Tópicos | Sérgio Cabral

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e contra o secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD).

Toffoli estendeu aos dois o entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que considerou as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com a Lava Jato, "imprestáveis" e "desprovidas de lastro probatório mínimo". Os sistemas internos da empresa indicavam supostos pagamentos de propina a políticos da esquerda à direita.

##RECOMENDA##

A decisão de Lewandowski acarretou em uma série de trancamento e paralisações de ações que utilizavam os dados da empreiteira como provas de cometimento de crimes por políticos. As provas foram anuladas pela Segunda Turma do STF e contaram com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Lewandowski entendeu que as provas obtidas pela força-tarefa dos procuradores de Curitiba estavam corrompidas. Mensagens obtidas na Operação Spoofing, que ficaram conhecidas como Vaza Jato, indica que os arquivos obtidos nos sistemas da Odebrecht foram levados para a perícia em sacolas de supermercado, sem qualquer procedimento logístico de preservação da integridade dos dados. As defesas dos acusados questionaram a lisura das provas.

"Ora, conforme se constatou na decisão reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - transitada em julgado -, em face da comprovada contaminação do material probatório arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba", escreveu Toffoli na decisão de declarar nulas as provas contra Cabral. O pedido foi feito pela advogada Patrícia Proetti, que representa o ex-governador.

O mesmo entendimento foi aplicado para anular provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho (União Brasil), o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) e o ex-ministro Paulo Bernardo, por exemplo. Há outros casos em tramitação que pleiteam a anulação das ações com base no entendimento da Corte.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de três investigações que miravam Lula, na esteira da extinta Operação Lava Jato. As ações travadas se debruçavam sobre doações da Odebrecht ao Instituto Lula, a compra do terreno para sediar o instituto e de um apartamento em São Bernardo do Campo e supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica no governo Dilma Rousseff. As apurações já estavam suspensas por decisões do próprio Lewandowski, assinadas em setembro de 2021 e março de 2022.

Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, nessa quarta-feira (26), cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio. Os pedidos haviam sido apresentados pela defesa do ex-governador Sergio Cabral. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Simone Schreiber.

Os pedidos negados se referem a 11 ações derivadas da Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros

##RECOMENDA##

A relatora rejeitou os pedidos de suspensão das ações penais e também as arguições de suspeição do juiz, entendendo que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os pedidos não apresentam elementos novos para justificar a suspensão das apelações.

Argumentos

De acordo com a defesa, o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que está afastado da jurisdição desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria produzido as sentenças condenando Cabral “com comprometimento da imparcialidade”. Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações em que Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.

Cabral foi procurado na prisão em 2018 pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que se ofereceu a interceder junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, na época. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.

A ex-primeira dama do Estado permanecia em prisão domiciliar pelo envolvimento nos crimes revelados na Operação Eficiência, um dos ramos da Lava Jato no Rio. Os advogados alegaram que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que apontaria para a parcialidade na condução das ações da Lava Jato.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, será homenageado com o enredo que a escola de samba União Cruzmaltina vai levar ao Carnaval de 2024. Depois de gerir o estado de 2007 a 2014, ele foi preso em 2016, no âmbito da Lava Jato, e condenado a 495 anos de prisão.  

A escola sairá em defesa do ex-governador vascaíno, garantiu Rodrigo Brandão, presidente da agremiação ligada a torcedores do Vasco da Gama. Na Série Prata, a União Cruzmaltina vai desfilar na Intendente Magalhães, em busca do acesso à Sapucaí. 

O enredo foi anunciado nas redes sociais da agremiação e será lançado neste domingo (23). A letra vai destacar os "feitos" de Cabral, como o metrô até a Barra da Tijuca, as UPPs e o Teleférico do Alemão. A infância do ex-governador e a história antes da vida pública também ferão parte da composição.  

“A intenção é destacar tudo de bom que ele já criou. Ele é um homem de mais de 30 anos de vida pública, e é inadmissível ele ser apedrejado do jeito que ele é pela mídia”, disse Brandão ao g1. “Vamos partir do princípio de que a Lava Jato era para denegrir a imagem de dois dos principais políticos: Sergio Cabral e Lula. A escola sairá em defesa do [ex-]governador”, complementou o presidente. 

Solto no fim do ano passado, Sérgio Cabral vem investindo na careira de influencer digital. A escolha do seu nome como homenageado foi criticada na publicação da escola de samba. 

“Comissão de frente vai ser a farra dos guardanapos? Que vergonha isso!”; “Vai ter uma ala só com tornozeleira eletrônica?”; “Não é possível uma coisa dessas! Sério! Que mico! Surreal vincular o nome do Vasco a uma coisa dessas”, comentaram alguns seguidores. 

A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira, 9, a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele precisará usar tornozeleira eletrônica, mas está autorizado a sair do apartamento em Copacabana onde cumpria a medida.

A decisão foi tomada pela 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, na ação penal da Operação Calicute. Foi nesse processo que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, acusado de desviar recursos federais em obras públicas.

##RECOMENDA##

Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram liberar Sérgio Cabral, que terá o passaporte retido e precisará se apresentar mensalmente à Justiça.

Acusado de liderar um esquema de propinas, o ex-governador do Rio já foi condenado a mais de 400 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Ele ficou preso por seis anos - de novembro de 2016 a dezembro do ano passado, quando foi para prisão domiciliar. Cabral foi o último político preso na esteira da Operação Lava Jato a deixar o regime fechado.

O filho de Sergio Cabral, Marco Antônio Cabral, comemorou nas redes sociais a soltura do pai na noite dessa segunda-feira (19). No Instagram, ele publicou uma foto ao lado do ex-governador do Rio de Janeiro e afirmou que passou seis anos e um mês aguardando a chegada do pai, o último preso da Lava Jato a deixar a prisão. 

O ex-governador foi alvo de diversas acusações na operação e as condenações associadas a ele somam 425 anos de cadeia. Na última sexta-feira (16), o ex-gestor ganhou direito à prisão domiciliar, por decisão da Segunda Turma do STF

##RECOMENDA##

“Esses 6 anos te tornaram um homem melhor, mais preparado e mais forte! Na hora da dor, do sofrimento, a gente sabe quem é quem, e eu quero aproveitar para agradecer TODAS as pessoas que me enviaram mensagens de força, de carinho e de amizade em todos os momentos dessa luta, e agora na ida do meu pai para casa. É muito bom receber depoimentos de muitas pessoas que tiveram a vida melhorada e transformada pelo meu pai em seus mais de 30 anos de vida pública”, escreveu Marco Antônio, que foi eleito segundo suplente a deputado federal pelo MDB nas últimas eleições. 

[@#video#@] 

Sergio Cabral cumprirá o resto das penas de prisão em um apartamento de 80 metros quadrados em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. 

 

Em nota distribuída à imprensa nesta tarde, os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes comunicaram a expedição, pela Justiça do Paraná, do alvará de soltura para que o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, cumpra a prisão domiciliar.

A defesa destacou no comunicado que o ex-governador respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça. Acrescentou ainda que, “neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”.  O alvará de soltura foi assinado pela juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Gabriela Hardt. Cabral deverá ficar em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

##RECOMENDA##

Cláusulas

O alvará estabelece cláusulas que deverão ser cumpridas pelo ex-governador fluminense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, que deverão ser comunicados à Justiça no prazo de até 24 horas; somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos e profissionais de saúde. São proibidas visitas de colaboradores da Justiça ou outros investigados, em especial da Operação Lava Jato.

Sergio Cabral não poderá promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência; não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial; deverá comparecer a juízo sempre que for intimado a fazê-lo e, na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da  prisão domiciliar, o ex-governador deverá apresentar-se às autoridades policiais federais locais.

Os custos da tornozeleira eletrônica serão indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e deverão ser arcados pelo próprio Sergio Cabral.  Soltura Até o momento, não há informação sobre o horário da soltura do ex-governador. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar, “o referido permanece preso na Unidade Prisional da Corporação, no município de Niterói”, região metropolitana do Rio.

Último político preso em regime fechado na esteira da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pode ser solto a qualquer momento. Ele recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar o presídio de Bangu 8. A soltura depende apenas de trâmites processuais de praxe. A expectativa da defesa é que ele seja liberado até segunda-feira (19).

O ex-governador cumpria prisão preventiva desde 2016. Essa é uma modalidade de prisão cautelar ou processual - ou seja, decretada no curso de uma ação, quando ainda não há condenação definitiva. As prisões preventivas não têm prazo definido, mas devem ser revistas a cada 90 dias pelo juiz responsável. Elas podem ser determinadas para evitar interferências em investigações ou a continuidade de crimes, por exemplo.

##RECOMENDA##

Isso quer dizer que, na prática, Cabral ainda não havia começado a cumprir a pena no processo. Isso porque ainda há possibilidade de recurso. O STF decidiu, em 2019, que o cumprimento da pena só começa depois que todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) tenham sido esgotadas.

Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes, que representam o ex-governador, argumentaram justamente que a prisão preventiva havia se prolongado além do prazo razoável. A defesa também afirmou que Sérgio Cabral não tem mais influência política no Governo do Rio, um dos motivos que justificou sua prisão em 2016. Na época, ele já não estava mais no cargo, mas havia conseguido emplacar o sucessor Luiz Fernando Pezão.

Embora tenha conseguido habeas corpus para deixar a prisão, o ex-governador passará para prisão domiciliar, decretada em outros processos. Ao todo, as condenações de Cabral chegam a 430 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou nessa quinta-feira (10), por unanimidade, dois mandados de prisão preventiva contra o ex-governador Sérgio Cabral. Desta forma fica restando apenas uma ordem de prisão em vigor contra Cabral, expedida pelo ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-governador está com a prisão preventiva decretada há seis anos, desde novembro de 2016. Cinco mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Cabral. Quatro deles já revogados pela Justiça, sendo que dois foram convertidos em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

##RECOMENDA##

Defesa

A decisão foi comemorada pela defesa do ex-governador. “Tomada de forma unânime, a decisão mostra o compromisso do colegiado com a Constituição e o devido processo legal, além de ser eloquente em demonstrar a absoluta ausência de contemporaneidade e motivos para manter preso o ex-governador, conforme demonstrado pela defesa no curso do processo”, diz a nota assinada pelos advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine.

STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido de anulação da condenação de Cabral imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro e a ordem de prisão preventiva relacionada ao caso. O relator, Edson Fachin, votou pela manutenção da prisão.

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela revogação. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Operação Calicute

Cabral foi preso no âmbito da Operação Calicute, em novembro de 2016, acusado de desvio de recursos públicos federais em obras realizadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

A apuração identificou fortes indícios de cartelização de grandes obras executadas com recursos federais mediante pagamento de propinas a agentes públicos, entre eles, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso em sua residência, no Leblon, bairro da zona sul do Rio.

Ao todo, 38 mandados de busca e apreensão, oito mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 14 de condução coercitiva foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, além de 14 mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e um de prisão temporária expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

A Justiça do Rio determinou nesta terça-feira, 15, que o ex-governador Sérgio Cabral retorne à Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, de onde foi transferido no mês passado após agentes encontrarem regalias ilegais - entre elas, comidas pedidas por aplicativo e anabolizantes - na área em que ele estava detido. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, pelo retorno dele para o batalhão da PM. É a quarta vez que Cabral é transferido de presídio em 45 dias.

A Unidade Prisional da PM, conhecida como BEP, é utilizada para a detenção de policiais militares e também detentos com direito à prisão especial.

##RECOMENDA##

O ex-governador foi transferido no dia 2 de maio para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, após uma ação de fiscalização da Vara de Execuções Penais encontrar indícios de regalias na Unidade Prisional da PM, onde Cabral estava preso desde setembro de 2021. Os agentes encontraram telefones celulares, anabolizantes, cigarros eletrônicos e listas de encomendas, feitas por aplicativo, a restaurantes na área onde Cabral estava detido. Os policiais ainda encontraram mais de R$ 4 mil em dinheiro, além de cigarros de maconha.

Três dias depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Cabral fosse transferido para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão. A corte atendeu a um pedido da defesa do ex-governador, que tinha sido transferido para o presídio Bangu 1. Os advogados de Cabral argumentaram não haver prova de que seu cliente tivesse ligações com supostas regalias detectadas no batalhão da PM, em Niterói, onde estava anteriormente.

Com a decisão, o secretário de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Leandro Monteiro, solicitou que o ex-governador fosse levado para o quartel dos Bombeiros no Humaitá, na Zona Sul, alegando que a unidade de São Cristóvão não tinha condições de receber Cabral.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DANIEL BIALSKI, PATRÍCIA PROETTI ESTEVES, TAYNA DUARTE PEREIRA E BRUNO BORRAGINE, QUE REPRESENTAM SÉRGIO CABRAL

Em nota, a defesa de Cabral diz que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro "corrigiu uma arbitrariedade baseada em suposições, jamais em fatos e provas".

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, deve voltar ao Complexo  Penitenciário de Gericinó, em Bangu, nesta segunda-feira (2). Uma vistoria na Unidade Prisional da Polícia Militar encontrou celulares, anabolizantes, maconha e indícios de regalias na ala em que ele cumpre pena.

A transferência de Cabral e dos oito detentos da ala dos oficiais foi determinada pelo juiz Marcelo Rubioli após a fiscalização da Vara de Execuções Penais encontrar objetos proibidos na unidade prisional. A vistoria contou com apoio do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Militar.

##RECOMENDA##

Banquete árabe e toalhas bordadas

Celulares, anabolizantes, cigarros eletrônicos, maconha e R$ 4 mil estavam escondidos em vasos sanitários e dentro de pranchas de madeira. Toalhas bordadas com o nome "Sérgio" também foram apreendidas junto com um caderno de pagamentos e uma lista de encomendas por aplicativo de R$ 1.508 em um restaurante árabe.

O Fantástico teve acesso às imagens da vistoria. “Nesse momento que os fiscais entraram na galeria, eu vi que havia uma porta ao lado e, antes de eu entrar, eu vi esse policial que é preso recebendo uma sacola verde. Quando ele me viu, ele ficou sem ação e jogou a sacola por cima da cerca. Mas acho que ele se assustou e não jogou com tanta força. Ela caiu dentro da unidade. E ao lado dessa área onde se encontrava esse policial, nós vimos, nas filmagens, que só se encontravam o senhor Sergio Cabral e o coronel Claudio. Então há um indício de que esse material fosse deles”, relatou o juiz. 

O companheiro de Cabral citado pelo magistrado é o tenente-coronel Claudio Luiz de Oliveira, condenado a 36 anos pela morte da juíza Patricia Acioli, em 2011. Os dois devem ser transferidos para o presídio de segurança máxima. 

O ex-deputado federal Marco Antônio Cabral foi condenado em segunda instância da Justiça Federal por improbidade administrativa por ter feito visitas irregulares ao pai, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, quando estava preso no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

  A decisão confirmou a sentença de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O filho de Sergio Cabral foi condenado às seguintes penas: perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; além de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, revertida em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no Art. 13 da Lei nº 7.347/85. 

##RECOMENDA##

De acordo com a denúncia, o ex-deputado utilizou indevidamente a prerrogativa parlamentar para a realização de visitas extraordinárias de cunho privado ao pai, Sergio Cabral, em desacordo com resolução da Secretaria de Administração Penitenciária. 

Em dezembro, a Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, determinar a substituição da prisão preventiva do ex-governador por domiciliar. Na decisão, Cabral deverá cumprir também as medidas cautelares de uso de monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados e réus da Operação Lava Jato.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção no âmbito da Operação Ponto Final - investigação sobre suposto esquema de corrupção na área de transportes do Estado.

A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao analisar denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinou a prisão cautelar.

##RECOMENDA##

Os advogados do ex-governador alegaram falta de contemporaneidade no pedido de prisão, sustentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense. Além disso, sustentaram que as "motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário".

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Para o relator, tal não era o caso de Cabral, considerando que o Tribunal de Justiça fluminense "demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador".

O despacho da corte estadual fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta da organização criminosa sob suspeita, os prejuízos causados pelo esquema que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Sexta Turma.

No início de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, converteu uma das prisões de Cabral para domiciliar, uma primeira flexibilização no regime de detenção desde que o ex-governador foi preso na Operação Lava Jato, em 2018.

O político, no entanto, não pôde deixar a cadeia, porque tem mandados de prisão expedidos em outros processos.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

"A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade. Além disso, falta base empírica e idoneidade à medida extrema. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça"

Quando Sérgio Cabral (MDB) foi preso, em novembro de 2016, Jair Bolsonaro era um deputado radical e Wilson Witzel, juiz. O ex-governador do Rio completou cinco anos de cadeia na quarta-feira, ostentando o posto de o último "troféu" da Lava Jato - o único político de peso ainda encarcerado por causa dos esquemas investigados pela operação.

A Lava Jato começou a perder força após a revelação de conversas entre procuradores e o então juiz dos casos julgados em Curitiba, Sérgio Moro. Elas geraram suspeitas de conluio entre juízo e acusação, negadas por ambos, mas referendadas pelo Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela parcialidade de Moro nos casos que resultaram em condenações, como a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

##RECOMENDA##

Seja por irregularidades nos processos, por confissões de crimes ou por progressão de regime, quase todos os réus da operação, no Rio ou em Curitiba, conseguiram se livrar da cadeia. Além de Lula, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) também foi beneficiado. Houve ainda o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o sucessor de Cabral no governo, Luiz Fernando Pezão (MDB), também soltos.

Cabral foi preso no dia 17 de novembro de 2016, quando a PF deflagrou a Operação Calicute, sob acusação de receber propinas em troca de contratos de obras como a reforma do Maracanã, o Arco Metropolitano e o PAC das Favelas. Os procuradores esmiuçaram um amplo esquema de corrupção, "mesadas", taxas de propina e de lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal fatiou as acusações e denunciou Cabral em 37 ações penais, sendo 35 da Lava Jato. A estratégia dificultou a defesa e elevou a pena. Além da manutenção da prisão preventiva, esse é o principal ponto criticado pela defesa. Cabral é acusado de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas. As penas somam 393 anos.

Neste ano, o advogado Márcio Delambert, responsável por fazer Cabral confessar crimes, deixou a defesa. A delação premiada, que citou nomes do Judiciário, foi anulada pelo Supremo em maio e não rendeu benefícios ao réu.

Uma esperança do ex-governador também resulta de suspeitas sobre o Judiciário. Envolve a Operação Spoofing, com conversas que comprometeriam integrantes da Lava Jato, e a delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que teria informações sobre supostas irregularidades cometidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável por condenações de Cabral. Bretas nega.

PREVENTIVAS

Outro ponto questionado pelos advogados é a manutenção das cinco prisões preventivas - a última decretada neste mês por suposto recebimento de propina para contratar uma empresa de segurança durante as obras do Maracanã. Os procuradores alegam que, solto, Cabral poderia atrapalhar as investigações. A defesa refuta, já que ele deixou o Palácio Guanabara há mais de sete anos.

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter uma das prisões preventivas a que foi condenado o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Os desembargadores rejeitaram recurso da defesa de Cabral que pedia a suspensão da prisão, decretada em 2017 no processo da Operação Eficiência, que é desdobramento da Lava Jato. O ex-governador tem 20 condenações e juntas as penas ultrapassam os 350 anos de prisão.

Nessa ação, o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista. Outras três prisões preventivas estão em vigor contra Cabral, uma pela Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma na Justiça Federal do Paraná e outra do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

##RECOMENDA##

Segundo o TRF2, a defesa do ex-governador alegou no pedido de suspensão da prisão preventiva que ele teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Outros argumentos foram o de que não haveria risco de fuga, já que seu passaporte está retido, e que não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo estadual desde 2014.

Para a relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, a soltura de Cabral poderia, sim, pôr em risco a ordem pública, porque ele ainda poderia exercer influência política mesmo estando afastado de mandatos eletivos.

A magistrada destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que Cabral é acusado e reiterou que ele foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.

 

Joias que pertenciam ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, vão ser leiloadas nesta quarta-feira (29). Ao todo, 20 lotes estão à venda, com valor estimado em R$ 3 milhões: 15 diamantes e 5 lingotes de ouro 24 quilates. 

O pregão será online e realizado pela De Paula Leilões, com a autorização da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP). Os lances iniciais variam entre R$ 52,6 mil (uma pedra de diamante com 2,05), e R$ 246,5 mil (uma pedra de diamante de 4,06 quilates). 

##RECOMENDA##

Os valores arrecadados na venda serão destinados para estruturar e equipar as forças policiais responsáveis pela apreensão das joias. E o restante será alocado no Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que atualmente opera com R$ 92 milhões, para ações de prevenção e de combate ao tráfico de ilícitos, entre outros projetos.

Caso os itens não sejam vendidos, um novo leilão será realizado para a venda das peças em 20 de agosto. 

Sérgio Cabral está preso por corrupção desde 2016. Réu em 31 ações penais, o ex-governador já foi condenado em 13 processos. A sentença chega a quase 300 anos de prisão. 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (30) manter na cadeia o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Cabral está preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, quando foi detido pela Polícia Federal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.

Em meio à pandemia, Sérgio Cabral pediu a transferência para a prisão domiciliar, o que foi negado por todos os ministros da Sexta Turma. Para o relator do caso, Rogerio Schietti, o complexo penitenciário de Cabral não é foco de contágio de covid-19.

##RECOMENDA##

Além disso, Schietti observou que a transferência não deve ser autorizada já que o ex-governador é um agente político "de inusual periculosidade, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão".

"Os ilícitos a ele atribuídos são de magnitude ímpar, a ponto de contribuir para a perene crise econômica de um ente federativo", ressaltou o relator.

Condenações

O ex-chefe do Palácio Guanabara foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Segundo investigações, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

A condenação foi confirmada em segunda instância em maio de 2018. A soma das penas contra ele já chega a 282 anos de prisão.

Desde a última quinta-feira (18) preso em Bangu 8, o policial aposentado e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), Fabrício Queiroz, pediu um livro de autoajuda ao acusado de operar o esquema de propinas do Rio de Janeiro, investigado pela operação Lava Jato, Wilson Carlos. Wilson é ex-secretário do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e, atualmente, organiza a biblioteca prisional.

Segundo o colunista Lauro Jardim, Queiroz está isolado em uma cela de cinco metros quadrados e não interage muito. No local, passa 10 horas diárias e tem à disposição uma pia, chuveiro e vaso sanitário. Por duas horas, o suspeito de coordenar um suposto esquema de ‘rachadinha’ no antigo gabinete de Flávio tem direito ao banho de sol em um pátio do presídio.

##RECOMENDA##

A biblioteca foi montada pelo ex-deputado Edson Albertassi, que deixou o comando para Wilson Carlos após seguir para a prisão domiciliar, há dois anos. Desde então, parte da rotina do ex-secretário de Cabral é baseada em passear entre as celas perguntando o que os reclusos querem ler, apontou o portal IG.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal da Lava Jato, negou um habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Cabral, mantendo a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro. O ex-chefe do Palácio Guanabara (2007 - 2014) foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Segundo investigações, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmada em segunda instância em maio de 2018.

##RECOMENDA##

De acordo com o tribunal, a 8ª Turma da Corte, em sessão de julgamento virtual realizada na última quarta-feira (17), rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.

A defesa de Cabral pediu a soltura imediata do político com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Entretanto, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, o ex-governador atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.

Durante a sessão, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, sustentou que o novo entendimento do Supremo sobre a prisão em segunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ele frisou, ainda, que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.

"Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas", explicou Gebran Neto em seu voto.

Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, quando foi detido pela Polícia Federal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.

Recentemente, o ex-governador teve o pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao alegar vulnerabilidade perante o novo coronavírus. A soma das penas contra ele já chegam a 282 anos de prisão.

Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Edson Fachin homologou a delação premiada de Cabral, firmada com a Polícia Federal em dezembro de 2019. O conteúdo, que está em sigilo, poderá ser usado em investigações que seguem em andamento, bem como na abertura de novos inquéritos

A reportagem busca contato com a defesa de Sérgio Cabral e deixou espaço aberto para manifestação.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, e o "doleiro dos doleiros" Dario Messer por esquema de evasão de divisas e lavagem de US$ 303 mil (cerca de R$ 1,7 milhões) realizado em 2011. O ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes, também foi denunciado.

De acordo com o Ministério Público Federal, recursos obtidos por corrupção e licitações fraudulentas foram movimentados por Messer e Menezes (codinome "Gigante") a serviço de Cabral. O esquema consistiu na compra de US$ 303 mil em vinhos em um leilão internacional para o ex-governador fluminense, cujo valor foi ressarcido pela rede de doleiros de Messer.

##RECOMENDA##

A Procuradoria identificou transações de Cabral com o valor equivalente a US$ 303 mil em reais para conta nas Ilhas Cayman administrada pela offshore Remo Investments, de Menezes. O dinheiro foi repassado por intermédio da rede de doleiros de Messer.

A denúncia foi apresentada perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas. Caberá ao magistrado decidir se acolhe o caso e coloca Cabral, 'Gigante' e o 'Doleiro dos doleiros' no banco dos réus. O trio poderá responder pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, cujas penas chegam a vinte anos de prisão e reparação aos cofres públicos no valor estimado de R$ 1,7 milhões.

Cabral está preso desde novembro de 2016, quando foi detido na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato Rio. O ex-governador já foi condenado a penas que somam 282 anos de prisão e teve pedido de soltura negado pelo STJ ao alegar vulnerabilidade perante o novo coronavírus. Delator, Cabral firmou colaboração premiada com a Polícia Federal, homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

Dario Messer, por sua vez, é investigado na "Câmbio, Desligo" e é réu por crimes contra o sistema financeiro. O MPF acusa o doleiro de constituir um "grandioso esquema" de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo - operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.

Messer foi posto em regime domiciliar após ter suas prisões preventivas convertidas por decisões judiciais que seguiram a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a liberdade provisória ou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. Ele estava detido desde julho de 2019, quando foi preso em São Paulo após ficar foragido da Justiça.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DÁRIO MESSER

Os fatos narrados na denúncia não correspondem com a verdade. Se a acusação prosseguir e alcançar a fase de instrução, a Defesa provará de forma cabal a inocência de Dario Messer

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA MARCIO DELAMBERT MIRANDA FERREIRA, QUE DEFENDE SÉRGIO CABRAL

Mais uma denúncia que faz parte de um fatiamento de acusações criando um passivo criminal irreal. O ex-gov. está determinado a esclarecer irremediavelmente todos os fatos. É colaborador da Justiça, o acordo foi assinado com a Polícia Federal e homologado pelo min. Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DO BANCO PROSPER EDSON FIGUEIREDO MENEZES

A reportagem busca contato com a defesa de Edson Figueiredo Menezes. O espaço está aberto a manifestações.

Uma ala do Supremo Tribunal Federal (STF), mais crítica à Operação Lava Jato, pretende usar a delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) para rever o atual entendimento da Corte que permite que delegados de polícia fechem acordos de colaboração premiada. A delação firmada entre Cabral e a Polícia Federal é contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou nesta semana com um recurso no Supremo contra a homologação do acordo.

A delação, sob sigilo, envolve ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e políticos. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou com uma pessoa que teve acesso ao teor da colaboração, o ex-governador do Rio aborda a indicação de magistrados a tribunais.

##RECOMENDA##

As primeiras tratativas entre Cabral e a PF começaram no início de 2019, na época em que o ex-governador do Rio confessou pela primeira vez os crimes cometidos. "Meu apego a poder e dinheiro é um vício", disse, em fevereiro do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro foi contra firmar colaboração premiada, posição também adotada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O recurso da PGR está sob análise do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin. Ao contestar a homologação do acordo por Fachin, Aras alega que há "fundadas suspeitas" de que Cabral segue ocultando o dinheiro ilícito que recebeu do esquema criminoso, o que comprovaria que o acordo viola a condição de "boa-fé" exigida do delator.

Fachin pode levar o pedido da PGR contra a delação para julgamento na Segunda Turma (composta por cinco ministros) ou no plenário (formada pelos 11 integrantes da Corte). Ao menos dois colegas do relator avaliam que o ideal seria submeter o tema para exame de toda a Corte.

A controvérsia com a delação de Cabral reacendeu, nos bastidores do STF, o debate sobre a necessidade ou não de aval do MP sobre os acordos fechados pela Polícia Federal.

Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem levanta dúvidas sobre a validade do acordo do ex-governador, ressaltando a rejeição do Ministério Público. Outro ministro acredita que o tema deve ser levado a plenário, junto de outra delação polêmica: o acordo fechado pela própria PGR com os irmãos Joesley e Wesley Batista, da J&F. A Procuradoria quer a extinção dos acordos dos executivos, mas a manutenção das provas colhidas - a palavra final caberá ao plenário do STF em julgamento marcado para 17 de junho.

Autorização

Em 2018, pelo placar elástico de 10 a 1, o STF decidiu que a Polícia Federal pode fechar acordos de colaboração premiada. O único voto contrário foi justamente de Fachin. Em 2018, o STF decidiu que delegados de polícia - tanto da Federal como da Civil - podem fechar delações. No mesmo ano, por 8 votos a 3, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê aval à colaboração feita com a polícia.

Em outro ponto delicado daquele julgamento, por 8 a 3, os ministros entenderam que o acordo da PF pode ser fechado mesmo sem anuência do Ministério Público. Os três votos contrários foram de Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, não há motivos para o plenário do Supremo retomar a discussão sobre as delações fechadas pela PF. "Decidimos há tão pouco tempo que é possível, vamos reabrir? Causa insegurança", disse. Marco Aurélio foi o relator da ação julgada em 2018 sobre as colaborações premiadas fechadas por delegados.

Um quarto ministro ouvido pelo Estado concorda com Marco Aurélio e avalia que o tema não deve ser revisitado pelo STF, já que a decisão do tribunal foi "massacrante" a favor da PF. Para esse magistrado, a insistência de Aras contra a delação de Cabral é "corporativa e institucional", no sentido de reiterar a posição de que só o Ministério Público pode fazer a delação. A defesa de Cabral informou que não vai se manifestar. 

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando