Ausentes no primeiro turno podem votar no próximo domingo

O título só é cancelado quando o eleitor falta três votações consecutivas

por Taciana Carvalho ter, 25/10/2016 - 15:23
Paulo Pinto/Fotos Públicas Paulo Pinto/Fotos Públicas

Os cidadãos ausentes no primeiro turno da eleição municipal podem votar no segundo turno, que ocorre no próximo domingo (30). O título só é cancelado quando o eleitor falta três votações consecutivas. Quem não votou no dia 2 de outubro e estará fora da sua cidade deverá justificar mais uma vez.

O formulário pode ser encontrado, gratuitamente, no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), nos locais de votação e em cartórios. No domingo, o eleitor deve entregar o requerimento preenchido, em um dos locais de votação, munido de um documento oficial de identificação e com o número do título eleitoral. 

Já a justificativa para quem não votou deve ser feita dentro do prazo de 60 dias. Quem está fora do país durante a eleição possui 30 dias, ao retornar, para se apresentar ao cartório eleitoral do seu município e comprovar que estava ausente do seu domicílio. 

Crime eleitoral

Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, o eleitor também deve ficar atento a outras regras previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). É crime, punível com detenção de até dois anos, violar ou tentar violar o sigilo de voto. 

É proibido se dirigir à cabina de votação com filmadoras, telefone celular, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer a inviolabilidade do voto. A mesa receptora deverá reter esses objetos enquanto o eleitor vota. É permitido ao eleitor levar anotado o número de seu candidato. 

 

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