João Pessoa: Panfletos estão proibidos no dia das Eleições
Uma portaria foi baixada configurando o ato como crime eleitoral
JOÃO PESSOA (PB) - Os candidatos não poderão distribuir panfletos, estacionar carros com propagandas eleitorais próximos aos locais de votação ou fazer qualquer ato de campanha em João Pessoa no dia das Eleições. A decisão é dos juízes eleitorais da capital, que baixaram portaria disciplinando a atuação política.
Estão proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício ou carreata, além de divulgação de qualquer espécie de propaganda. O objetivo é inibir o crime de boca de urna e assegurar a ordem pública.
Segundo a portaria, caso estes atos sejam feitos, o autor terá cometido crime eleitoral. A punição prevista é de detenção de seis meses a um ano, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Quem infringir a legislação será encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal. A portaria é assinada pelos juízes eleitorais Almir Carneiro da Fonseca filho, Ricardo da Costa Freitas, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves e João Batista Vasconcelos.