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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção no âmbito da Operação Ponto Final - investigação sobre suposto esquema de corrupção na área de transportes do Estado.

A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra despacho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao analisar denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinou a prisão cautelar.

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Os advogados do ex-governador alegaram falta de contemporaneidade no pedido de prisão, sustentando que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense. Além disso, sustentaram que as "motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário".

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Para o relator, tal não era o caso de Cabral, considerando que o Tribunal de Justiça fluminense "demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador".

O despacho da corte estadual fundamentou a decisão destacando a gravidade da conduta da organização criminosa sob suspeita, os prejuízos causados pelo esquema que teria movimentado mais de R$ 5 milhões e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Sexta Turma.

No início de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, converteu uma das prisões de Cabral para domiciliar, uma primeira flexibilização no regime de detenção desde que o ex-governador foi preso na Operação Lava Jato, em 2018.

O político, no entanto, não pôde deixar a cadeia, porque tem mandados de prisão expedidos em outros processos.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

"A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade. Além disso, falta base empírica e idoneidade à medida extrema. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça"

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (30), uma nova etapa da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio. De acordo com a corporação, foi identificado que um dos investigados da Ponto Final mantém, até hoje, conta na Holanda com valores obtidos a título de propina para beneficiar empresários do setor de transportes públicos.

Agentes cumprem três mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro - um na capital e dois em Paraíba do Sul, município do interior do Estado. Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Ministério Público Federal contra a decisão que manteve fora da prisão o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o "Rei do Ônibus" do Rio. Ele foi preso pela primeira vez em julho do ano passado. À época, Barata foi alvo da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, por suspeita e de prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de ativos.

Em outubro do ano passado, a mesma turma havia ratificado uma decisão do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que o tirou da cadeia e determinou o recolhimento noturno e o afastamento do empresário do trabalho, em agosto.

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Mas Barata voltou a ser preso em novembro por causa de dois novos decretos de prisão, um expedido pela 7.ª Vara da Justiça Federal Criminal do Rio, e o outro pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que prendeu também os deputados do MDB do Rio, Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. No dia 1º de dezembro, Gilmar voltou a soltar o empresário.

Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República, no dia 4 de dezembro, recorreu das decisões de Gilmar. "Assim, forçoso reconhecer que a decretação de sua prisão preventiva é medida inarredável, única capaz e suficiente de atender às garantias da ordem pública e da higidez da instrução processual", dizia a PGR.

Ao negar o pedido do MPF, referente a decisão dada pela Segunda Turma em outubro, o ministro Gilmar Mendes afirmou hoje que o caso "é o já clássico de o juiz decretar nova prisão, descumprindo, portanto, a decisão do STF". "A outra hipótese é de buscar-se, de uma maneira, vamos dizer assim, mais elaborada, no segundo grau. Nem por isso deixa de ser também eventual descumprimento da decisão. São os mesmos fatos", alegou o ministro.

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio, decretou novo mandado de prisão nesta quinta-feira, 16, contra o empresário Jacob Barata Filho, o "Rei do Ônibus". A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Ponto Final, que mira corrupção no setor de Transporte do Rio.

O empresário tem contra si dois mandados de prisão. Um da Cadeia Velha e outro da Ponto Final.

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Jacob Barata Filho já está preso. Ele foi capturado na terça-feira, 14, na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, que pegou o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), e os deputados estaduais também do PMDB Paulo Melo e Edson Albertassi.

O "Rei do Ônibus" havia sido preso em julho deste ano na Ponto Final. Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus e mandou soltar o empresário.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de mais três investigados da Operação Ponto Final - desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro -, entre eles, Rogério Onofre de Oliveira, ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), com base na decisão em que já havia ordenado a libertação do megaempresário Jacob Barata Filho, conhecido como "Rei do Ônibus".

O ex-presidente do Detro-RJ teria recebido pelo menos R$ 44 milhões no esquema de corrupção no setor de transporte do Rio, de acordo com as investigações.

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Além de Onofre, Mendes decidiu soltar a mulher do investigado, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da Câmara Sampaio, acusado de fazer parte do esquema do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

Os três foram detidos no âmbito da Operação Ponto Final, que desbaratou a máfia atuante no setor de transportes no Rio, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões em propina a políticos e agentes públicos.

A mulher de Onofre foi presa dias depois, em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. "A investigada teve a ousadia de, apenas três dias após a prisão de seu marido e de decretada a indisponibilidade de seus bens, tentar reaver substancioso montante de dólares em fundo no exterior", afirmam os procuradores da República que atuam na força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio.

O ministro substituiu a prisão preventiva dos três por medidas alternativas à prisão, entre elas, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, a proibição de manter contato com os demais investigados, a entrega do passaporte e a proibição de deixar o país, além do "comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades".

Com as três solturas, chega a nove o número de libertados pelo ministro Gilmar Mendes na Operação Ponto Final. Na semana passada, Mendes já havia determinado a soltura de Jacob Barata Filho, do ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira, em um primeiro momento, e depois havia estendido o benefício a Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro, que também estavam presos preventivamente.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suscitou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes, relator dos Habeas Corpus (HC) 146.666/RJ e 146.813/RJ, respectivamente dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. As petições foram encaminhadas nesta segunda-feira, 21, a pedido dos procuradores da República da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. As informações foram publicadas no site da Procuradoria-Geral da República.

O HC impetrado pela defesa dos pacientes perante o STF, investigados na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, se deu em virtude da negativa tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro de rever a prisão preventiva de Barata e outros investigados. O inquérito da Operação Ponto Final investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos por organização criminosa com atuação no governo estadual do Rio de Janeiro, de 2007 até os dias atuais.

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No STF, o habeas corpus de Barata Filho foi distribuído à ministra Rosa Weber, mas a defesa requereu a redistribuição ao ministro Gilmar Mendes, alegando prevenção. A presidente da Suprema Corte decidiu pelo pleito da defesa, ponderando que a Operação Ponto Final está vinculada às Operações Eficiência e Calicute, que têm tido os processos distribuídos ao ministro Gilmar Mendes. Este deferiu, em 17 de agosto, o pedido liminar do HC para substituir a prisão preventiva de Barata Filho por medidas cautelares diversas da prisão. Quando o habeas corpus chegou ao STF, este já foi distribuído por prevenção a Gilmar Mendes, após decisão da presidência do tribunal.

Um novo pedido de prisão, em outro processo a que responde o empresário, foi decretado no mesmo dia. A defesa, por sua vez, apresentou reclamação e pediu a extensão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que a concedeu na última sexta-feira, 18 de agosto, para revogar a nova prisão.

As causas

Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro Gilmar Mendes para atuar em processos envolvendo Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. "Há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo", diz Janot.

Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. A relação entre as famílias vai além. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes.

Busca e apreensão realizada na Operação Ponto Final permitiu compreender que, além das ligações sociais e comerciais, Jacob Barata Filho mantém estreita relação de amizade e compadrio com Francisco Feitosa, cunhado do ministro Gilmar Mendes. As conversas de aplicativos que demonstram proximidade (encontro em Fortaleza) são de junho deste ano, dois meses antes de Gilmar Mendes assumir a relatoria. A busca e apreensão permitiu revelar, ainda, que o contato de Guiomar Mendes, esposa do ministro, está registrado na agenda telefônica de Jacob Barata Filho.

Há ainda o fato de o escritório de Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representar e vir assinando diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final. Nas cautelares penais, foram decretadas constrições em prejuízo de pessoas jurídicas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, que foram processualmente representadas pelo escritório de Sérgio Bermudes: Fetranspor, Riopar, Alpha Participações e Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários.

O fato de Barata Filho e Lélis Teixeira serem clientes do escritório de advocacia em que trabalha a esposa de Gilmar Mendes o torna suspeito/incompatível para atuar como magistrado no caso, principalmente na condição de relator de HC. Por serem clientes, Barata Filho e Lélis Teixeira se tornam devedores da esposa do ministro do STF, ainda que indiretamente, pois ela possui evidentemente participação nos lucros da sociedade advocatícia.

Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade, a exemplo do contato no telefone celular. Existem ainda vínculos na relação de sociedade entre Barata Filho e o cunhado do ministro Gilmar Mendes, bem como na atividade exercida pela esposa do magistrado. Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade.

A arguição de suspeição se dá com base no art. 254, I, do Código de Processo Penal (CPP), no caso de Barata Filho, e no art. 145, III, Código de Processo Civil (CPC), combinado com o art. 3º do CPP para os dois. No caso de impedimento, o pedido é feito com base no art. 252, I, do CPP e no art. 144, VIII, do CPC, combinado com o art. 3º do CPP. Já a incompatibilidade, com o art. 112 do CPP, para atuar no mesmo objeto de litígio em que está envolvido o paciente.

O procurador-geral pede a nulidade dos atos decisórios de Gilmar Mendes praticados no que se refere a Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e outros investigados. Para Janot, os vínculos verificados entre o magistrado e os pacientes podem comprometer a atuação do ministro, portanto devem ser estendidos aos demais sujeitos passivos da investigação.

Acusados de envolvimento direto na máfia dos transportes do Rio pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Estado, os quatro presos da Operação Ponto Final beneficiados por habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deixaram a prisão neste domingo, 20. São eles: Marcelo Traça Gonçalves, Octacílio de Almeida Monteiro, Cláudio Sá Rodrigues de Freitas e Eneas da Silva Bruno.

O ministro concedeu a eles uma extensão do habeas corpus que havia beneficiado os empresários de ônibus Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Eles foram liberados no sábado (19). A decisão foi criticada pela Procuradoria da República no Rio, que já pediu duas vezes a suspeição ou impedimento de Gilmar para julgar casos relacionados às investigações da Operação Ponto Final por ter uma "estreita relação" com Barata Filho - Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário, realizado em 2013 (o noivo é sobrinho do ministro).

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No pedido, feito para que "não paire qualquer dúvida de imparcialidade" sobre as decisões do STF, os procuradores da República enumeram outras seis razões pelas quais Gilmar deveria ser impedido de julgar processos relativos a Barata Filho - apelidado de "o rei do ônibus do Rio" por seu poder no ramo, herdado do pai, Jacob Barata - e a Teixeira, que haviam sido presos mês passado na Ponto Final.

Marcelo Traça Gonçalves e Octacílio de Almeida Monteiro são empresários do setor no Rio; Gonçalves era presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) e vice-presidente do conselho de administração da Federação das Empresas de Transportes do Estado (Fetranspor) e Monteiro, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus).

Cláudio Sá Rodrigues de Freitas seria o operador do esquema, que teria pago R$ 144,7 milhões de propina ao ex-governador Sergio Cabral (PMDB) durante seu governo (2007-2014) e mesmo após o fim dele. Eneas da Silva Bruno era diretor financeiro do Rio Ônibus.

O empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Fetranspor, Lélis Teixeira, deixaram na manhã deste sábado (19) o presídio de Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Os dois são réus na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato que desmontou esquema de corrupção no setor de transportes do Rio, e tiveram ontem a soltura ordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

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Na decisão, o ministro determinou o recolhimento domiciliar, a retenção de passaporte e a proibição de contato com outros investigados na ação.

Esse foi o segundo habeas corpus concedido por Gilmar Mendes nesta semana para liberar o empresário conhecido como o "rei do ônibus no Rio" e Lélis Teixeira. Na quinta-feira, Gilmar concedeu o primeiro habeas corpus aos réus. Pouco depois, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, expediu novos mandados de prisão.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, de novo, nesta sexta-feira, 18, o empresário Jacob Barata Filho, preso desde o início de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Barata Filho é considerado o "rei dos ônibus" no Rio e é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de pagar propinas a autoridades do Estado.

Gilmar concedeu na quinta-feira, 17, habeas corpus ao empresário. Pouco depois, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, expediu novos mandados de prisão contra Barata. Nesta sexta-feira, 18, o ministro voltou a conceder liberdade a Barata.

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"Ante o exposto, estendo os efeitos da medida liminar deferida nestes autos em 17.8.2017, para substituir prisão preventiva do paciente Jacob Barata Filho, decretada nos Autos 0504957-22.2017.4.02.5101, pelas medidas cautelares diversas da prisão, fixadas no despacho anterior. Comunique-se, com urgência, para que o Juízo de origem providencie a imediata expedição de alvará de soltura. Intime-se", decidiu Gilmar, nesta sexta-feira, 18.

Jacob Barata Filho é dono de um conglomerado de empresas no Rio e em outros Estados com mais de 4.000 veículos. Herdou o negócio de seu pai, que atuava no ramo desde os anos 1960. Os negócios da família incluem operadores de turismo, entre outras empresas, e se estendem por Portugal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu hoje (17) liberdade ao empresário Jacob Barata Filho, preso desde 2 de julho em uma etapa da Operação Ponto Final. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato e investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.

Ao atender o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário, Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno e nos finais de semana e feriados, além de não participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também fica proibido de deixar o país.

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A defesa do empresário, que foi preso no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim quando tentava embarcar para Portugal, argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão preventiva de Barata Filho não se justifica, uma vez que não haveria risco de reiteração criminosa com a permanência do acusado em liberdade.

Em troca de propina, o esquema criminoso do ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB)concedeu benefícios a empresas de ônibus, como a autorização para reajustes das tarifas e isenções no pagamento de IPVA dos coletivos e ICMS do diesel, revelaram as investigações do Ministério Público Federal. A cifra movimentada entre 2010 e 2016 chegaria a R$ 500 milhões. Cabral, que deixou o governo, em favor de seu vice, Luiz Fernando Pezão (PMDB), em 2014, recebeu repasses até o mês de novembro do ano passado, quando foi preso pela Operação Calicute.

Nove pessoas foram presas entre o domingo e esta segunda-feira. 3. Ainda há dois foragidos. São investigados os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e crime contra o sistema financeiro.

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"Era um esquema tão arraigado e tão forte que permaneceu mesmo após o final do segundo mandato do governador", disse o procurador regional da República, José Augusto Vagos.

"Sempre que havia reajuste das passagens, cada membro da organização criminosa recebia um 'prêmio'. É um dos esquemas criminosos mais antigos do Estado do Rio e um dos mais maléficos, porque prejudica a população de baixa renda, que paga tarifas caras", esclareceu o procurador da República Eduardo El Hage. Não é possível afirmar que o esquema alcança integrantes da gestão Pezão, ressalvou.

Segundo El Hage, a ausência de licitação no setor do transporte rodoviário intermunicipal, o que beneficia sempre as mesmas empresas, é outro benefício conseguido pelos empresários por meio de pagamento de propina. Ele disse também que Cabral continuou recebendo seus "bônus" mesmo depois de sair do governo porque mantinha forte influência política no Estado.

O setor dos transportes é o terceiro em que são descobertos tentáculos do esquema criminoso no governo estadual liderado por Cabral. Primeiro foram encontradas irregularidades na área de obras, depois, na saúde. Em todas as investigações, o ex-governador é apontado como o cabeça da organização, e assessores, como seus operadores financeiros.

Cinco vereadores de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, retomaram as atividades parlamentares na manhã desta quarta-feira (16). Cecílio Pedro (PTB), Louro do Juá (SD), Eduardo Cantarelli (SD), Sivaldo Oliveira (PP) e Jajá (PMN) foram reempossados pelo presidente da Câmara, Leonardo Chaves (PSD), após uma decisão da 4ª Câmara Criminal da cidade.

Os cinco políticos foram afastados dos cargos por envolvimento na Operação Ponto Final, deflagrada em 2013, que investiga crimes de corrupção ativa, passiva e organização criminosa. O afastamento foi proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por 180 dias. O prazo teria sido finalizado em 8 de agosto. 

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Com a medida, retornaram para a suplência os vereadores Rosimery da Apodec (DEM), Antonio Carlos (DEM), Jaelcio Tenório (PRB) e Carlinhos da Ceaca (PPS). Os vereadores reempossados já participam da reunião solene de hoje e da reunião pública ordinária desta quinta-feira (17).

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Após duras críticas da bancada de defesa sobre a atuação da Polícia Civil em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, sobre a condução das investigações da Operação Ponto Final, que culminou na prisão de dez vereadores. O advogado criminalista Émerson Leônidas informou que foi aberto um inquérito contra os profissionais.

Após os depoimentos das testemunhas de acusação à 4ª Vara da Justiça do município, na tarde de hoje, Leônidas disse que estava havendo uma tentativa de intimidação por parte da PC. “Foi instaurado contra mim e contra os colegas advogados um inquérito policial por conta da nossa defesa. Isso é uma forma de tentar calar os advogados, mas quero dizer que não vamos nos calar de forma alguma. Muito pelo contrário, já ficou claro com esse depoimento que dissemos: tudo não passou de uma armação e foi confirmado judicialmente”, disparou.

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O criminalista disse ainda que foi intimado sem que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco fosse comunicada através de ofício. “A falta de respeito é tão grande que nem um ofício sequer foi enviado a OAB, vejam a falta de respeito institucional”, disse.

Leônidas disse ainda que as acusações são de difamação e injúria tendo como vítima a sociedade. Além disso, o advogado informou que a defesa pediu através de habeas corpus a retiradas de todos os áudios e vídeos gravados na sala do ex-secretário de Relações Institucionais, Marcos Casé.

Por meio de nota a OAB informou que irá avaliar a denúncia do advogado. Confira a nota na integra:

Chegou ao conhecimento da Seccional OAB-PE a instauração do inquérito policial de número 01.004.0011.00252/2014-1.3, em desfavor do dr. Emerson Leonidas, que foi intimado a prestar esclarecimento na Delegacia de Afogados, no Recife. Considerando informações prestadas por dr. Emerson, de que os fatos investigados se referem a declarações prestadas dentro de suas atribuições profissionais na defesa de seus clientes, que são vereadores na cidade de Caruaru, esta OAB informa que designará representantes para acompanhar a tramitação do referido IP, cumprindo, neste momento, a ressaltar que:

A) O advogado é inviolável no exercício de sua profissão, o que constitui garantia essencial do estado democrático de direito ao cidadão;
B) Compete exclusivamente à OAB, investigar e punir advogados que porventura cometam excessos ou desvio de conduta no exercício profissional;
C) Em conformidade com o Código Penal, os crimes contra a honra (injúria, calunia e difamação) se processam mediante ação penal privada, e nada justifica a movimentação do aparelho policial para investigação de tais delitos.
Pedro Henrique Reynaldo Alves – Presidente da OAB-PE

Começaram nesta segunda-feira (21), na 4ª Vara Criminal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, as audiências judiciais referentes à Operação Ponto Final, deflagrada pela Polícia Civil no dia 17 de dezembro de 2013. A ação resultou na prisão de dez vereadores do município, suspeitos de formação de quadrilha e concussão. A promotoria pretende usar o conteúdo de 700 horas de gravação para corroborar a tese.

Foram investigados os parlamentares Evandro Silva (PMDB), Cecílio Pedro (PTB), Eduardo Cantarelli e Louro do Juá (ambos do SDD), Neto (PMN), Val de Cachoeira Seca (DEM), Sivaldo Oliveira (PP), Jajá (sem partido), Pastor Jadiel e Val das Rendeiras (dos dois do Pros). Os parlamentares permaneceram afastados de suas funções na Câmara Municipal por mais de quatro meses. A defesa alega que a Operação é ilegal e que há vídeos que comprovam a inocência do grupo.

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Na manhã desta segunda (21) foi ouvido o ex-secretário de Relações Institucionais, Marco Casé (PTB) – que participava das reuniões onde supostamente os vereadores solicitaram a quantia de R$ 2 milhões para aprovar projetos do Executivo. Três policiais civis que atuaram no caso também seriam ouvidos, mas foram dispensados.

Para esta terça-feira (22), são esperados os depoimentos dos vereadores Ranílson Enfermeiro (PTB), Gilberto de Dora (PSB) Ricardo Liberato (PSC), Rozael (Pros) e Edjaílson Santos (PTdoB), além dos ex-secretários Carlos Veras e Davi Cardoso.

Já na quarta-feira (23) devem comparecer à 4ª vara Criminal o secretário de Administração, Antônio Ademildo; o ex-controlador Tony Galvão; o presidente da Câmara, Leonardo Chaves (PSD) e os vereadores Marcelo Gomes (PSB), Demóstenes Veras (Pros) e José Aílton (PDT).


Na quinta-feira (24), será o ultimo dia de audiências, neste momento será escutado o vice-prefeito Jorge Gomes (PSB), além dos vereadores Edmílson do Salgado (PCdoB), Heleno do Inocoop (PRTB), Lula Tôrres (PR) e Romildo Oscar (PTN).

Os vereadores investigados pela Operação Ponto Final fora intimados para acompanhar os depoimentos, entretanto só serão ouvidos após todas as testemunhas de acusação e defesa. O prefeito do município, José Queiroz (PDT), também deve ser ouvido.


Marcos Casé –Secretaria de Relações Institucionais, Marcos Casé, se desligou do governo municipal na ultima sexta-feira (18),. O motivo seria “incompatibilidade de exercer a função de presidente do PTB e coordenador regional da campanha do partido, em razão da posição assumida pelo Prefeito, que apoia a Frente Popular. Casé definiu sua posição como uma ‘exigência ética’”.

O juiz Francisco Assis Moraes Júnior, da 4ª Vara Criminal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, autorizou a veiculação de parte das gravações dos vereadores investigados na Operação Ponto Final, realizada pela Polícia Civil.

A bancada de defesa dos vereadores envolvidos informou que são 30 minutos de gravação e que estão analisando as gravações. Em seguida divulgarão o conteúdo para a imprensa. A defesa afirma que o conteúdo ajudará na defesa dos dez vereadores.

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À espera – No dia 20 de maio, a bancada de advogados realizou uma coletiva de imprensa para apresentar trechos das 700h de gravações em áudio e vídeo feitas pela Polícia Civil, entretanto, não apresentou nenhum material, alegando que ouve um pedido do juiz Francisco de Assis para que conseguissem uma petição antes de tornar público o processo. Nenhum vereador compareceu ao encontro.

Sete vereadores de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, conseguiram na Justiça, a suspensão do processo disciplinar em tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, que analisa o caso de dez vereadores presos pela Operação Ponto Final.


A liminar foi dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal do município, José Fernando dos Santos Souza, em favor dos vereadores Louro do Juá (SDD), Val de Cachoeira Seca (DEM), Cecilio Pedro (PTB), Neto (PMN), Pastor Jadiel Nascimento (Pros) e Sivaldo Oliveira (PP). O edil Jajá (sem partido), foi o primeiro a conseguir a sentença favorável.

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A defesa alega que procedimentos irregulares foram cometidos pela Comissão de Ética. Três vereadores continuam com os processos em tramitação: Val das Rendeiras (Pros), Evandro Silva (PMDB) e Eduardo Cantarelli (SDD).


Câmara – Os cinco vereadores que continuavam afastados dos trabalhos na Câmara Municipal conseguiram liminar da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que voltem às atividades. O afastamento foi solicitado pelo Ministério Público do Estado (MPPE), que ainda pode recorrer da decisão. Poderão voltar aos cargos os parlamentares Val de Cachoeira Seca (DEM), Val das Rendeiras (Pros), Neto (PMN), Pastor Jadiel Nascimento (Pros) e Evandro Silva (PMDB).

Após a acusação do advogado Emerson Leônidas, afirmando que a Polícia Civil fez um complô com a Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco para afastar da Câmara Municipal dez vereadores, a polícia emitiu um comunicado sobre as operações Ponto Final I e II, alegando que foram realizadas em conjunto com o Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.

Em razão das últimas notícias veiculadas pela Imprensa sobre a ilegalidade das escutas ambientais que contribuíram para o indiciamento de Vereadores de Caruaru acusados dos crimes de concussão e de integrar organização criminosa além de corrupções passiva e ativa,  a Polícia Civil de Pernambuco esclarece que as Operações Ponto Final I e II – que culminou com a descoberta do esquema criminoso -  foram o resultado de um trabalho integrado com o Poder Judiciário e o Ministério Público. O trabalho foi pautado em elevados valores éticos e profissionais dentro da mais estrita legalidade, que fundamentou a denúncia de todos os Vereadores assim como a decretação de suas prisões preventivas e ainda seus afastamentos cautelares dos cargos que ocupavam.”, diz a nota.

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O Poder Executivo, citado como “mandante do esquema” não se pronunciou sobre as alegações dos advogados, realizada na ultima terça-feira (20), durante entrevista da bancada de advogados, onde deveriam apresentar áudios e vídeos que inocentariam os clientes.

O processo disciplinar realizado pela comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na Câmara Municipal, que deveria punir o vereador Jajá (sem partido) foi suspenso pela Justiça nessa quinta-feira (15).

A liminar foi expedida pelo juiz da Vara da Fazenda, José Fernando dos Santos Souza, que acatou o pedido da defesa a respeito de irregularidades que teriam sido cometidas pela Comissão. A Comissão de Ética informou que ainda não foi notificada pela Justiça.

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DEFESA VEREADORES – A coletiva marcada para a manhã desta sexta-feira (16), pelos dez vereadores investigados pela Operação Ponto Final, da Polícia Civil, cancelaram o encontro onde deveriam apresentar áudios que, segundo os parlamentares, provaria a inocência do grupo e mostrariam que foram vítimas de outros vereadores e secretários municipais. Esta é a segunda vez que cancelam a exibição das provas e outra data ainda não foi marcada.

Está prevista para a sexta-feira, 16 de maio, uma entrevista coletiva dos advogados dos dez vereadores de Caruaru, no Agreste pernambucano, envolvidos na Operação Ponto Final 1, da Polícia Civil. No encontro, que acontecerá a partir das 9h, no Hotel Eduardo de Castro, os parlamentares apresentarão áudios que dizem comprovar a inocência do grupo.

Há dias os vereadores informam que os áudios provarão que são inocentes e que apresentarão os culpados pela armação que os levou à prisão. Um dos vereadores informou que os áudios comprometem colegas vereadores que não foram investigados pela polícia. “São muitas provas”, disse um dos vereadores em sua defesa.

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Estão envolvidos na Operação os vereadores Jajá (Sem Partido), Louro do Juá (SDD), Eduardo Cantarelli (SDD), Neto (PMN), Cecílio Pedro (PTB), Val das Rendeiras (Pros), Val de Cachoeira Seca (DEM), Evandro Silva (PMDB), Jadiel Nascimento (Pros) e Sivaldo Oliveira (PP).

Comissão de Ética – A bancada de advogados dos investigados entrou com um Mandado de Segurança junto à Vara da Fazenda Pública do município para que o Processo Administrativo Disciplinar, desenvolvido pela Comissão de Ética da Câmara Municipal seja anulado.

Nesta quarta-feira (07), o vereador Jadiel Nascimento (PROS), foi ouvido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A oitiva faz parte do processo de investigação de quebra de decoro dos dez vereadores apontados pela Operação Ponto Final, como participantes de um esquema para extorquir a Prefeitura.

Além de Jadiel, outros sete parlamentares já prestaram depoimento, são eles: Sivaldo Oliveira (PP), Cecílio Pedro (PTB), Neto (PMN), Louro do Juá (SDD), Jajá (sem partido), Joseval Bezerra (Val de Cachoeira Seca, do DEM), Val das Rendeiras (PROS) e Jadiel Nascimento. Ao sair da reunião, Jadiel, que continua afastado do cargo por determinação da Justiça, sob investigação da Operação Ponto Final 2, disse que respondeu todas as perguntas e que está “do lado da verdade” e “está convicto” de sua inocência.

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Na quinta-feira (08) a Comissão interrogará o vereador Evandro Silva (PMDB). Na próxima segunda-feira (12) haverá o último depoimento com o vereador Eduardo Cantarelli (SDD), que se apresentou espontaneamente e, podendo ter o direito de defesa comprometido, o seu depoimento foi adiado. Após esta etapa a Comissão de Ética deverá apresentar relatório para o presidente da Câmara, vereador Leonardo Chaves, que decidirá se o relatório irá ou não para votação em plenário.

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