Recadastramento biométrico: eleitor tem direito a dispensa
TRE-BA decide que eleitor tem direito a faltar trabalho para realizar recadastramento
Quem precisar se ausentar do trabalho para realizar o recadastramento biométrico, não pode ter desconto no salário. É o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em comuncicado na última quinta-feira (29). A instituição garante que será fornecido um atestado de comparecimento ao cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral para realizar o procedimento.
Na Bahia, a realização do recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e outro 51 municípios. Quem não cumprir com a decisao pode ter seu título de eleitor cancelado. Devem fazer o recadastramento todos os eleitores, incluindo analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade, até o dia 31 de janeiro de 2018; prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.