OAB-PE tentará barrar quinto mandato de Uchoa

Advogados vão entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar barrar o quinto mandato do pedetista

por Giselly Santos seg, 02/02/2015 - 10:51

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco entrará, até a próxima quarta-feira (4), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar barrar o quinto mandato do deputado Guilherme Uchoa (PDT) na presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Uchoa foi reeleito nesse domingo (1°), com a preferência de 38 dos 49 parlamentares.

“Infelizmente, como a Alepe insiste em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, vamos judicializar a questão", destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Segundo ele, a inconstitucionalidade da reeleição do pedetista já tinha sido confirmada pela Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe. “Nossa expectativa era que aquela Casa Legislativa desse o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado. O que não aconteceu”, frisou o presidente da Ordem. 

Parecer da OAB

O documento em que a OAB-PE analisa a constitucionalidade do mandato de Uchoa como presidente da Alepe foi homologado no dia 15 de dezembro e encaminhado a Casa Joaquim Nabuco. O parecer destacou, dentre outros argumentos, que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, segundo Pedro Henrique, a Comissão da OAB-PE fez "uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011".

A regra vigente, de acordo com o parecer, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014). O documento ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma exceção”.

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