Partidos políticos devem prestar contas até esta quinta
Caso o prazo não seja cumprido, as legendas podem sofrer punições, de acordo com o determinado pela Lei dos Partidos Políticos
O prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2014, encerra nesta quinta-feira (30). Os órgãos partidários nacionais devem entregar suas contas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os estaduais devem apresentar os registros econômicos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As representações municipais das siglas terão suas contas encaminhadas aos respectivos juízos eleitorais (cartórios eleitorais).
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.