Projeto regulamenta uso de algemas na condução de presos
Texto diz que uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional não é abuso de autoridade
O uso de algemas em caso de prisão em flagrante e na condução de presos não deverá ser considerado abuso de autoridade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 199/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta foi submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até esta quinta-feira (3).
O texto modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) ao explicitar a autorização de uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional. Medeiros justifica o projeto por considerar imprescindíveis as algemas “diante do risco concreto de o preso resistir à prisão, tentar evadir-se e de causar, com a eventual agressividade, lesão corporal no policial ou no agente penitenciário responsável por sua prisão ou condução”.
O senador acrescenta que, além de não ser abusivo nem vexatório, o uso de algemas nesses casos constitui garantia da integridade física do próprio preso, que de outra forma poderia ser lesionado em caso de reação de policiais ou agentes penitenciários, ou “venha a agredir a si mesmo ou a outrem, situação bastante corriqueira em transporte de presos”.
*Agência Senado