Ausentes no primeiro turno podem votar no próximo domingo
O título só é cancelado quando o eleitor falta três votações consecutivas
Os cidadãos ausentes no primeiro turno da eleição municipal podem votar no segundo turno, que ocorre no próximo domingo (30). O título só é cancelado quando o eleitor falta três votações consecutivas. Quem não votou no dia 2 de outubro e estará fora da sua cidade deverá justificar mais uma vez.
O formulário pode ser encontrado, gratuitamente, no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), nos locais de votação e em cartórios. No domingo, o eleitor deve entregar o requerimento preenchido, em um dos locais de votação, munido de um documento oficial de identificação e com o número do título eleitoral.
Já a justificativa para quem não votou deve ser feita dentro do prazo de 60 dias. Quem está fora do país durante a eleição possui 30 dias, ao retornar, para se apresentar ao cartório eleitoral do seu município e comprovar que estava ausente do seu domicílio.
Crime eleitoral
Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, o eleitor também deve ficar atento a outras regras previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). É crime, punível com detenção de até dois anos, violar ou tentar violar o sigilo de voto.
É proibido se dirigir à cabina de votação com filmadoras, telefone celular, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer a inviolabilidade do voto. A mesa receptora deverá reter esses objetos enquanto o eleitor vota. É permitido ao eleitor levar anotado o número de seu candidato.