Juiz condena MST e Via Campesina a indenizar a União
O valor do ressarcimento é de R$ 60 mil por quebra-quebra promovido em reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, ocorrida em 2015
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, condenou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e a Via Campesina a ressarcirem os cofres públicos em R$ 60 mil por quebra-quebra promovido em reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, ocorrida em 2015.
Sem acordo com a União, o grupo invadiu a "180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança forçando o encerramento dela, gerou uma série de prejuízos ao erário, pois ao entrar, arrombaram a porta e quebraram o vidro, prejuízo suportado no valor de R$ 77,14".
"E as diárias de membros para a realização de reunião (cancelada) de março da CTNBio, que tinha 68 (sessenta e oito) processos em pauta para discussão, sendo só 3 (três) deliberados, a reunião não cumpriu nem 5% (cinco por cento) do seu objetivo inicial por isso o prejuízo suportado das diárias foi de R$ 53.620,11 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte reais e onze centavos), podendo chegar a R$ 59.205,71 (cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e setenta e um centavos)", alegou a União.
Para o magistrado, "há comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa".
"Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados", anotou o magistrado, sobre testemunhas arroladas no processo.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa do MST e da Vila Campesina constituída nos autos do processo.
Nos autos, a defesa "requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e pugnou, no mérito, pela improcedência do pedido, asserindo que os militantes do MST e da Via Campesina teriam sido recebidos com intolerância e rispidez no local da reunião", segundo relatou o magistrado.
A defesa ainda alegou "nulidade de citação e de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e ausência de interesse da União".