TCE aponta falhas no contrato de transporte em Buique

Tribunal realizou auditoria para analisar prestação de serviço de transporte em 2012

por Roberta Patu sab, 28/02/2015 - 15:00

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), após realizar auditoria para analisar contrato de prestação de serviço de transporte da prefeitura de Buique, em 2012, apontou falhas no processo de contratação. Julgado na primeira câmara do TCE, o processo teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que teve o voto aprovado por unanimidade dos membros da sessão de julgamento.

Conforme o voto da relatoria, as principais falhas apontadas no contrato de transporte escolar da municipalidade foram a não elaboração da Composição de Custo Unitário para o contrato resultante do Processo Licitatório Nº 044/2009, a ausência de projeto básico compatível com a administração do serviço, bem como no que se refere à locação de veículos, com motoristas, que deveriam ficar à disposição das secretarias municipais.

Além dessas irregularidades, também foi apontado o superdimensionamento de cerca de 20% das rotas licitadas e pagas pela administração à empresa Andrade Resende Ltda, responsável pela prestação dos serviços de transporte escolar do município, a subcontratação integral do objeto licitado, ou seja, a empresa contratada delegou para terceiros a execução do serviço e a utilização de veículos inadequados para o transporte dos estudantes.

Por essas razões, o processo da auditoria TC Nº 1370064-9 foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 10.000,00 ao prefeito, à época, Jonas Camelo. Também foram feitas determinações para que Prefeitura suspendesse qualquer pagamento à empresa contratada e que após diligência a ser realizada pelo município, que a Prefeitura ateste os serviços efetivamente prestados os envie para o TCE, para que assim possam ser realizados os devidos pagamentos.

Ainda ficou determinado, no voto do relator que, no prazo de 60 dias a Prefeitura realize planejamento para a realização de nova licitação e que abra novo processo para a contratação do serviço de transporte escolar em 90 dias. 

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