Partidos punidos por ausência de mulheres nas propagandas
Com a punição, PT, PSDB e PEN terão o tempo das próximas inserções reduzido
O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) terão tempo de propaganda partidária cassado por não respeitarem o percentual mínimo de participação feminina em suas inserções na TV veiculadas no primeiro semestre deste ano. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os partidos perderão nas próximas inserções o equivalente a cinco vezes o tempo restante que deveria ser destinado à participação feminina.
As representações do Ministério Público Eleitoral foram julgadas procedentes na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na segunda-feira (18). O tempo mínimo estabelecido para garantir a promoção e a difusão da participação política feminina nas propagandas partidárias está previsto na Lei 9.096/95. De acordo com essa lei, a voz das mulheres deve prevalecer em, ao menos, 20% da duração total das inserções partidárias.
No primeiro semestre deste ano, dos 20 minutos que o PT teve para veicular propagandas, nos dias 24, 26, 28 e 29 de abril, apenas dois minutos e quarenta e cinco segundos foram dedicados à participação feminina, quando o mínimo deveria ser quatro minutos.
O PSDB possuía sete minutos e trinta segundos para veicular suas inserções partidárias nos dias 22 e 26 de maio, o que significaria um minuto e meio para a voz das mulheres. No entanto, o Ministério Público notou que o partido veiculou apenas uma inserção com a presença feminina e, mesmo assim, o protagonismo da propaganda ficou para o político Bruno Araújo, enquanto a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, agiu como coadjuvante, com participação efetiva de apenas dez segundos de um total de trinta segundos.
Já o PEN exibiu propagandas nos dias 18 de abril e 8 de junho que, juntas, totalizaram dez minutos. Desse total, dois minutos deveriam ter sido reservados para as políticas da sigla. Apenas um minuto, entretanto, foi concedido a elas.
O Ministério Público Eleitoral destaca que a Lei 13.165/15 estabeleceu regras transitórias para que, nos pleitos de 2016 e 2018, os partidos políticos dedicassem o mínimo de 20% do tempo de suas inserções para a propagação da atuação da mulher na política. Em 2016, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixaram de dar o devido espaço em suas propagandas às mulheres e foram punidos este ano pelo TRE-PE. O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) cometeu a mesma irregularidade e foi alvo de representação do MP Eleitoral.