros em concursos

Norma prevê a reserva de 20% das vagas em seleções federais. Novas regras devem ser publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU)

seg, 09/06/2014 - 17:55
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei que estabalece cotas raciais no serviço público federal. As novas regras devem ser publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

Para a presidente Dilma Rousseff, a iniciativa representa mais um passo na luta contra a discriminação racial. “Iniciamos, com essa Lei, a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, para torná-la representativa da composição da população brasileira”, frisou.

A norma exige a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em processos seletivos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como a Petrobras, Correiros, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O mesmo não se aplicará aos concursos cujos editais já tenham sido publicados, nem mesmo aos concursos estaduais, municipais e dos poderes Judiciário e Legislativo, embora o Senado tenha decidido adotar a Lei de Cotas nos próximos processos seletivos e contratação de terceirizados. “ Esperamosque essa Lei sirva de exemplo para adoção de medidas similares nos demais poderes e entes federados e nas empresas e organizações privadas”, disse Dilma.

A vigência da lei será de dez anos e a cota deverá ser informada no edital sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte.

O candidato deverá declarar-se negro ou pardo no ato de inscrição. A lei permite que o cotista inscrito concorra a todas as vagas, inclusive às reservadas, com exceção daquelas destinadas para pessoas com deficiência.

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