Garotinho é condenado em 2° instância
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ainda aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto
Por 3 votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato ao governo do estado Anthony Garotinho e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Garotinho, que aparece atualmente entre os três principais candidatos ao Palácio Guanabara, segundos pesquisas eleitorais.
Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.
Em seu voto, o relator desembargador Marcelo Granado destacou a participação de Garotinho no esquema de corrupção, tanto no período em que era governador como também depois, já no governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, quando ele foi secretário de Segurança. Ele aumentou a pena do ex-governador para quatro anos e seis meses.
“Escolheram um lado na guerra aos caça-níqueis, que não foi o da lei, mas o de Rogério Andrade. Empresa criminosa, do jogo clandestino. Rogério Andrade e Fernando Ignácio comandavam um Estado paralelo. Principais acusados faziam parte da cúpula do governo do estado. Um estado paralelo a custa de sangue e corrupção. Ex-governador e ex-secretário de segurança, sua culpabilidade é extrema”, destacou o desembargador.
O voto seguinte foi do desembargador Messod Azulay que também decidiu elevar a pena de Garotinho. “De fato sua culpabilidade é extrema, dado que sua missão era repressão ao crime. Deve ter pena mais elevada. É possível vislumbrar objetivo de se perpetuar no poder. A quantidade de crimes praticados pela quadrilha tem consequências sentidas até os dias de hoje, como a desmoralização da polícia do Rio de Janeiro”, disse Azulay.
A última a votar foi a desembargadora Simone Schreiber, presidente da turma. Ela também votou por aumentar a pena de Garotinho para quatro anos e seis meses. “O processo tem que ser resolvido, julgado hoje. Já está no tribunal há três anos, não houve açodamento. Não vislumbrei cerceamento de defesa. Inconteste a maior culpabilidade do réu. Vislumbrava administração paralela do estado do Rio de Janeiro. As consequências da conduta foram gravíssimas”, declarou a desembargadora.
Como a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao TRF2, que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado de defesa de Garotinho Carlos Azeredo, presente ao julgamento, considerou a decisão injusta e disse que vai recorrer. "Eu recebo a decisão de forma perplexa. Nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. As próprias interceptações telefônicas, em nenhum momento, retratam alguma fala dele e, mesmo assim, ele foi condenado. Nós vamos levar este julgamento à Brasília", disse Azeredo.
Segundo o advogado, a decisão vai interferir no quadro eleitoral: "Este processo só ganha força para andar, quando chega no pleito eleitoral, às vésperas da eleição. Eu acho isto muito estranho. Vou recorrer ao STJ e aventar a anulação do processo".