Supremo decide sobre validade de delação negociada pela PF
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, o julgamento sobre a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal (PF) possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Cármen Lúcia.
A corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) discorda da PGR e considera que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.