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Os desembargadores da 7ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, decidiram, por unanimidade, extinguir uma ação popular que cobrava da ex-presidente Dilma Rousseff uma suposta 'reparação dos prejuízos' em razão de 'pedaladas fiscais'.

Os magistrados acolheram recurso da defesa da ex-presidenta contra decisão proferida pelo juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio em 2020. O julgamento se deu em sessão virtual realizada no último dia 16. A ata foi publicada na sexta-feira, 25.

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"Certifico que a 7ª Turma Especializada, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito", registra o documento.

Em primeiro grau, Nogueira Júnior acolheu parcialmente a ação popular e determinou que Dilma indenizasse a União por danos materiais e morais, em valor correspondente 'ao total do endividamento público apurado pelo Tribunal de Contas da União'.

A ação popular foi ajuizada em 2016, antes de a presidente Dilma sofrer impeachment, e também atingia o ex-vice da petista, Michel Temer. Logo no início da tramitação processual, no entanto, o juízo inadmitiu a ação contra o emedebista por considerar que 'ele não praticou quaisquer dos atos que levaram o TCU a rejeitar a prestação de contas da presidência em 2014.

O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, derrubou nesta segunda-feira, 20, a decisão que suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e determinou seu afastamento das funções.

A ordem é do desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, responsável pela presidência do tribunal no plantão Judiciário. Ele considerou que a falta de um dirigente no Iphan poderia causar 'inegáveis prejuízos a` atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia'. O desembargador analisou um recurso apresentado no sábado, 18, pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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"Essa decisão, portanto, tem potencialidade de causar grave lesão à ordem administrativa", escreveu. "O afastamento abrupto como realizado neste caso, a partir de uma fala isolada de uma gestora pública, sem qualquer início de prova dos vícios apontados, além de violar o princípio do contraditório, gera grave insegurança social e jurídica e coloca em risco o desempenho de políticas públicas conduzidas por relevante instituição pública", segue o desembargador.

O afastamento havia sido determinado pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal. O órgão move uma ação em que acusa desvio de finalidade na nomeação de Larissa. O caso é antigo, corre na Justiça desde o ano passado, mas ganhou novo fôlego depois que o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que trocou o comando do Iphan para atender ao empresário bolsonarista Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, depois que ele teve uma obra interditada pelo instituto.

A escolha da turismóloga, casada com um dos seguranças do presidente na campanha de 2018, vem sendo contestada desde a sua nomeação. Isso porque ela tem graduação em Turismo e não possui qualquer experiência anterior na área de patrimônio histórico. Entidades de arquitetos e urbanistas chegaram a lançar um manifesto para repudiar a indicação por falta de requisitos técnicos para o cargo. Ela já havia sido impedida de assumir o cargo, mas a liminar também foi cassada quando chegou ao TRF-2.

Na decisão de hoje, o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho disse que 'inexiste o apontado desvio de finalidade'. Ele afirma que o processo administrativo de licenc¸a do empreendimento da Havan, mencionado por Bolsonaro, já havia sido encerrado quando Larissa foi nomeada para o cargo.

"É plenamente possível que seja realizado debate sobre a legalidade da decisão administrativa que nomeou a atual Presidente do Iphan na intenção de proteção dos interesses da sociedade. Entretanto, a discussão deve respeitar, no mi´nimo, o devido processo legal, garantindo que todos os envolvidos possam contribuir para formação da compreensão judicial", diz outro trecho da decisão.

A obra em questão foi paralisada em 2019. O caso foi mencionado pela primeira vez na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, tornada pública no inquérito que apura se o presidente tentou interferir politicamente na Polícia Federal para blindar aliados. "O Iphan para qualquer obra do Brasil, como para a do Luciano Hang. Enquanto 'tá' lá um cocô petrificado de índio, para a obra, pô! Para a obra", disse Bolsonaro na ocasião.

Em evento na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp), no último dia 15, o presidente voltou a fazer referência ao caso e disse ter 'ripado' funcionários do instituto que interditaram a obra.

"Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta (Marcelo Álvaro Antônio, à época titular do Turismo): 'Que trem é esse?' Porque não sou inteligente como meus ministros. 'O que é Iphan?', com 'PH'. Explicaram para mim, tomei conhecimento, 'ripei' todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá", disse Bolsonaro aos empresários.

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter uma das prisões preventivas a que foi condenado o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Os desembargadores rejeitaram recurso da defesa de Cabral que pedia a suspensão da prisão, decretada em 2017 no processo da Operação Eficiência, que é desdobramento da Lava Jato. O ex-governador tem 20 condenações e juntas as penas ultrapassam os 350 anos de prisão.

Nessa ação, o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista. Outras três prisões preventivas estão em vigor contra Cabral, uma pela Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma na Justiça Federal do Paraná e outra do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Segundo o TRF2, a defesa do ex-governador alegou no pedido de suspensão da prisão preventiva que ele teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Outros argumentos foram o de que não haveria risco de fuga, já que seu passaporte está retido, e que não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo estadual desde 2014.

Para a relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, a soltura de Cabral poderia, sim, pôr em risco a ordem pública, porque ele ainda poderia exercer influência política mesmo estando afastado de mandatos eletivos.

A magistrada destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que Cabral é acusado e reiterou que ele foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.

 

Um erro no número do alvará de soltura expedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou à libertação dos ex-deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, presos pelas operações Furna da Onça e Cadeia Velha, desdobramentos da Lava Jato no estado.

Segundo o TRF2, o alvará saiu com os números dos processos da Furna da Onça e, indevidamente, com o da Cadeia Velha também, processo pelo qual eles permanecem presos preventivamente.

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A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que ambos deixaram o sistema nesta sexta-feira (13), mas, de acordo com o TRF2, os dois terão que voltar para a cadeia.

A Operação Cadeia Velha foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 14 de novembro de 2017. A Furna da Onça veio um ano depois, em 8 de novembro de 2018, como efeito das delações premiadas feitas por doleiros durante a Cadeia Velha.

A reportagem ainda está tentando contato com os advogados de Melo e Albertassi.

 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Abel Gomes, enviou nesta terça-feira (25) à revisão dois processos de apelação de condenados da Operação Mascate, que é um desdobramento da Lava Jato. A ação apura crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa chefiada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Uma das apelações é de Cabral e do economista Carlos Miranda. O ex-agente fazendário Ary Ferreira da Costa Filho pediu a revisão da condenação nos dois processos que serão analisados.

O Ministério Público Federal também recorreu da sentença de primeiro grau. As informações dos processos indicam a prática de lavagem de dinheiro com repasses de valores para empresas e aquisições de imóveis e veículos de luxo. Ary Ferreira da Costa Filho e Carlos Miranda foram condenados como operadores financeiros do esquema criminoso.

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De acordo com o TRF2, a perspectiva é de que o julgamento das apelações na Primeira Turma Especializada do Tribunal ocorra no começo de 2020. O revisor será o desembargador federal Paulo Espírito Santo.

A Operação Mascate é um desdobramento da Operação Calicute que apurou crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. As práticas envolveram obras de urbanização no Programa de Aceleração do Crescimento em Favelas (PAC Favelas), em Manguinhos, zona norte do Rio, além da construção do Arco Metropolitano, na Baixada Fluminense, e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

 

O ex-vereador Daniel Marcos Barbiratto de Almeida, conhecido como Daniel Martins, enteado do deputado estadual Luiz Martins, ambos presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, em novembro de 2018, recebeu liminar de soltura.

A medida foi concedida nesta quarta-feira (21) pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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Pela decisão, proferida em pedido de habeas corpus, Daniel fica obrigado a se apresentar em juízo a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e não pode se ausentar da comarca sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo entregar seu passaporte à Justiça Federal.

O ex-vereador permanecia em prisão preventiva, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acusado de corrupção passiva e de atuar como operador financeiro de seu padrasto.

Na liminar, o relator do habeas corpus chamou atenção para o fato de que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho.

Em sua decisão, o juiz Espirito Santo fez referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de processos judiciais baseados em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial.

“Desse modo, considerando que o Relatório de Inteligência Financeira [RIF] do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu o magistrado.

 

O sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como "Camarão", se tornou réu por crimes cometidos durante a ditadura militar. Ele é acusado por sequestro qualificado e estupro (duas vezes) de Inês Etienne Romeu no imóvel conhecido como "Casa da Morte", em Petrópolis (RJ). Os crimes teriam ocorridos em 1971, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

A denúncia foi aceita ontem pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) após recurso do Ministério Público Federal de Petrópolis e atuação do MPF na 2ª Região (RJ/ES).

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Em decisão por maioria (dois votos a um), a Primeira Turma aceitou recurso do MPF contra a decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis, que havia rejeitado a denúncia sob as alegações de que a conduta do militar foi alcançada pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e que teria sido extinta a possibilidade de puni-lo, pois os crimes estariam prescritos desde 1983.

Ontem, a desembargadora federal Simone Schreiber e o desembargador em exercício Gustavo Arruda Macedo divergiram do relator do processo, desembargador Paulo Espírito Santo, que tinha votado anteriormente contra o recurso do MPF.

De acordo com a Procuraodria, o "imóvel conhecido como Casa da Morte foi tombado pelo Município (Decreto Municipal 610/2018) e declarado de utilidade pública em 29 de janeiro de 2019, para fins de desapropriação (Decreto Municipal 649/2019)".

"O Centro de Informações do Exército (CIE) usou a casa na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, como aparelho clandestino de tortura no período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações ao Conselho Federal da OAB", afirma a Procuradoria.

Comissão da Verdade

Segundo o MPF, "o imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados".

"Ao menos 18 pessoas foram assassinadas ali e seus corpos permanecem desaparecidos. Além do depoimento de Inês Etienne Romeu e outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e tortura praticados contra Inês por servidores militares entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971 na "Casa da Morte", foram reconhecidos por decisão da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo n.º 0027857-69.1999.4.03.6100)", afirma o MPF.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu aceitar a denúncia de tortura e estupro de uma presa política durante o período militar no Brasil. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, por dois votos favoráveis – dos desembargadores Gustavo Arruda e Simone Schreiber – e um contrário, do relator, desembargador Paulo Espírito Santo.

Com o resultado, tornou-se réu o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como Camarão, acusado de cometer sequestro, cárcere privado e estupro de Inês Etienne Romeu, na chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar.

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O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao entendimento da Justiça Federal em Petrópolis de que o suposto crime foi alcançado pela Lei da Anistia de 1979 e que a possibilidade de punir o militar se extinguiu, pois os crimes estariam prescritos desde 1983.

Ao recorrer da decisão, o MPF contestou o alcance da lei, pois os crimes cometidos teriam sido de lesa-humanidade, segundo o Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, o que os tornou imprescritíveis e não sujeitos à anistia.

"Diante da existência de conjunto probatório mínimo a embasar o recebimento da denúncia, e do reconhecimento em face das normas do direito internacional, de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis, há que ser recebida a denúncia em face de Antônio Waneir Pinheiro de Lima, pelos crimes de sequestro e estupro", declarou em seu voto Simone Schreiber.

O agora réu não foi representado por defesa. Com a decisão, o caso retorna para ser julgado na primeira instância, pela Justiça Federal de Petrópolis. Deverá ser nomeado um defensor para Lima, caso ele não apresente um advogado.

Inês Ettiene morreu em 2015, de causas naturais, no Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os habeas corpus (HCs) do ex-presidente Michel Temer e do coronel João Baptista Lima Filho. Com isso, eles terão de voltar para a prisão. Foram mantidos os habeas corpus para o ex-ministro Moreira Franco e para Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderley de Natale.

A 1ª Turma Especializada do TRF2 julgou o mérito dos habeas corpus na tarde de hoje (8). Depois de terem sido presos na Operação Descontaminação, no dia 21 de março, eles foram soltos no dia 25 do mesmo mês, em uma decisão liminar do desembargador Ivan Athié, que integra a 1ª Turma do TRF2 com mais dois desembargadores: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

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O relator, Ivan Athié, votou por manter os habeas corpus para todos. O presidente da 1ª Turma, desembargador Abel Gomes, votou a favor de suspender o habeas corpus de Temer e coronel Lima e de conceder aos demais. O desempate coube ao desembargador Paulo Espírito Santo, que votou pela suspensão dos HCs de Temer e coronel Lima e manutenção das medidas para os demais.

As defesas de Temer e do coronel Lima pediram que eles pudessem se apresentar à Justiça, sem que fossem capturados. Abel Gomes disse que vai expedir novos mandados de prisão e que os dois poderão se apresentar nos locais que preferirem.

O ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

Diferente das primeiras 24 horas, quando recebeu visitas de amigos e aliados, o ex-presidente Michel Temer passou o sábado sozinho na cela onde cumpre prisão preventiva, na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O mesmo deve acontecer neste domingo (24). Segundo a PF, as visitas são permitidas apenas de segunda a sexta-feira, em horários previamente determinados.

O emedebista recebeu um livro sobre Winston Churchill, primeiro-ministro britânico durante a Segunda Guerra Mundial. A publicação foi entregue na portaria do prédio pelo advogado Gustavo Guedes, que já defendeu Temer no Supremo Tribunal Federal. Guedes tentou visitar o ex-presidente mas foi impedido.

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Na sexta-feira (22), Temer recebeu a visita do advogado e amigo pessoal, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e do ex-ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB-MS). Ambos disseram que o emedebista demonstra sinais de abatimento.

O ex-presidente deve ficar permanecer preso até pelo menos quarta-feira, dia em que a 1.ª Turma do Tribunal Federal da 2.ª Região (TRF2) julgará os habeas corpus ajuizados por Temer, Moreira Franco e outros detidos na semana passada, entre eles João Baptista Lima Filho e sua mulher, Maria Rita Fratezi.

Habeas corpus

A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do TRF2, acatou ontem habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigo Castro Alves Neves. Ele foi um dos alvos da operação Descontaminação que tiveram prisão temporária decretada por Bretas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por 3 votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato ao governo do estado Anthony Garotinho e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Garotinho, que aparece atualmente entre os três principais candidatos ao Palácio Guanabara, segundos pesquisas eleitorais.

Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.

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Em seu voto, o relator desembargador Marcelo Granado destacou a participação de Garotinho no esquema de corrupção, tanto no período em que era governador como também depois, já no governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, quando ele foi secretário de Segurança. Ele aumentou a pena do ex-governador para quatro anos e seis meses.

“Escolheram um lado na guerra aos caça-níqueis, que não foi o da lei, mas o de Rogério Andrade. Empresa criminosa, do jogo clandestino. Rogério Andrade e Fernando Ignácio comandavam um Estado paralelo. Principais acusados faziam parte da cúpula do governo do estado. Um estado paralelo a custa de sangue e corrupção. Ex-governador e ex-secretário de segurança, sua culpabilidade é extrema”, destacou o desembargador.

O voto seguinte foi do desembargador Messod Azulay que também decidiu elevar a pena de Garotinho. “De fato sua culpabilidade é extrema, dado que sua missão era repressão ao crime. Deve ter pena mais elevada. É possível vislumbrar objetivo de se perpetuar no poder. A quantidade de crimes praticados pela quadrilha tem consequências sentidas até os dias de hoje, como a desmoralização da polícia do Rio de Janeiro”, disse Azulay.

A última a votar foi a desembargadora Simone Schreiber, presidente da turma. Ela também votou por aumentar a pena de Garotinho para quatro anos e seis meses. “O processo tem que ser resolvido, julgado hoje. Já está no tribunal há três anos, não houve açodamento. Não vislumbrei cerceamento de defesa. Inconteste a maior culpabilidade do réu. Vislumbrava administração paralela do estado do Rio de Janeiro. As consequências da conduta foram gravíssimas”, declarou a desembargadora.

Como a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao TRF2, que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado de defesa de Garotinho Carlos Azeredo, presente ao julgamento, considerou a decisão injusta e disse que vai recorrer. "Eu recebo a decisão de forma perplexa. Nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. As próprias interceptações telefônicas, em nenhum momento, retratam alguma fala dele e, mesmo assim, ele foi condenado. Nós vamos levar este julgamento à Brasília", disse Azeredo.

Segundo o advogado, a decisão vai interferir no quadro eleitoral: "Este processo só ganha força para andar, quando chega no pleito eleitoral, às vésperas da eleição. Eu acho isto muito estranho. Vou recorrer ao STJ e aventar a anulação do processo".

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou a abertura de um concurso público com 10 vagas e salários de R$ 27.500 por mês para o cargo de juiz federal substituto nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Para concorrer, é necessário ter diploma de bacharelado em Direito e atividade jurídica há pelo menos três anos. As inscrições preliminares devem ser feitas através do site do próprio TRF das 13h da próxima quarta-feira (25) até o dia 23 de agosto às 14h. A taxa é de R$ 240. 

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Os inscritos serão selecionados através da realização de prova objetiva, prova discursiva e prova prática. Depois, os candidatos que ainda estiverem classificados deverão realizar as suas inscrições definitivas e submeter-se aos exames de saúde física, mental e psicotécnico, além da sindicância de vida pregressa. Para mais detalhes, acesse o edital.

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O governo decidiu recorrer mais uma vez à Justiça para tentar manter a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apelação foi protocolada nesta sexta-feira (19) pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

Outros recursos impetrados por advogados da deputada foram igualmente rejeitados pelo desembargador Vladimir Vitovsky, do TRF2. Indicada ao cargo por seu pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer como ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

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O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas. Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”.

O presidente Michel Temer acertou, nesta quinta-feira, 11, com o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e sua filha, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), as providências que serão tomadas contra a decisão da Justiça de suspender a posse de Cristiane como ministra do Trabalho. A parlamentar disse à reportagem que ficou combinado três frentes de recursos no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2): um da própria Cristiane Brasil, outro do PTB e um terceiro da Advocacia-Geral da União (AGU).

"Vamos apresentar todos os recursos possíveis contra a suspensão da posse. Serão três frentes de recursos: eu, PTB e AGU", disse a deputada. "Apresentaremos recursos ao TRF2, sem queimar instância. Não tenho certeza se entra algum amanhã ou só segunda".

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A decisão foi acertada em conversa entre Temer, Jefferson e Cristiane Brasil na base aérea de Brasília, antes do presidente embarcar para São Paulo, onde realizaria consultas médicas. O encontro não havia sido divulgado na agenda do presidente, mas foi incluído pela assessoria de imprensa horas após o fato.

Hoje pela manhã, no Planalto, Temer encontrou também a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, e pediu que ela estudasse a melhor forma dos recursos e o caminho jurídico ideal para o imbróglio. Isso porque uma das possibilidades seria o governo entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, Grace Mendonça disse hoje que "a AGU estuda todos os cenários possíveis, as possibilidades juridicamente sustentáveis e os desdobramentos de cada um desses cenários". Auxiliares do presidente dizem que ele não está disposto a abrir mão da sua prerrogativa legal de nomeação e reiteram que qualquer mudança na indicação do PTB terá que partir da própria sigla.

O Palácio do Planalto decidiu esgotar todas as possibilidades de recurso na primeira instância contra a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) de suspender a nomeação e posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Segundo o deputado Beto Mansur (PRB-SP), um dos principais articuladores políticos da base governista na Câmara, o governo deve apresentar novo recurso para que o plenário do TRF2 decida sobre a liminar enquanto aguarda o fim do recesso do judiciário para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o recesso do Supremo, a decisão sobre o recurso caberia somente à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e o Executivo prefere que o recurso seja analisado pelos ministros em plenário. No entendimento do governo, o desgaste neste momento é maior entre os poderes do que sobre a deputada. O objetivo é tentar resolver a questão ainda no âmbito estadual e evitar que o desgaste se estenda para as instâncias superiores do Judiciário.

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“Um juiz de primeira instância disse: 'não pode assumir, porque a ministra tem ações na justiça do Trabalho', coisa quem, na minha visão, é um absurdo. Aí, você não vai poder indicar um ministro da Saúde porque ele fuma, você não vai poder indicar um ministro dos Transportes porque tem algum tipo de multa de trânsito. É claro que o Executivo vai recorrer até a última instância para que não haja nenhum tipo de dúvida dessa separação entre os poderes”, acrescentou.

O deputado disse que conversou ontem (10) com o presidente Michel Temer e que este está tranquilo e vai manter a indicação da ministra. “Ele está tranquilíssimo, ele é um jurista conhecedor do direito, ele fez a indicação, ele não concorda com a decisão e vai recorrer, porque houve verdadeiramente uma influência, uma entrada indevida, na minha visão, do Judiciário na decisão do presidente da República.”

Cristiane Brasil foi indicada como ministra do Trabalho, na última semana, pela direção do PTB, no âmbito das negociações em torno da reforma da Previdência. A indicação da deputada, no entanto, foi questionada na Justiça, pois surgiram informações de que ela tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários.

A nomeação da deputada foi suspensa por uma liminar da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), expedida na última segunda-feira (8), um dia antes da cerimônia em que ela tomaria posse no Ministério do Trabalho. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra a liminar, mas a suspensão da posse foi mantida pelo vice presidente do TRF-2. A defesa da deputada apresentou, em seguida, agravo de instrumento contra a decisão do tribunal, mas o recurso também foi negado por outro desembargador.

A ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), voltou nesta quinta-feira, 23, a cumprir regime fechado de prisão. Agentes da Polícia Federal foram ao apartamento de Adriana e Cabral, no Leblon, zona sul do Rio, no início da noite. Sob gritos de "pilantra", Adriana foi levada para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da capital e mesmo local onde estão acusados de integrar uma organização criminosa que seria chefiada por Cabral.

A 1ª Seção Especializada do TRF-2 já havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional em abril. Porém, como a decisão não foi unânime, a defesa recorreu. A lei processual prevê a possibilidade dos chamados embargos infringentes no caso de divergência do colegiado julgador. Por isso, Adriana conseguiu permanecer em prisão domiciliar até esta Quinta.

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O advogado da ex-primeira-dama, Renato Moraes, disse que ela não oferece risco para a sociedade. Ele informou que entrará com recurso nos tribunais de Brasília.

Decisão

Por três votos a dois, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ordenou nesta quinta o retorno de Adriana Ancelmo ao regime fechado. Ela foi presa na Operação Calicute em 2016 e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, mas estava em prisão domiciliar desde março sob o argumento de que é mãe de criança menor de 12 anos.

O pedido da cassação da prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral (PMDB), deverá voltar para prisão preventiva, a ser cumprida em regime fechado no sistema penitenciário. A decisão foi tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal. O mandado de prisão deverá ser expedido ainda nesta quinta-feira, 23, para o cumprimento da decisão.

O advogado de Adriana, Renato Moraes, defendeu que a ex-primeira dama não oferecia risco algum para a sociedade e informou que entrará com recurso nos tribunais de Brasília. A procuradora da República Mônica de Ré disse que a legislação que aplica o benefício para mães de menores de 12 anos "não é uma tábula rasa" e que outros fatores deveriam ser considerados para a sua concessão. "Podíamos entrar no Supremo com pedidos para que todas as rés nessa situação fossem soltas, mas não é assim. Devem ser levados em conta outros requisitos", disse a procuradora, ressaltando que os filhos do casal têm assistência de familiares, estão em bons colégios e têm acompanhamento médico.

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O pedido da cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Estado foi feito pelo MPF. Na manifestação, os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

A Primeira Turma Especializada do TRF-2 já havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional no dia 26 de abril. Porém, como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ela não foi cumprida na ocasião. A lei processual prevê a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes no caso de divergência do colegiado julgador e, por isso, Adriana conseguiu permanecer em prisão domiciliar até esta quinta.

Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O Tribunal Regional Federal do Rio (TRF2) começou a julgar, na tarde desta quinta-feira, 23, se a ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral (PMDB), volta para o regime fechado do sistema penitenciário ou permanece em prisão domiciliar. A decisão será tomada pela 1ª Seção Especializada do tribunal.

O primeiro a falar foi o advogado de Adriana, Renato Moraes, que defendeu que a ex-primeira-dama não oferece risco algum para a sociedade. Após a defesa, a procuradora da República Mônica de Ré disse que ainda havia interesse do Ministério Público Federal na mudança para a prisão preventiva, cumprida no regime fechado.

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A procuradora sustentou que a legislação que aplica o benéfico para mães de menores de doze anos" não é uma tábula rasa" e que outros fatores deveriam ser considerados para sua concessão. "Podíamos entrar no Supremo com pedidos para que todas as rés nessa situação fossem soltas, mas não é assim. Devem ser levados em conta outros requisitos", disse a procuradora, ressaltando que os filhos do casal tem assistência de familiares, estão em bons colégios e têm acompanhamento médico.

O pedido da cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Estado foi feito pelo MPF. Na manifestação, os procuradores sustentaram que a concessão do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".

A Primeira Turma Especializada do TRF2 já havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional no dia 26 de abril. Porém, como a decisão dos desembargadores não foi unânime, ela não foi cumprida. A lei processual prevê a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes no caso de divergência do colegiado julgador e, por isso, Adriana conseguiu permanecer em prisão domiciliar até esta quinta.

Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O desembargador federal Abel Gomes determinou, nesta sexta-feira, 17, o bloqueio cautelar de contas e o sequestro/arresto de bens de treze pessoas e trinta e três empresas investigadas na Operação Cadeia Velha. A medida foi tomada em medida cautelar penal, depois de pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou ao relator uma listagem com nomes e valores referentes aos bens das pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o TRF2, a ordem do desembargador atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves, "nos termos requeridos pelo MPF e nos limites dos valores que igualmente constam daquela listagem". Abel Gomes também determinou a prorrogação da prisão temporária (por mais cinco dias) de quatro investigados na Operação Cadeia Velha: Felipe Carneiro Monteiro Picciani, Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (27) o desbloqueio de bens do dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish, apresentado por sua defesa. Investigado pela Operação Saqueador, desdobramento da Lava Jato, o empresário e mais seis executivos do grupo Delta tiveram imóveis e bens móveis bloqueados para reparar a União.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa os envolvidos de lavagem de dinheiro no total de R$ 370,4 milhões por meio de contratos fraudulentos com empresas fantasmas. A decisão do TRF2 seguiu a posição do MPF.

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Em outra decisão, também nesta quarta-feira, o tribunal negou o pedido de desbloqueio feito pela empresa Miriam Minas Rio Automóveis e Máquinas SA, de propriedade de José Carlos Lavouras, que é dirigente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Preso em Portugal, Lavouras é réu na Operação Ponto Final, que investigou esquema de corrupção no transporte público do Rio de Janeiro.

As duas decisões foram por unanimidade, com 3 votos a 0.

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