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A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (27), por unanimidade, o pedido da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Anselmo de suspeição do desembargador federal Paulo Espirito Santo para atuar no seu caso.

Em abril, a Primeira Turma Especializada, que o desembargador integra, deferiu recurso do Ministério Público Federal, pedindo o retorno de Adriana para a cadeia. Como a decisão não foi unânime, a ex-primeira-dama continuou em prisão preventiva domiciliar, até novo julgamento no tribunal, que ainda não ocorreu.

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A defesa da acusada sustentou que, no julgamento realizado em abril, Espírito Santo fez juízo de valor e externou opiniões pessoais sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de imparcialidade do julgador.

O relator da exceção de suspeição movida destacou que não houve, da parte de Espírito Santo, qualquer violação dos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam da suspeição ou dos casos de impedimento do juiz nem infração às vedações impostas aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura.

Adriana Ancelmo é ré em processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, acusada de envolvimento em esquema de corrupção no estado, durante a gestão do governador Sergio Cabral, seu marido.

Em seu voto, o desembargador federal Marcello Granado lembrou que o Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito, dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

Após ler na íntegra os artigos da legislação que cuida da suspeição, o relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas.

O desembargador federal Marcello Granado ressaltou ainda que, analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto, Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a uma instituição prisional.

Cerca de R$ 250 milhões repatriados no esquema de desvio de recursos liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral serão devolvidos aos cofres públicos amanhã (21) na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), centro da capital fluminense. O dinheiro pagará o 13º salário de 2016 de cerca de 146 mil aposentados e pensionistas do estado, com vencimento de até R$ 3,2 mil, o que representa 57% dos inativos.

A repatriação foi possível por meio de um acordo de colaboração premiada com dois réus de cerca de US$ 85,3 milhões. As investigações revelaram até o momento que mais de R$ 300 milhões foram movimentados no exterior pela organização criminosa.

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A cerimônia de devolução ocorrerá às 15h e estarão presentes o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, o coordenador da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Leonardo Cardoso de Freitas, e o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola.

Adriana Ancelmo

A defesa de Adriana Ancelmo, que está presa no Complexo Penitenciário de Jericinó, em Bangu, informou hoje (20) que o apartamento onde ela cumprirá prisão domiciliar já está apto para sua transferência. A Polícia Federal ainda precisa vistoriar o local para que a Justiça autorize a volta da ex-primeira dama para casa. A expectativa da defesa de Adriana é que a transferência ocorra até a próxima sexta-feira.

Cabral e Adriana Ancelmo foram presos no final do ano passado, na chamada Operação Calicute, junto com assessores e outros acusados no esquema. Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cabral está no mesmo complexo penitenciário que a esposa.

Na sexta-feira (18), a Justiça concedeu à Adriana Ancelmo o direito de cumprir a prisão preventiva em casa, devido ao fato de que ela e Cabral têm dois filhos menores de idade.

O Ministério Público Federal entrou ontem com mandado de segurança na Justiça Federal contra a decisão de conceder a prisão domiciliar a Adriana.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à possibilidade do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha ser realizado no Rio de Janeiro. O ex-parlamentar responde a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relativo à compra de navios-sonda pela Petrobras e atualmente está preso em Curitiba.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser o juízo natural. O MPF manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e refutou o argumento da defesa do ex-deputado, de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação.

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Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e a ex-deputada federal Solange Almeida, que possuíam foro por prerrogativa de função à época, e remeteu o caso para três outros réus - Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró - serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.

“Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção.

O recurso por agravo regimental de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite de quinta-feira (16), estão sob a análise do desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF.

Após o Supremo Tribunal Federal decidir em setembro do ano passado "fatiar" um dos processos da Lava jato - que saiu das mãos do juiz Sérgio Moro e passou a tramitar na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já julgou ao menos cinco pedidos de habeas corpus das defesas dos réus. Em um deles, o TRF2 considerou prejulgada uma decisão ainda de primeira instância do juiz federal Marcelo da Costa Bretas, que transferiu o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva da prisão preventiva para a prisão domiciliar.

Na ocasião, durante a audiência, o juiz mencionou duas razões para a transferência para a prisão domiciliar: a idade do almirante, que tem 74 anos, e fato de sua mulher estar doente e necessitar de cuidados constantes.

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De acordo com a assessoria do tribunal, outros dois réus (Flávio David Barra e José Antunes Sobrinho) do processo também tiveram acolhidos pedidos de prisão domiciliar. Os pedidos de Otávio de Azevedo e de Rogério Nora de Sá foram negados pelo TRF2.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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